Partidários do pré-candidato a prefeito Airton Marques comemoraram neste domingo (13) decisão da Juíza Eleitoral Glauce Ribeiro da Silva, da 55ª Zona Eleitoral, que, pela segunda vez, negou autorização ao seu partido para realização de convenção na praça Pe. Augusto Mozett.

Decisão no mesmo sentido já havia sido proferida no sábado (12), quando a mesma magistrada, respondendo a pedido do partido, proibiu o uso da praça, ressaltando que a convenção partidária é um evento interno do partido, “direcionada exclusivamente aos agremiados, não podendo alcançar os eleitores em geral, sob pena de configuração de propaganda eleitoral antecipada, prática ilegal e passível de punição (art. 36, § 3º e art. 36-A, da Lei 9.504/97)”. Segundo a juíza “a realização de convenção partidária em praça pública, não se revela como medida adequada ao presente contexto porqueanto, em se tratando de espaço aberto e de acesso indiscriminado, verifica-se a evidente possibilidade de o evento partidário fugir à sua finalidade precípua, atingindo toda a comunidade e eleitoraldo local, e promover aglomerações em um cenário de pandemia do novo coronavírus”.

Na decisão proferida neste domingo, porém, a magistrada eleitoral frisou que a competência para decidir sobre o uso da praça é da Justiça Eleitoral, e não da Prefeitura de Carutapera, por se tratar de ato sujeito ao poder de polícia da Justiça Eleitoral, anulando decisão do secretário municipal de administração e planejamento Marcelo Arguelles Pantojas, que também havia negado o uso da praça para a finalidade pretendida pelo Solidariedade.

Ou o pré-candidato não leu a decisão, ou resolveu desafiar a Justiça Eleitoral, o que pode custar caro ao seu partido, já que a Juíza foi expressa ao afirmar que, em caso de descumprimento da decisão, o evento partidário “poderá ser dissolvido, caso necessário, com emprego das forças policiais”.

Se resolver peitar a Justiça o Solidariedade poderá ficar sem convenção e sem candidato. Depois não adianta alegar perseguição.

Veja a decisão