Mês: setembro 2017 Page 1 of 5

Luciano Genésio representa FAMEM em solenidade do Governo do Estado

O Governo do Estado sempre se mostrou preocupado em ajudar os municípios a se desenvolverem e a trazerem qualidade de vida para seus munícipes, e em Pinheiro não foi diferente. Várias ações do governo já foram implementadas  na cidade como a pavimentação asfáltica de várias ruas e avenidas, aquisição de ambulâncias, inauguração do CRAS e do CREAS e varias outras ações que já foram realizadas no município de Pinheiro.  E essa é uma parceria que vem ajudando e muito os maranhenses e principalmente a população pinheirense.

Incansável, o prefeito de Pinheiro Luciano Genésio vem buscando várias ações junto ao governo do estado e sempre articulando para que benefícios possam chegar para a população pinheirense.

Na tarde da última quinta-feira, 28, o governador Flávio Dino entregou várias patrulhas mecanizadas que vão beneficiar várias famílias que dependem da agricultura familiar, além de vários títulos de terra para várias comunidades.

Sempre ao lado do prefeito, Dra. Thaiza Hortegal relata que essa articulação do Luciano trará benefícios para os pinheirenses. “O Luciano é um gestor que sempre busca ações para Pinheiro tanto com o governador Flávio Dino, quanto em Brasília com os deputados federais e assim ele tá se mostrando um prefeito que se preocupa em trazer benefícios e ações para os cidadãos da nossa cidade”.

O prefeito Luciano destacou a importância desse equipamento para agricultura da nossa cidade. “É uma conquista e tanto para município de Pinheiro, haja a vista que essa patrulha mecanizada e beneficiará o homem do campo que depende da agricultura familiar para sobreviver. Estamos feliz por essa parceria com o governador Flávio Dino que trará ainda mais benefícios para a cidade de Pinheiro”.

Estiveram na cerimônia o deputado federal André Fufuca, a primeira-dama Dra. Thaiza Hortegal entre outras autoridades.

 

Vereador Dr. Gutemberg tem bens bloqueados pela Justiça

O ex-secretário de Saúde do Município de São Luís, Gutemberg Fernandes de Araújo, teve decretada a indisponibilidade de seus bens pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena. O bloqueio atinge também Maria Ieda Gomes Vanderlei e Santiago Cirilo Nogueira Servin, que atuaram como auxiliares na gestão dele, no período de 2009 a 2012, e contempla até o limite de R$ 3.887.584,00. O valor corresponde aos danos que os requeridos teriam causado ao erário municipal por conta de malversação de verbas públicas.

A decisão, que tem caráter liminar, decorre de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, tendo por base o Relatório da Auditoria nº 13.283, que motivou a abertura do Inquérito Civil nº 004/2013. De acordo com o MPE, a investigação identificou diversas irregularidades na gestão do ex-secretário, como falta de medicamentos, de insumos e de manutenção da rede física, equipamentos deficitários e baixa oferta de consultas médicas, odontológicas e de enfermagem, dentre outras.

No caso do ex-secretário de Saúde, a indisponibilidade atinge o montante de R$ 495.927,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei, R$ 545.072,00, e de Santiago Cirilo Nogueira Servin, R$ 2.846.585,00. Para garantir a efetivação da medida, a magistrada determinou a expedição de ofício ao Banco Central, com vistas ao bloqueio de contas bancárias, e também aos cartórios de registro de imóveis da Comarca da Ilha de São luís, para impedir a eventual transferência de imóveis, e ainda ao Detran, para informar acerca de veículos vendidos e adquiridos pelos requeridos.

Em manifestação preliminar, Gutemberg Fernandes de Araújo arguiu a nulidade do Relatório da Auditoria, por ausência de ampla defesa e contraditório. E também a impossibilidade jurídica do pedido, alegando que no período de realização das auditorias em 2013 não fazia mais parte do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde. O mesmo argumento foi utilizado por Maria Ieda Gomes Vanderlei, sendo que Santiago Cirilo Nogueira Servin não se manifestou nos autos, embora devidamente notificado.

Sobre a alegação de nulidade do Relatório da Auditoria nº 13.283, por ausência de ampla defesa e contraditório, a magistrada disse entender que o pleito se trata-se de questão de mérito, devendo ser apreciado no curso processual. Também rejeitou a tese de impossibilidade jurídica dos requeridos, pois “(…) embora tenha ocorrido em 2013, (a auditoria) investiga possíveis irregularidades (…) referentes ao ano de 2012, sendo certo que Gutemberg Fernandes de Araújo estava à frente daquela pasta até 03/04/2012, e Maria Ieda Gomes Vanderlei respondeu como Secretária Municipal de Saúde interina no período de 04/04/2012 a 21/05/2012, portanto, no período abrangido pela Auditoria, detendo ambos legitimidade para figurar como réus nesta ação”.

Conversa mostra dono da São Patrício convidando menor de idade para ato sexual

Imagens obtidas pelo Blog do Neto Ferreira mostram trechos comprometedores da conversa tida entre uma menor de idade e o proprietário das lojas São Patrício, Germano Braga de Oliveira.

O diálogo se passa após o empresário assediar sexualmente a jovem, que estava em busca de uma vaga de emprego.

“Vamos fazer amor amanhã?”, convidou Germano Oliveira, e depois completou “Você é muito zangada”. Indignada com o convite, a adolescente respondeu: “Velho saliente! Tomei nojo da tua cara! Tu quer encontrar mulher que não presta que nem tu procura nos cabarés que tu vai encontrar. Tu é casado, se põe no teu lugar, se dar valor e respeita os outros. Bicho sem vergonha”

Durante uma entrevista, o empresário chegou a tocar nos seios da jovem. O crime foi denunciado à polícia, que deverá tomar as medidas cabíveis.

Em abril desse ano, um caso de assédio sexual envolvendo o ator José Mayer e uma figurinista da TV Globo ganhou ampla repercussão nacional. A vítima narrou vários episódios de constrangimentos passados por ela, inclusive um em que o ator chegou a tocar em suas partes íntimas.

Bomba, Bomba e Bomba! MP abre inquérito para apurar irregularidades em obras da Amorim Coutinho

Construtora Amorim Coutinho.

Construtora Amorim Coutinho na mira da Justiça.

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 3ª promotoria de justiça de Paço do Lumiar, abriu no dia 18 de setembro, inquérito civil para apurar possível pratica de crime ambiental cometido pela Construtora Amorim Coutinho, na construção do Residencial Cidade Verde I e II, localizado em Paço Lumiar.

De acordo com portaria publicada pelo MP na ultima terça-feira (26), o Rio da Mercês, afluente do Rio Santo Antônio, sofreu severo impacto negativo decorrente da execução dos empreendimentos imobiliários.

O rio, que é intermitente, durante a construção do residencial, teve sua largura reduzida de 35 metros para aproximadamente 10 metros, e logo depois foi aterrado e canalizado com bueiros circulares de concreto, para a drenagem de água pluvial.

A construtora implantou ainda, um sistema de rede de esgoto interligada à Unidade de Tratamento de Esgoto (ETE) de outro residencial, cujo corpo receptor é o Rio Cururuca, também afluente do Rio Santo Antônio, gerando um impacto ambiental ainda maior.

Outra irregularidade apontado pelo MP, foi que não houve Outorga de Direito ( autorização do Estado, por prazo determinado, para uso de recurso hídrico)  para fins de diluição de efluentes do Residencial Cidade Verde.

O MP alerta também, que a situação tende a se agravar com a implantação, na outra margem do Rio da Mercês, do empreendimento Residencial Cidade Jardim, também de propriedade da Amorim Coutinho.

VEM BRONCA GRANDE POR AÍ…

Bacabal: STJ confirma suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira

Zé Vieira sofre dura derrota no STJ.

Zé Vieira sofre dura derrota no STJ.

O Superior Tribuna de Justiça (STJ) confirmou hoje (27), em julgamento conjunto da Primeira e Segunda Turmas, que o prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP), está com os direitos políticos suspensos desde março do ano passado.

O acórdão confirma uma decisão monocrática que havia sido dada pelo relator do caso, ministro Napoleão Filho, em março deste ano.

Ele chegou a mudar de posição no meio do processo, mas na sessão desta quarta-feira voltou atrás.

Ao confirmar a suspensão dos direitos de Vieira, o STJ rejeitou embargos da defesa do progressista, considerando transitada em julgado ação em que ele foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

Essa condenação por improbidade é uma das causas do questionamento da candidatura do prefeito na Justiça Eleitoral. Quando gestor de Bacabal pela primeira vez, ele pagou com recursos da Prefeitura por sua promoção pessoal em um jornal.

O QUE OCORREU

Com o acórdão em mãos, a defesa do deputado Roberto Costa (PMDB), que tenta assumir o lugar de Zé Vieira na Prefeitura de Bacabal, fará a comunicação à Justiça Eleitoral.

O peemedebista sustenta que, como está com direitos políticos suspensos, ele não pode permanecer no mandado. E mais: argumentará no TSE que, inelegível, Vieira não poderia sequer ser candidato no ano passado.

Se aceitos os pedidos de Costa, inicialmente deve assumir o comando do município o vice-prefeito, Florêncio Neto (PHS), pelo menos até uma decisão sob o ponto de vista eleitoral.

No TSE, se prosperar a tese do peemdebista, cai a chapa inteira.

Detalhe: os ministros Napoleão Filho e Herman Benjamin, que reconheceram a suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira no STJ, também fazem parte do TSE.

Blog do Gilberto Léda

ABSURDO! Câmara de São Luís gasta R$ 2,4 milhões por mês com serviço prestado

Presidente da CMSL, vereador Astro de Ogum (PR).

Presidente da CMSL, vereador Astro de Ogum (PR).

Conhecida como ‘coração de mãe’, a Câmara Municipal de São Luís, comanda pelo vereador Astro de Ogum (PR), é capaz de abrigar muito mais gente que se possa imaginar.

Servida como cabide de emprego para quase todos os 31 vereadores, e até mesmo para funcionários do alto escalão, a Câmara gasta hoje, cerca de R$ 2,4 milhões por mês com folha de pagamento de serviço prestado (SP).

Muita gente deve se perguntar o que é, quais são os serviços, e quem são as pessoas que deveriam atender determinadas demandas do legislativo municipal.

Na pratica, essa modalidade de emprego é utilizada apenas para atender demandas de vereadores através de indicações, que geralmente são familiares, amigos, cabos eleitorais ou até mesmo eleitores, para receber um salário que varia de R$ 800 á R$ 2.500,00, sem precisar exercer qualquer tipo de função.

A maior fatia do bolo, é claro, fica com presidente da Casa, que detém o poder de colocar e tirar quem bem entender. Em alguns casos, o serviço prestado – SP, é também utilizado para apaziguar brigas internas, daquelas quando um vereador está muito insatisfeito e se dana pra detonar ‘Deus e o mundo’ na tribuna.

Em São Luís, é comum ver pessoas ligadas a vereadores recebendo salário sem prestar qualquer tipo de serviço. Os lideres em manter esses SP’s são os vereadores Isaías Pereirinhas e Astro de Ogum.

Veja abaixo os milhões pagos em um único mês: 

Mantida condenação do ex-prefeito de Cururupu por improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-prefeito do município de Cururupu, José Francisco Pestana, à suspensão de seus direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos; pagamento de multa equivalente a dez vezes a remuneração recebida durante o ano de 2010, quando ocupava o cargo; e perda de função pública, caso a exerça.

De acordo com a decisão, o então prefeito omitiu-se do dever de encaminhar prestação de contas do exercício financeiro de 2010 para a Câmara Municipal, na mesma data em que apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), configurando improbidade administrativa.

O ex-gestor apelou ao TJMA, alegando, dentre outras coisas, cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado; inexistência de violação aos princípios da administração pública, uma vez que diz ter prestado contas ao TCE e à Câmara Municipal, embora fora do prazo; e inexistência de dolo ou má-fé na conduta.

O desembargador Marcelino Everton (relator) rejeitou as preliminares apresentadas pelo apelante, por considerar o processo devidamente instruído com provas robustas da ausência de prestação de contas.

No mérito, o relator constatou que o então prefeito realmente se omitiu de encaminhar a prestação de contas. O magistrado citou entendimentos semelhantes do tribunal em outras decisões.

Marcelino Everton frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os atos de improbidade administrativa dependem da presença de dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.

O desembargador disse que o dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Deste modo, concluiu como descabida a alegação de que não existem provas de ato de improbidade, razão pela qual decidiu manter integralmente a sentença de 1º grau.

Ex-prefeita de São Vicente Férrer e mais seis pessoas são alvo de ACP por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa (ex-prefeita de São Vicente Férrer), João Evangelista A. Figueiredo (ex-secretário de Educação), Taciane Ribeiro Sousa (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Josineia Silva Rodrigues (membro da CPL) e Maurília Azevedo Alves (membro da CPL).

Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita de São Vicente Férrer.

Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita de São Vicente Férrer.

Também são alvos da manifestação a empresa N.R.Construtora LTDA-ME (Construtora Costa) e os sócios da referida empresa Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Consta na ACP, formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que os envolvidos fraudaram o procedimento licitatório modalidade Concorrência nº 03/2014, durante da então prefeita Maria Raimundo Araújo Sousa. A licitação previa a construção de uma escola com duas salas no povoado Chega Tudo e a construção de uma escola e uma sala de aula no povoado Montes Aires, ambos na zona rural de São Vicente Férrer.

A licitação teve como objetivo escolher uma construtora para executar as obras previstas no convênio nº 09/2014 celebrado entre o Município de São Vicente Férrer com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no valor de R$ 324.844,72.

Pelo acordo, o montante de R$ 321.595,72 seriam repassados pelo Estado do Maranhão, enquanto R$ 3.249,00 seria a contrapartida do município. O governo repassaria os recursos em três parcelas, sendo a primeira R$ 96.478,72, a segunda, R$ 128.638,28 e a última R$ 96.478,72.

FRAUDE

Em 18 de junho de 2014 foi realizada a sessão de licitação, tendo comparecido somente a empresa NR Construtora LTDA-ME, que foi declarada vencedora do certame. O procedimento previa proposta no valor de R$ 321.738,54, dividido em dois lotes de R$ 125.530,19 e R$ 196.208,35. A homologação do procedimento foi assinada no dia 14 de julho e no dia 18 o contrato foi assinado pela prefeitura com a empresa.

O Estado chegou a repassar R$ 96.478,72, valor correspondente à primeira parcela do convênio. No entanto, passados três anos, o Município não construiu as escolas previstas. O muro de uma das unidades chegou a ser erguido, mas a obra permaneceu inacabada. Os outros dois montantes previstos não foram repassados à Prefeitura de São Vicente Férrer porque a prestação de contas referente à primeira parcela jamais foi apresentada.

Entre as irregularidades no procedimento licitatório analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão publicidade insuficiente do certame, ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART) e inexistência de planilhas de custos, detalhamento dos encargos sociais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Além disso, as minutas de edital foram analisadas pela assessoria jurídica, após a publicação do documento em 4 de junho de 2014. O parecer foi jurídico data do dia 30 de junho de 2014.

Igualmente não existe comprovação de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, entre outras irregularidades.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA pediu o bloqueio dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 96.478,72, sendo 30% nas contas de Maria Raimnunda Araújo Silva, 10% nas contas de N.R. Construtora LTDA, 20% mas contas de João Evangelista A. Figueiredo, 10% de Ticiane Ribeiro Sousa, Josineia Silva Rodrigues e Maurília Azevedo Alves, e 5% de Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Também foi requerida a anulação da licitação modalidade Concorrência nº 03/2014,

Foi solicitada, ainda, a condenação dos envolvidos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são que são ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Prefeito de Godofredo Viana demite 150 servidores sem pagar salário atrasado

Prefeito Shirley Mota (PSDB), conhecido como ‘Sissi Viana’.

Prefeito Shirley Mota (PSDB), conhecido como ‘Sissi Viana’.

O município de Godofredo Viana, comandado por Shirley Mota (PSDB), conhecido como ‘Sissi Viana’, vem passando momentos difíceis com a administração municipal.

De acordo com informações repassadas ao Blog do Maldine Vieira, Sissi ordenou a demissão de 150 servidores contratos sem nem mesmo pagar o salário do mês dos trabalhadores.

O prefeito alegou a queda nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e a falta de recursos próprio da prefeitura.

No entanto, dados do portal da transparência do Governo Federal, mostram que a prefeitura já recebeu valores na ordem de R$ 11 milhões para dar manutenção ao serviço público municipal.

A população, que teve de conviver com a roubalheira desenfreada na gestão do ex-prefeito Marcelo Jorge, começa agora a querer cobrar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos do município.

Uma das primeiras indagações feitas a Sissi Viana, é o fato de uma de suas empresas, que estava de portas fechadas até dezembro de 2016, começar a funcionar a todo vapor depois de alcançar o comando da prefeitura. Enquanto isso, passado 9 meses de gestão, nenhuma obra sequer foi entregue a população.

ABRE O OLHO PREFEITO !

Veja o valor repassado aos cofres da prefeitura:

Caso Ana Clara: Estado é condenado a indenizar vitimas de ataque a ônibus em São Luís

O Estado do Maranhão foi condenado a indenizar – por danos morais e estéticos – vítimas do incêndio a ônibus, ocorrido no dia 3 de janeiro de 2014.

A decisão,unânime, é da 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que – seguindo voto do desembargador Jorge Rachid, relator do processo – estabeleceu pagamento de pensão mensal para a mãe da menor falecida e para a criança sobrevivente.

Consta nos autos que no incêndio uma menina de 6 anos veio a falecer e outra, com 1 ano, sofreu lesões físicas com graves queimaduras. O crime foi cometido por membros da facção criminosa “Bonde dos Quarenta”.

A ação – ajuizada pela mãe e filha menor, representada por sua genitora contra o Estado – decorre de remessa oriunda da sentença do juiz da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Gilmar de Jesus Everton Vale, que tornou definitiva a antecipação de tutela (ato que adianta os efeitos do julgamento), considerando procedentes os pedidos das autoras.

O entendimento é de que a ordem para atacar e incendiar o ônibus – assim como outros veículos de transporte público na cidade – partiu do interior do presídio de Pedrinhas e se concretizaram pela omissão do órgão estatal.

O Estado do Maranhão não teria adotado as providências necessárias para impedir as ações criminosas, tendo em vista que as mesmas já eram de conhecimento da Secretaria de Segurança Pública.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, concluiu que ficou caracterizada a responsabilidade do Estado, uma vez que os autos trazem provas suficientes dos fatos.

“É dever do Estado coibir a ocorrência de fatos delitivos dentro e fora das penitenciárias, em atenção ao direito constitucional à segurança pública”, afirmou o magistrado, enfatizando que não resta dúvida quanto ao nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano sofrido pelas partes.

Rachid ressaltou que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento causado. “A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado”, assinalou.

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