Mês: janeiro 2018 Page 1 of 5

Ex-prefeito de Guimarães é réu na Justiça Federal por improbidade administrativa

Ex-prefeito Artur Farias é réu em dois processos na Justiça Federal.

Ex-prefeito Artur Farias é réu na Justiça Federal.

O ex-prefeito da cidade de Guimarães-MA, Artur José Gomes Farias, suspeito de ser um dos principais mentores de ataques contra atual gestão, enfrenta uma longa batalha judicial desde que perdeu o comando do município em 2004.

Afundado num mar de corrupção durante sua administração, o ex-prefeito é réu em pelo menos dois processos na Justiça Federal por suspeita de desvio do dinheiro público.

O primeiro deles, aberto em agosto de 2008, visa condenação de Artur Farias por má aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Consultado sobre sua movimentação, o blog apurou que o processo encontra-se em fase de ‘Concluso para despacho’ desde Outubro de 2017.

O QUE É CONCLUSO PARA DESPACHO ?

Concluso para despacho é um termo jurídico muito usado e quer dizer que o processo encontra-se pronto em uma determinada fase e está com o juiz e ele vai determinar qual o próximo passo, ou seja, qual a movimentação administrativa que o processo deva seguir e ser encaminhado de forma correta para chegar ao fim.

AÇÃO PENAL

O segundo processo, aberto em dezembro de 2014, trata-se uma Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca a condenação do ex-prefeito por crimes de responsabilidade praticados durante sua administração. O processo encontra-se em fase de ‘concluso para Sentença’ desde novembro de 2017.

O QUE É CONCLUSO PARA SENTENÇA ?

Processo concluso para sentença significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão. Após essa fase processual, Legalmente, o Juiz tem prazo de 5 dias para determinar alguma sentença, mas com a enorme quantidade de processos, esse prazo raramente é respeitado.

DECISÃO DESFAVORÁVEL

Em 2015, Artur Farias chegou apresentar resposta às denuncias do Ministério Público Federal (MPF), alegando atipicidade de conduta e ausência de dolo. No entanto, o Juiz Roberto Carvalho Veloso, respondendo pela 2ª vara criminal, considerou que as alegações do ex-gestor eram apenas “meras repetições daquelas apresentadas em sua defesa previa”, e manteve o recebimento da denúncia.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA INTEGRA:

E MAIS…

O blog do Maldine Vieira vem fazendo um levantamento completo sobre a vida pregressa na política do ex-prefeito, de sua irmã, Nilce Farias – ex-prefeita do município, e do filho, Artur José Nogueira Farias, que atualmente ocupada uma cadeira na Câmara Municipal. É AGUARDAR E CONFERIR…

TCE decide: é ilegítimo custear carnaval com folha de pagamento em atraso

O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.

“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.

A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Médicos de unidades prisionais do MA estão há dois meses sem salários

Médicos que atuam nas unidades prisionais de São Luís e de outros municípios do Maranhão estão parados há dois meses por atrasos nos salários. Eles também denunciam falta de condições de trabalho. De acordo com uma médica que não quis ser identificada, há irregularidades no contrato de prestação de serviço e os atrasos nos salários tem sido frequentes nos últimos três anos.

“Três meses sem salários… setembro, outubro e novembro. Essa contratação irregular é feita através de terceirizadas que a Secretaria de Saúde contrata para prestarem efetivação dos serviços médicos. No entanto, não há nenhuma garantia que essas terceirizadas repassem o dinheiro dos pagamentos ou mesmo que elas mesmas recebam os pagamentos”, afirmou a médica.

Na cidade de Imperatriz, localizado a 629 Km de São Luís, uma outra médica relatou a dificuldade para receber o salário.

“Nosso estado não está fazendo o repasse correto e devido nas datas certas, não está sendo honrado. Então eu acredito que mesmo que esse dinheiro cair não vai dar pra pagar nem os juros e nem a difamação e a calúnia que nós estamos passando”, contou.

Além dos salários atrasados, em uma denúncia feita no Conselho Regional de Medicina os médicos reclamam de insegurança no atendimento aos detentos e condições precárias de trabalho. Segundo uma outra médica, já faz dois meses que as unidades prisionais estão sem serviço médico e sem medicamento.

O Conselho Regional de Medicina cobrou um posicionamento e o pagamento dos salários à empresa responsável pela contratação dos médicos. Segundo Abdon Murad, presidente do CRM-MA, é preocupante a falta de assistência nos presídios. Além disso, com a falta de médicos os presos que deveriam ser tratados dentro dos presídios são levados para hospitais públicos que já enfrentam a falta de leitos.

“Isso preocupa porque, além do médico não receber, os presos eventualmente podem ficar sem esses médicos e isso piora a saúde de quem já está ali dentro com problemas graves, às vezes, e que precisa de assistência médica. Matar no nascedouro a doença é melhor do que deixar evoluir e ter que levar para um hospital que não tem leitos suficiente. É problemático”, declarou Abdon.

A Secretaria de Estado da Saúde disse que os profissionais são pagos por meio de uma organização social contratada para isto e informou que o atraso no repasse se deu por causa de falhas na prestação de contas da empresa, o que resultou na rescisão do contrato no fim do ano passado. A Secretaria de Saúde também disse que os pagamentos serão feitos assim que a empresa regularizar a prestação de contas.

(Informações do G1;MA)

Luciano enterra factoide e confirma realização do Carnaval de Pinheiro

O grupo político derrotado na eleição de 2016 não se cansa de inventar mentiras com o objetivo de confundir a opinião pública do município de Pinheiro e do Maranhão.

Hoje, mais um factoide foi plantado pelas viúvas choronas [termo utilizado pelos pinheirenses para classificar os derrotados] informando, falsamente, que o Carnaval promovido pela administração municipal havia sido cancelado.

O prefeito Luciano Genésio (Avante) tratou de desmentir o fake e ratificou, mais uma vez, que, a exemplo do que ocorreu em 2017, Pinheiro receberá a maior e melhor festa carnavalesca do estado, cuja programação será composta por atrações locais e nacionais.

As viúvas choronas utilizaram como argumentação a mentira dando conta de que a festa havia sido suspensa devido ao fato do município ter decretado estado de emergência; e em função dos salários dos servidores estarem atrasados.

Os argumentos são falsos. O município está regular com os pagamentos e absolutamente nada ameaça a realização do Carnaval.

A artimanha utilizada pelos derrotados é, na verdade, uma tentativa de golpe contra o próprio povo pinheirense.

O Carnaval promovido pela gestão Luciano Genésio atrai milhares de foliões de cidades vizinhas e de outros estados, o que movimenta consideravelmente a economia de Pinheiro; gerando centenas de novos empregos e mais renda.

Mas para o grupo das viúvas, isso não importa. O que vale é tentar mentir.

Justiça determina que Município de Bela Vista mantenha Portal da Transparência atualizado

Prefeito Orias de Oliveira Mendes.

Prefeito Orias de Oliveira Mendes.

O Poder Judiciário determinou Obrigação de Fazer ao Município de Bela Vista do Maranhão, representado pelo prefeito Orias de Oliveira Mendes, a manter atualizados os dados do Portal da Transparência, relativos à administração pública municipal, procedendo à inserção, alimentação e gerenciamento de informações como pagamento de pessoal, receitas, despesas, empenhos, licitações e contratos. A sentença tem a assinatura da juíza Denise Milhomem, titular da 1a Vara da Comarca de Santa Inês, da qual Bela vista é termo judiciário.

A ação tem como autor o Ministério Público e a Justiça determinou ao município de Bela Vista o prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo gestor municipal.

Segundo explicou a juíza na sentença, a ação teve como objetivo o cumprimento pelo pelo município de Bela Vista do dever de conceder à população o direito coletivo de ter acesso às informações relativas à administração pública. O Ministério Público detectou diversas falhas na alimentação do Portal da Transparência, principalmente a ausência de informações sobre licitações públicas, contratações e sobre a contabilidade. “É sabido de todos que o direito à informação constitui-se em um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois possibilita a concretização de uma administração pública transparente, eficaz e com cidadãos conhecedores de seus direitos e deveres enquanto membros de uma coletividade”, destaca a magistrada na sentença.

Ela também citou normas da Constituição Federal, estabelecendo que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Para a magistrada, a regra na Administração Pública é a mais absoluta transparência no que envolve a aplicação de recursos públicos, desde o financiamento das mais vultosas obras e aquisição de produtos de alto valor, até o pagamento de uma diária a um servidor público. “Deve-se, portanto, evitar qualquer tipo de opacidade da informação, salvo quando o sigilo se mostrar justificável. A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia, visto que absolutamente necessária ao exercício da cidadania”, expressa a sentença.

ACESSO À INFORMAÇÃO – A sentença frisou que a Lei da Transparência (Lei Complementar Nº 101/2000) alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne à transparência da gestão fiscal, determinando que sejam postas à disposição da população, em tempo real, informações detalhadas acerca da execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Igualmente, observou que a Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, determina que os órgãos públicos ofereçam informações relacionadas às suas atividades a quaisquer pessoas que solicitarem os dados, devendo ainda manter serviços de informação ao cidadão.

Conforme a ação, o Ministério Público encaminhou a recomendação nº 03/2013, em 29 de julho de 2013, ao Município de Bela Vista do Maranhão a respeito da atualização dos dados, pelo Executivo Municipal, no Portal da Transparência. Contudo, apesar da determinação ministerial, o Município não atualizou os dados. Frente a isso, o pedido do MP foi pela disponibilização de um Portal da Transparência a ser alimentado e gerenciado pelo município, de acordo com a legislação em vigor.

O Município alegou em contestação a existência de sítio destinado à publicação das informações previstas na Lei 12.527/2011, mas deixou de mencionar o endereço eletrônico da página na internet. “O que se percebe, desse modo, é que os entes públicos tinham até 2013 para criar os meios necessários para tornar público e disponível para consulta da sociedade todas as informações referentes às despesas da gestão e das receitas, dispondo de um lapso temporal concedido pela legislação para executar o contido na Lei da Transparência”, observou a magistrada.

Para a Justiça, o demandado tem a obrigação de cumprir a Lei da Transparência, bem como a Lei de Acesso a Informação. Ademais, a Lei nº 12.527/11 Lei de Acesso a Informação já se encontra regulamentada pelo Decreto 7.724/2012, o qual já está em vigor desde maio de 2012, orientando como essas informações devem ser dispostas em site eletrônico do ente público, permitindo assim que, desde logo, ocorra o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da legislação específica.

Decisão judicial coloca ônibus articulados de volta às ruas de São Luís

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, fez com que as empresas Primor LTDA, o Consórcio Central, o Consórcio Upaon-Açu e o Consórcio Via SL procedessem à normalização do sistema de transporte coletivo urbano de São Luís, determinando o retorno imediato de toda a frota para circulação, em especial todos os ônibus articulados.

A ação teve como autor o Município de São Luís e a decisão, em caráter de urgência, foi assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins. Caso descumprissem a decisão, o Judiciário havia fixado multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veículo articulado que estivesse fora de circulação. Os articulados já estão voltando a circular desde este domingo, dia 28.

Sobre os fatos que motivaram a ação, o Município de São Luís alegou que, desde as 6 h da manhã do dia 12 de janeiro de 2018, as empresas concessionárias retiraram de circulação os ônibus articulados, que contabilizam o total de 21 veículos. Afirmou ainda que a retirada de circulação dos articulados importa em descumprimento do contrato de concessão firmado com o município, e vem causando transtorno aos usuários do serviço, em razão do congestionamento gerado nos terminais de integração.

“Consta dos documentos anexados ao pedido cópias de memorandos oriundos dos terminais de integração relatando a ausência de circulação dos ônibus articulados desde, pelo menos, o dia 12/01/2018. Consta também comunicação do Centro de Controle de Operações da Superintendência de Trânsito e Transporte da SMTT relatando que os veículos articulados não entraram em operação desde as 6 horas da manhã do dia 12/01/18”, ressaltou Douglas Martins na decisão.

Segundo o magistrado, a ausência de circulação dos ônibus articulados indicam descumprimento do contrato de concessão, uma vez que os veículos compõem a frota constante da proposta técnica apresentada pelas empresas quando concorreram à licitação, e foram relevantes para a classificação delas no processo. Na decisão, o juiz transcreveu algumas obrigações das concessionárias constantes de cláusula dos contratos de concessão e que foram descumpridas, entre as quais: dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços do contrato, do Edital, e seus anexos e proposta técnica apresentada, assim como manter todas as condições das propostas técnicas e econômicas apresentadas.

Desse modo, o magistrado ressaltou que a inobservância da obrigação contratual autoriza o Poder Público Municipal a requerer intervenção judicial. “O art. 66 da Lei nº 8.666/1993 prevê que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”, expressa a decisão. O juiz ainda citou a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

URGÊNCIA – A Justiça entendeu que o perigo na demora está configurado neste caso – justificando a concessão da tutela de urgência -, pois a ausência de circulação dos ônibus articulados prejudica a qualidade do serviço de transporte coletivo prestado à população de São Luís, implicando em congestionamento nos terminais, superlotação da frota restante, além de configurar interrupção do serviço, que tem natureza essencial.

Feirinha São Luís estimula escoamento da produção dos polos agrícolas de capital

Em sua 34ª edição, a Feirinha São Luís, realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), é uma importante janela para o escoamento da agricultura familiar da capital, composta por 11 polos agrícolas, fortalecendo a geração de renda do produtor, com o estímulo à venda do que é plantado e cultivado na grande ilha. O espaço, que também contempla artesanato, artes plásticas, gastronomia, e apresentações culturais, acontece todo domingo na Praça Benedito Leite, de 7h às 15h.

Por orientação do prefeito Edivaldo, ao todo, 30 barracas são destinadas para exposição e venda dos mais diversos produtos artesanais, com matérias-primas locais, além das que ofertam produtos da agricultura familiar.

“A presença maciça da população e turistas está sendo muito importante, pelo intercâmbio sociocultural. Essa ação surgiu com o objetivo principal de criar mais um canal de escoamento da agricultura familiar local, aumentando a renda dos produtores rurais da capital, são quase 30 barracas de produtos e derivados oriundos do cultivo agroecológico na Feirinha São Luís auxiliam para melhorar a vida dos trabalhadores do campo da nossa cidade”, destaca o titular da Semapa, Ivaldo Rodrigues.

As comunidades agrícolas da grande ilha produzem vasta variedade frutífera, além de hortaliças leguminosas, folhagens e verduras, cultivadas de forma agroecológica, ou seja, sem o uso de fertilizantes que agridem o solo, água e meio ambiente. As produções são de pequeno porte e geralmente realizadas por famílias da zona rural.

Reginaldo Fonseca Cantanhede é produtor agrícola e cultiva tangerina, mamão, abricó, maracujá, abacate, manga e goiaba. “Estou aproveitando esse espaço dado para poder escoar a produção também aos domingos, pois não podemos perder a oportunidade de fazer uma renda extra para a nossa família. O retorno tá sendo proveitoso”, constatou Reginaldo.

PROGRAMAÇÃO

Durante o período pré-carnavalesco, a folia de momo dita o som para animar o público, as atrações deste domingo foram Máquina de Descascar Alho, Bloco Tradicional Reis da Liberdade, Banda Mara Ritmos, e Banda Amigos do Samba e seus metais de ouro.

CULINÁRIA

Outro ponto forte do projeto são as 22 barracas com foco na gastronomia, que mostram toda a variedade da culinária regional, que é marcante em São Luís. São oferecidos ao público caldos diversos, bolos, doces em compotas, geleias, queijos, tortas salgadas, frutos do mar, mocotó, e outros ítens que podem ser consumidos por preços acessíveis, além de barracas temáticas com culinária Paraense e Bahiana e de 12 modernos foodtrucks com bebidas, lanches e comidas diversas.

O administrador Vitor Matos foi pela primeira vez na Feirinha com a esposa, Fabiana Mendes e gostaram do que viram e provaram. “É tanta comida saborosa e típica da nossa terra, que o difícil é escolher só um prato para saborear. As atrações culturais são ótimas e fazem a gente querer ficar ainda mais para apreciar, ainda encontramos vários amigos que deixaram o passeio ainda mais agradável” disse Vítor.

São parceiros da Feirinha São Luís o Governo do Estado, Citelum, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e Associação Comercial do Maranhão (ACM).

Moradores realizam protesto contra aumento de passagem em São Luís

Os moradores da área Itaqui Bacanga, em São Luís, realizaram na manhã desta segunda-feira (29) uma manifestação pela redução no preço das passagens de ônibus na capital.

A manifestação aconteceu na Barragem do Bacanga, na área Itaqui Bacanga e foi encerrada às 7h20.

Segundo os moradores, o aumento foi alto para a população que vive na região, que é considerada mais carente.

No último dia 22 entraram em vigor as novas tarifas de ônibus em São Luís. A tarifa da passagem das linhas integradas passa de R$ 2,90 para R$ 3,10 e a das não integradas – atualmente de R$ 2,20 e R$ 2,50 – passa a ter preço único de R$ 2,70.

O reajuste atendeu as regras do contrato de concessão de serviço, de acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

(Informações do G1;MA)

TCE suspende pagamentos a empresas contratadas pelas prefeituras de Dom Pedro e Zé Doca

Prefeito de Zé Doca, Josinha Cunha, e Rosa Nogueira, ex-prefeita do município, responsável por ordenar pagamentos à empresa de fachada.

Prefeita de Zé Doca, Josinha Cunha, e Rosa Nogueira, ex-prefeita de Dom Pedro, responsável por ordenar pagamentos à empresa de fachada.

Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu duas medidas cautelares em desfavor do município de Dom Pedro e de J Rodrigues Macedo-ME (CNPJ 26.729.769/0001-39) e do município de Zé Doca e de H.M.M Castro e Cia ltda (Record Comunicação da Baixada / CNPJ 10.919.069/0001-77) e JOAS Consultoria e Marketing LTDA-MA (CNPJ 08.685.066/0001-74).

A Medida Cautelar do TCE em relação ao processo nº 9371/2017, relatado pelo conselheiro Álvaro César de França Ferreira, atende a representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Dom Pedro e J Rodrigues Macedo-ME, diante de supostas irregularidades no procedimento de compra e venda (contratação irregular) envolvendo ambos os citados, tendo em vista que a empresa encontrava-se, na época das operações, como “não habilitada”, além de haver falhas na alimentação do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop). As operações, se somadas, alcançam a soma de mais de 3 milhões de reais, que teriam que ser revertidas em compra de produtos em geral. Foi detectada também a falta de alimentação do Portal da Transparência da Prefeitura de Dom Pedro, em desobediência ao que impõe a Lei nº 12.527/2011.

O voto do relator Álvaro César determina a suspensão de todos os pagamentos à empresa J Rodrigues Macedo-ME, bem como a proibição de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes da interrupção cautelar deferida pelo TCE-MA, além de proceder o envio de cópia do processo de contratação; disponibilizar no Sacop as informações de todas as contratações realizadas em 2017 pelo município com a empresa citada; notificar J Rodrigues Macedo-ME para que se manifeste; entre outras.

Já a Medida Cautelar do TCE em relação ao processo nº 10199/2017, relatado pelo conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, atende a representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Zé Doca, representada pela prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues, e H.M.M Castro e Cia ltda (Record Comunicação da Baixada) e JOAS Consultoria e Marketing em virtude de supostas irregularidades na contratação de serviço para transmissão e manutenção de sinal televisivo (Radiodifusão), para a retransmissão da Record TV no município, por meio de Inexigibilidade de Licitação, resultando na celebração de contrato entre a prefeitura e a empresa H. M. M. Castro & Cia Ltda., no exercício financeiro de 2017.

A representação aponta as seguintes incorreções no edital: atraso no envio de documentos relativos à inexigibilidade de licitação ao TCE-MA, bem como o atraso na publicação do extrato do contrato no DOE/MA, aliados à não publicização do procedimento licitatório no Portal de Transparência do município, o que constituem-se em fortes indícios de tentativa de ocultação de contratação; o objeto contratado não suficientemente claro para identificar, com precisão, quais os serviços a serem prestados; não há clareza quanto à utilidade de interesse do objeto contratado para a Prefeitura de Zé Doca; não ficou comprovada a composição dos custos para o estabelecimento do valor contratado, e os elementos apurados na instrução configuram-se como indícios de sobrepreço.

O voto do relator Antonio Blecaute Costa Barbosa determina que a prefeita de Zé Doca, Maria Josenilda Cunha Rodrigues, suspenda a contratação da empresa H.M.M CASTRO e Cia e, caso já tenha realizado a contratação, que se abstenha de realizar pagamentos do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação até o julgamento de mérito da representação, em razão de indícios de descumprimento aos princípios constitucionais relativos à administração pública.

O voto também cita a prefeita e o representante legal da empresa H.M.M C astro e Cia, Humbert Marcio Moraes Castro, e a representante legal da empresa JOAS Consultoria e Marketing LTDA-ME, Cícera Emerita Fiuza Caldas, para que, se desejarem, se pronunciem sobre a representação, no prazo de até 15 dias.

Foram indeferidos os pedidos de afastamento do cargo e de indisponibilidade de bens da prefeita, já que não existem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

Astro anuncia ponto eletrônico e recadastramento na Câmara de São Luís

O presidente da Câmara Municipal de São Luis, Astro de Ogum (PR), reuniu os servidores, na manhã desta sexta-feira (26), no plenário daquela casa parlamentar, para anunciar que, conforme acordo firmado com o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, irá introduzir uma série de mudanças no âmbito administrativo do Legislativo da capital.

Dentre as mudanças, constam a instalação do ponto eletrônico, recadastramento de todos os servidores, além da adequação ao Portal da Transparência.

A decisão assinada pelo magistrado homologou acordo firmado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP) contra o Município de São Luís.

Astro de Ogum (PR), se disse disposto a acertar todas as pendências que ainda restam na Câmara de São Luís.

“A instalação do ponto eletrônico é uma necessidade, já que vai corrigir distorções”, afirmou o dirigente da Câmara, lembrando aos seus servidores que vem adotando uma política de valorização do funcionalismo desde que assumiu o comando da Casa.

Astro de Ogum lembrou que um dos principais problemas que encontrou na Câmara, diz respeito à aposentadoria dos funcionários. ”Tinha servidor beirando os 80 anos, mas ainda no quadro efetivo. Realizamos um levantamento e conseguimos, em acordo com o IPAM, aposentar estas pessoas”, assinalou.

Respondendo às indagações de diversos funcionários, Astro disse que todos os problemas enfrentados foram encontrados e que sua luta é para superá-los. Ele afirmou que sua equipe técnica já está debruçada em estudos técnicos, para estabelecer remuneração justa para aqueles que realmente trabalham e que apresentam qualificação técnica de acordo com suas funções.

“Nossa meta é fazer com que todos os funcionários se sintam realmente gratificados pela função que exercem, pela assiduidade e pela capacidade”, assegurou o presidente do Legislativo de São Luis.

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