Mês: outubro 2018 Page 1 of 7

TCE suspende pagamentos suspeitos a empresa de locação de veículos em Formosa da Serra Negra

Prefeito Janes Clei da Silva Reis.

Prefeito Janes Clei da Silva Reis.

Acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (31), medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos correspondentes aos contratos celebrados entre o município de Formosa da Serra Negra e a empresa CV Ramos Transportes – ME. A medida proíbe a prefeitura de adotar quaisquer medidas administrativas decorrentes dos contratos que sejam incompatíveis com a cautelar, até que o TCE decida sobre o mérito da questão levantada.

De acordo com o MPC, a empresa representada mantém atualmente seis contratos com o município, totalizando o valor de R$ 3,4 milhões, tendo como objeto a prestação de serviços de locação de veículos leves e pesados. Pelo contrato, seriam fornecidos 04 caminhões, 04 máquinas e 23 veículos.

Em consulta ao banco de dados do Detran, ao qual o TCE tem acesso por meio de convênio, o MPC constatou que a empresa contratada não possui um único veículo registrado em seu nome, sendo evidente, para os procuradores, a ausência de capacidade operacional da empresa. Foi verificado ainda, que o seu proprietário consta como doador para a campanha eleitoral do atual prefeito do município.

O MPC apurou também que, durante todo o ano de 2017, a empresa manteve contrato com o município, por meio do qual recebeu um total de R$ 932,8 mil. O contrato tem o mesmo objeto da contratação de 2018 – locação de máquinas e veículos. Ocorre que, estranhamente, nenhum veículo de propriedade da empresa foi utilizado pelos órgãos, fundos ou entidades da administração direta.

Agora, todos estes fatos serão apurados pelo TCE, por meio de auditoria imediata no município. Os auditores do Tribunal vão verificar a execução de eventuais serviços contratados e a estrutura operacional da empresa.

A medida, relatada pelo conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, determina ainda a citação do prefeito Janes Clei da Silva Reis, para que apresente suas justificativas no prazo de 15 dias, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do TCE. A empresa também será notificada para, caso queira, dar sua versão sobre os fatos apurados.

Barra do Corda: Eric Costa e mais seis pessoas são denunciados por irregularidades em licitação

Devido à constatação de diversas ilegalidades em procedimento licitatório e na contratação de empresa de prestação de serviços funerários a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda propôs, em 8 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, Wellryk Oliveira Costa da Silva.

Também são alvos João Caetano de Sousa (pregoeiro), Emanuela de Lucena Lemos (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (coordenador de receita e despesa) e Luís Pedro Santos da Silva (empresário), além da empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

IRREGULARIDADES

Em 2013, 2014 e 2015, a Prefeitura de Barra do Corda firmou contratos com a empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA para a prestação de serviços fúnebres com o fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valores estimados de R$ 75 mil ( Pregão Presencial 060/2013), R$ 50 mil (Pregão Presencial nº 049/2014) e R$ 90 mil (Pregão Presencial 075/2015).

Para apurar as licitações e a contratação da empresa, o MPMA requisitou documentos e informações ao Município. Após o recebimento da documentação, foram apuradas várias irregularidades nas licitações que deram origem aos contratos, entre as quais: ausência de autorização da autoridade competente para a realização da licitação; falta de informação do saldo da dotação orçamentária; ausência de pesquisa de preços de mercado; inexistência da minuta do edital; inexistência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante, entre outros.

“Observamos que na tramitação dos processos licitatórios, alguns preceitos foram ignorados em desobediência ao princípio da legalidade pelo qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente em acordo com a legislação pertinente”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

O MPMA requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Pediu também que os requeridos sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o que implica sanções como ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público

Entre as penalidades constam ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Operação Cooperare: Onze pessoas são presas acusadas de desviar 12,9 milhões em Paço do Luminar

Aconteceu na manhã desta quarta-feira, 31, a segunda fase da Operação Cooperare, que investiga irregularidades na contratação da Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços (COOPMAR) pela Prefeitura de Paço do Lumiar.

Deflagrada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1a Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar e do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil e Controladoria Geral da União (CGU), a operação cumpriu mandados de prisão preventiva de Gleydson de Jesus Gomes Araújo, Marcelo Antônio Muniz Medeiros, Raildson Diniz Silva, Marben Costa Bezerra, Hilda Helena Rodrigues da Silva, Carlos Alex Araújo Prazeres, Artur Costa Gomes, Peterson Brito Santos, Lucas do Nascimento e Aislan Denny Barros Alves da Silva. Os acusados foram denunciados por lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato.

INVESTIGAÇÃO

A primeira fase da Operação Cooperare aconteceu em 2016. Durante as investigações, foi apurado que a COOPMAR, ao longo de três anos, recebeu repasses de 17 prefeituras e também da Federação das Administrações Municipais do Estado do Maranhão (Famem), da ordem de R$ 230 milhões.

Desse total, R$ 12.929.170,11 foram creditados pelo Município de Paço do Lumiar.

Relatórios técnicos da Assessoria Técnica do Ministério Público e da CGU constataram que a COOPMAR não possuía os requisitos necessários para ser classificada como cooperativa de trabalho, funcionando, na prática, como uma empresa privada.

Na época, foram cumpridos mandados de busca, apreensão e de bloqueio de bens, autorizados pela juíza Jaqueline Caracas, da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

Bomba, bomba e bomba! Thiago Diaz está inelegível

O atual presidente da OAB/MA Thiago Diaz está inelegível para o pleito eleitoral que se aproxima.

A informação é de que o candidato se encontra inelegível por não ter prestado contas da sua gestão referente ao exercício financeiro do ano de 2017 à Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB.

De acordo com o Regulamento Geral da OAB no artigo 131§5º g) somente integra chapa o candidato quenão esteja em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal. As contas deveriam ter sido prestadas até abril de 2018. Não é o caso de Diaz, conforme a certidão recebida pelo blog:

Será que as contas não foram apresentadas por problemas na construção da sede de São João dos Patos? Por problemas com a empresa de comunicação que foi constituída 06 (seis) dias após a posse do atual Presidente? Ou por causa da interminável obra da sede da OAB/MA?

Pra quem fala tanto em transparência, como explicar a falta de prestação de contas? Foi amadorismo ou foi tudo premeditado?

Câmara de Carutapera emite nota de repúdio contra servidora de Hospital Regional

Atitude de Elaine Guerra foi classificada de 'criminosa'.

Atitude de Elaine Guerra foi classificada como ‘criminosa’.

A Câmara Municipal da cidade de Carutapera-MA emitiu, no último dia 16 de Outubro, uma nota de repúdio contra a diretora administrativa do Hospital Regional, Elaine Guerra.

De acordo com a nota, a servidora denunciou alguns funcionarios à Secretaria de Saúde do Estado por estarem participando de forma voluntária do projeto ‘Ação na Comunidade’ que, percorre, em dias alternados, vários povoados do município levando ações de saúde à população.

Os servidores chegaram a ser punidos com faltas e descontos salariais mesmo sem nenhum plantão de responsabilidade deles ter ficado em aberto.

Segundo a câmara, a intenção de Elaine Guerra em prejudicar os voluntários trata-se de uma motivação política. Tudo porque, o projeto em questão é uma idealização da prefeitura, na qual a diretora se declara oposição.

Ainda segundo a nota, a conduta da servidora revela uma tentativa clara de perseguição e retaliação aos próprios colegas de trabalho.

Por fim, o legislativo lamenta tamanha perseguição e pede que seja investigado a ação classificada como ‘criminosa’.

Veja a nota na integra:

MP investiga contrato da prefeitura de Alcântara com a Só Festa Produções

Prefeito contratou empresa por R$ 327 mil.

Prefeito Anderson Wilker e Edson Costa, proprietário da empresa.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da promotoria de Justiça de Alcântara-MA abriu, no último dia 9 de Outubro, procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades em contrato firmado entre a prefeitura municipal e a empresa Só Festa Produções e Eventos.

O contrato é referente aos serviços de realização do carnaval 2017.

Segundo apurou o blog, a empresa foi contratada pelo valor global de R$ 327 mil para realizar as festividades entre os dias 25 à 28 de fevereiro daquele ano.

A empresa é famosa no ramo por atuar em diversas prefeituras do Maranhão, e pertence a um empresário conhecido como ‘Gaguinho Só Festa’.

Veja abaixo:

Presidente do TJMA anuncia pacote de benefícios para servidores

Presidente do TJMA, Desembargador José Joaquim.

Presidente do TJMA, Desembargador José Joaquim.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, anunciou, nesta quinta-feira (26), durante a Feira de Saúde da Família Judiciária Maranhense, em frente ao prédio-sede da Corte Estadual de Justiça, um pacote de benefícios para os funcionários do Poder Judiciário Estadual, a ser implantado a partir de 1º de janeiro de 2019.  Na oportunidade, ele anunciou também o estabelecimento do recesso forense de final de ano para os servidores, no período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019.

Os ganhos incluem pagamento das perdas inflacionárias relativas a 2017, no índice de 2,94%, e aumento do auxílio-alimentação e auxílio-saúde, estimado no percentual de 10%, cada.

Mesmo com as limitações orçamentárias, o presidente do Tribunal de Justiça decidiu conceder os benefícios aos servidores, reconhecendo que eles têm colaborado de maneira efetiva para a prestação de serviços de qualidade, tornando o Judiciário maranhense mais ágil, célere e eficiente.

“Fizemos um grande esforço para poder fazer justiça com os servidores garantindo os benefícios. É uma maneira de valorizar aqueles que dedicam o seu trabalho ao engrandecimento do Poder Judiciário, merecendo o nosso reconhecimento”, afirmou o desembargador Joaquim Figueiredo.

O presidente do TJMA disse que os servidores prestam serviços públicos com dedicação e têm uma grande parcela de responsabilidade em relação ao momento positivo vivido atualmente pelo Poder Judiciário.

Ele explicou que a concessão do reajuste de 2,94% é uma medida imediata e possível dentro do contexto atual, até para não aumentar, ainda mais, o passivo de 15,33% de perdas inflacionárias que já havia quando tomou posse no cargo de presidente do TJMA.

Embora tenha interesse em pagar, ainda em 2019, parte das perdas inflacionárias referentes a gestões anteriores acumuladas em 15,33%, ele afirmou que tal medida dependerá da situação financeira do Tribunal de Justiça, tendo em vista as limitações orçamentárias no atual cenário econômico-financeiro.

Minuta do projeto de lei que concede o reajuste de 2,94% aos servidores deverá se apresentada, em breve, aos membros da Corte em sessão plenária. Assim que for aprovado, será encaminhado para apreciação à Assembleia Legislativa e, caso aprovado pelos parlamentares, seguirá para sanção do governador Flávio Dino.

Em reunião com o governador Flávio Dino, na sede do Governo do Estado, no Palácio dos Leões, no último dia 24 deste mês, o presidente do TJMA apresentou pleitos ao chefe do Executivo, ocasião em que ouviu do governador reeleito informações sobre a situação da União, do Estado, no atual contexto econômico no país.

Polícia Civil prende ex-prefeito de Serrano do Maranhão

O Poder Judiciário da Comarca de Cururupu decretou a prisão do ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, que respondia a duas ações penais em função de desvio de dinheiro público; irregularidades em prestações de contas; fraudes em licitações e contratação irregular de servidores, entre outras acusações. Leocádio governou Serrano do Maranhão entre os anos de 2004 e 2010, ano em que foi afastado pela Justiça. Somando-se as penas das duas sentenças proferidas pelo Judiciário, o ex-gestor foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O mandado de prisão contra Leocádio Rodrigues foi cumprido nesta segunda-feira (29).

Sobre os processos judiciais, um deles foi transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e a sentença é de junho de 2017. No processo, o ex-prefeito foi acusado de divergência na contabilização da receita orçamentária no valor de R$ 2.892. 674,50 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), sem a devida comprovação de despesas. Leocádio era acusado, ainda, de ausência de processo licitatório para aquisição de combustíveis no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), dentre outras irregularidades praticadas no exercício financeiro do ano de 2008.

Na ação, o Ministério Público descreveu e atribuiu ao ex-prefeito diversos fatos que configuram crimes previsto na Lei 8.666/98 (Lei de Licitações e Contratos), principalmente no que versa o artigo 89: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexibilidade”.

Ficou comprovado que Leocádio realizou diversas contratações sem a realização dos processos licitatórios, restando evidenciado o objetivo dele em beneficiar as pessoas e empresas por ele contratadas, levando vantagens, a exemplo do fato de uma pessoa jurídica receber, sozinha, meio milhão de reais para fornecer combustíveis à Prefeitura de Serrano do Maranhão, sem disputar tal contrato com terceiros. Nesse processo, o ex-gestor foi considerado culpado e foi condenado à pena de 6 anos e meio de reclusão. A ação transitou em julgado, sem que houvesse recurso e a sentença é datada de junho de 2017.

Sobre a outra ação, cuja sentença é de dezembro de 2016, Leocádio Olímpio Rodrigues era acusado de ausência de processo licitatório para aquisição de medicamentos, materiais para hospital e combustível, da ordem de R$ 444.143,70 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e três reais e setenta centavos). Havia, ainda, a acusação de irregularidade na contratação temporária de servidores. O crime suscitado pelo Ministério Público foi de apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio. Nessa ação, foi verificada a ausência de documentos que comprovassem as despesas realizadas.

Ele foi considerado culpado e recebeu a pena de 12 anos e meio de reclusão a ser cumprida em regime fechado. O ex-prefeito ajuizou recurso, que foi parcialmente provido para reduzir a pena para 06 anos e dez meses, conforme o Acórdão Nº 223202/2018 da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, tendo o processo transitado em julgado em 25 de maio deste ano. Ao somar as duas penas, o Judiciário de Cururupu, comarca da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, chegou ao total de 13 anos e quatro meses de prisão. A decisão tem a assinatura do juiz titular Douglas Lima da Guia. O mandado foi cumprido na tarde desta segunda-feira (29) pela Polícia Civil de Cururupu.

Procon e PM suspendem atividades da casa de festa Allure, em São Luís

Nesta última sexta-feira (26), após denúncias, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), em conjunto com a Polícia Militar (PM/MA), fiscalizou e suspendeu temporariamente as atividades da casa de eventos Allure, localizada na Lagoa da Jansen.

A ação foi motivada por ausência de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Delegacia de Costumes e Diversões Públicas. Antes, o estabelecimento já havia sido notificado para apresentar os documentos necessários para o exercício da atividade.

De acordo com a presidente do Procon/MA, Karen Barros, ações como esta são necessárias para evitar tragédias como a ocorrida, em 2013, na Boate Kiss. “Assim, estamos resguardando o direito básico de proteção à vida, saúde e segurança dos consumidores”, assegurou.

A Allure permanecerá fechada até que se solucione todas as irregularidades. O descumprimento da interdição pode se configurar como desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal, ficando sujeito à sanções administrativas e criminais cabíveis.

Ressarcimento

O Instituto informou que o consumidor que pagou pelo ingresso terá o direito de ressarcimento garantido.

Para isso, basta procurar a produção do evento, apresentando nota de compra, recibo ou até mesmo o extrato da fatura do cartão de débito ou credito comprovando que realizou compra de ingresso, acompanhado de documento oficial com foto.

Karen ainda lembrou sobre a importância dos consumidores solicitarem, no ato de qualquer compra, o respectivo recibo e/ou nota fiscal do produto ou serviço.

Denúncia

O consumidor pode denunciar ao Procon/MA sempre que identificar qualquer irregularidade. As denúncias podem ser realizadas pelo aplicativo, site ou na unidades físicas de atendimento.

Ex-prefeito de Alcântara é condenado por irregularidade em licitação de transporte escolar

O Poder Judiciário de Alcântara proferiu sentença na qual condena o ex-Prefeito Raimundo Soares do Nascimento por irregularidades em licitação de transporte escolar, configurando improbidade administrativa. Dentre as penalidades e ele impostas estão a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, tendo em vista a quantidade e natureza dos atos de improbidade praticados; além de multa civil no montante de 162 mil referente ao dobro do dano patrimonial. A sentença tem a assinatura do juiz titular Rodrigo Otávio Terças. O ex-gestor deverá ainda ressarcir o erário no montante de R$ 81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos reais), referente ao valor recebido pelo Convênio 082/2009, que originou a ação.

Raimundo Soares do Nascimento deverá, ainda, proceder ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época dos fatos, quando era Prefeito de Alcântara, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

A sentença é resultado de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Alcântara tendo como requerido o ex-Prefeito Raimundo Soares do Nascimento, em face de irregularidades praticadas durante seu mandato referente ao Convênio n.º 082/2009, firmado com a Secretaria de Estado da Educação, SEDUC, para manutenção do transporte escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio do Município de Alcântara.

Narra o pedido inicial do MP que ocorreram irregularidades na prestação de contas do referido convênio, gerando inadimplência do Município. Isto porque, mesmo tendo recebido R$ 81.300,00 para execução do convênio, teria havido fraude no processo licitatório, realizando dispensa indevida, além de não efetuar os recolhimentos fiscais obrigatórios. Quando foi notificado, o requerido apresentou a manifestação alegando que a lei de improbidade só se aplica quando houver demonstração e comprovação de desonestidade. No mérito, alegou não ter praticado a qualquer ato de improbidade administrativa, porém não apresentou justificativa para a dispensa de licitação feita irregularmente, nem que o objeto do convênio tenha sido realmente efetivado.

“Analisando atentamente o processo, entendo a desnecessidade de mais provas a serem produzidas neste processo, não tendo a parte requerida trazido elementos mínimos, nas duas oportunidades de defesa a permitir a prolongação da instrução. Junto a exordial foi juntada documentação apontando a falhas na prestação de contas do Requerido, mormente quando a indevida dispensa de licitação e a falta de recolhimento de obrigações ficais. Por outro lado, nada foi trazido pelo Requerido, em sua peça de defesa, quanto a efetiva prestação de contas que por ele deveria ter sido feita regularmente e de que a dispensa de licitação se deu corretamente, justificando os motivos para a sua realização”, observou o juiz na sentença.

“O diploma positivo que trata dos atos ímprobos de agentes públicos é a Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Conforme demonstrado no processo, requerido deixou de recolher as obrigações fiscais a que estava obrigado por força de lei e pelo cumprimento dos termos do sobredito convênio 82/2009, ensejando a inadimplência do Município”, segue a sentença.

Para a Justiça, ficou comprovado que o ex-gestor não demonstrou a regular destinação dos recursos públicos recebidos, em sua totalidade, violando a Lei de Improbidade. “Quanto à dispensa de licitação, o requerente afirmou que o requerido realizou contratação, não tendo sido apresentado qualquer processo licitatório ou de dispensa de licitação, bem como que demonstrasse os reais motivos para que ocorresse a dispensa. Segundo a Secretaria de Estado da Educação, o ex-Prefeito teria alegado, como motivo para a dispensa, o artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/93, porém, não apresentou comprovação de ocorrência no enquadramento de quaisquer dos incisos, mormente quanto a justificativa de estado de emergência e calamidade suscitado”, destacou o juiz.

A Justiça entendeu que as provas são contundentes, não tendo o requerido apresentado nada em sua defesa capaz de afastar as graves irregularidades constatadas, uma vez que não apresentou em sua contestação qualquer manifestação quanto a tais acusações, nem trouxe qualquer documentação que efetivamente comprovasse a legalidade da dispensa da licitação. “O ex-Prefeito não trouxe, sequer, documentos que comprovassem terem os supostos serviços e aquisições efetivamente sido entregues ao Executivo Municipal. Os danos patrimoniais ao erário (tesouro público), portanto, foram satisfatoriamente demonstrados nos autos do processo, já que a dispensa do processo licitatório, de forma indevida, geram prejuízos ao patrimônio público”, frisou o Judiciário.

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