Mês: junho 2020 Page 1 of 3

Yglésio assume presidência municipal do Pros

O deputado estadual Dr. Yglésio assume a presidência municipal do PROS. Filiado desde março deste ano, Yglésio é pré-candidato a prefeito de São Luís pelo partido. O ex-presidente Ricardo Lins, agora assume o cargo de secretário-geral.

Ao assumir a presidência do Pros em São Luís, a executiva nacional mostra que a pré-candidatura de Yglésio é prioridade para o partido, além de consolidar o projeto partidário.

“Os passos estão sendo dados dentro do cronograma eleitoral. A eleição, ainda com data indefinida, é moldada dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, esse é o tempo necessário para que tenhamos uma candidatura vencedora”, disse Yglésio ao comentar o controle do partido em São Luís.

O nome que vai compor a chapa de vice com Yglésio deve ser anunciado nas convenções partidárias, que deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. O partido, confirmou Yglésio, deve lançar nomes para a Câmara Municipal de São Luís.

Pré-candidato a vereador, Jorge Maciel é investigado por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidato a vereador, Jorge Maciel é investigado por propaganda eleitoral antecipada.

Antes mesmo de formalizar sua candidatura, o empresário Jorge Maciel, nome do Republicanos (ex-PRB) para concorrer a uma vaga na câmara municipal de São Luís, é alvo de investigação do Ministério Público Eleitoral do Maranhão que apura se ele fez propaganda eleitoral antecipada.

Promotores desconfiam de que ele teria se beneficiado de sua empresa de outdoors para se promover eleitoralmente. De acordo com Procurador Regional Eleitoral, “a realização de mídia bastante onerosa em outdoor e em transporte coletivo, que é concessão de serviço público, proibida inclusive no período eleitoral, não pode ser tolerada pela Justiça Eleitoral porque também apresenta evidente desequilíbrio em relação a outros pré-candidatos”, concluiu.

Veja ação abaixo:

Ivaldo Rodrigues solicita reforma do Mercado da Forquilha

Aprovada por unanimidade o requerimento do vereador, Ivaldo Rodrigues (PDT), durante a sessão solene extraordinária, realizada nesta terça-feira (23), na Câmara de Vereadores de São Luís. O parlamentar requereu encaminhamento ao prefeito Edivaldo Holanda Junior, solicitando a inclusão do Mercado Municipal da Forquilha no Programa de Reformas e Reconstrução de Mercados.

“Através do Programa São Luís em Obras, nossa população vai poder contar com 9 Mercados Municipais modernizados, gerando maior conforto para as compras e vendas, higiene para a manipulação, e armazenamento de produtos alimentícios, com segurança alimentar e saúde, tanto para os clientes quanto para os feirantes. Todos ganham com um ambiente limpo e seguro, os moradores da Forquilha merecem um estabelecimento renovado para suas compras de hortifrutigranjeiros”, destaca Ivaldo.

Durante o período em que esteve a frente da Semapa, no poder executivo, Ivaldo garantiu a execução das obras de revitalização de importantes equipamentos públicos de abastecimento e comercialização da cidade, como os Mercados da Cohab, São Francisco, Tulhas, Coroadinho, Bom Jesus, Monte Castelo e Anil. Além de entregar os Mercados da Macaúba e Vicente Fialho completamente reformados.

Pinheiro inicia retomada gradativa das atividades econômicas

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O decreto de nº 039 de 22 de junho de 2020, dispõe sobre as regras de funcionamento de atividades econômicas no município, define medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão da Covid -19 e dá outras providências.

De acordo com o decreto, estabelecimentos não essenciais poderão voltar a funcionar de forma presencial, seguindo regras estabelecidas pelo documento, uma forma de retomar de maneira gradual as atividades, tendo em vista o bem-estar da população. Todas as medidas exigidas no decreto, têm o objetivo de garantir um retorno seguro, sem que haja aumento no número de casos devido a contaminação.

São medidas como: controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento; organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.

Fica obrigatório o isolamento social de pessoas que integram o grupo de risco da doença. E fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras, também. Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte.

O descumprimento do decreto estará sujeito a multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial para cumprimento da medida, além de outras previstas na legislação municipal, inclusive a de imediata cassação do alvará de funcionamento.

O decreto também mantem a suspensão das aulas presenciais, dos alunos de escola pública e privada até 15 de julho de 2020. O Decreto de Nº-39/2020 está disponível no site da prefeitura de Pinheiro no: www.pinheiro.ma.gov.br.

Paula da Pindoba é acionada pelo MP por não divulgar gastos da COVID-19

Paula da Pindoba é acionada pelo MP por não divulgar gastos da COVID-19

Em virtude do descumprimento das exigências legais que preveem a divulgação completa dos dados e despesas do Poder Executivo municipal, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 15, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Paço do Lumiar.

De autoria da promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, a ACP pediu à Justiça que obrigue, liminarmente, o Poder Executivo de Paço do Lumiar a efetivar a alimentação diária de aba específica criada no Portal da Transparência municipal para apresentar, de forma detalhada, os valores orçamentários e a execução das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O objetivo é garantir o controle social, fiscalização dos gastos públicos e evitar a prática de ilicitudes.

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer a apresentação de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantititativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ, todos relacionados ao combate da Covid-19.

Também devem ser divulgados os repasses e transferências de recursos financeiros; relação dos servidores contratados para atendimento em função do estado de calamidade pública, discriminando cargo, função, lotação, carga-horária e remuneração.

O Ministério Público do Maranhão sugeriu ao Poder Judiciário que determine a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, caso a tutela de urgência seja deferida e descumprida pela Prefeitura de Paço do Lumiar. Foi sugerido que o dinheiro seja aplicado na execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.

Ao final da ACP, o MPMA pede que o Município seja condenado a efetivar a política de transparência, confirmando os pedidos liminares.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Na ACP, Gabriela Tavernard destaca que, em 6 de fevereiro deste ano, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, dispondo sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus. Em 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia global, decorrente da disseminação mundial do vírus.

Além disso, a prefeita de Paço do Lumiar editou o Decreto Municipal nº 3.412, de 19 de março de 2020, por meio do qual ficou dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde. Em 31 de março, foi editado o Decreto nº 3418 reconhecendo o estado de calamidade pública.

Em 14 de abril, o MPMA encaminhou ao procurador-geral do Município, à secretária municipal de Saúde e à secretária municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar a Recomendação nº 03/2020, solicitando a criação de uma aba específica no Portal da Transparência contendo acesso ao quantitativo de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, bem como as contratações e aquisições realizadas para prevenção do vírus. Foi recomendada a alimentação diária dos dados, sem omissões.

Deveria constar os nomes dos contratados, inscrições na Receita Federal, prazos contratuais, objetos e quantidades, valores individualizados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, ou seja, a íntegra dos processos administrativos de contratações e compras e de pagamentos.

Em 30 de abril, a Promotoria de Justiça reiterou os pedidos ao procurador-geral, à secretária municipal de Saúde e à secretária municipal de Administração e Finanças informações sobre as medidas adotadas após a Recomendação. Em 11 de maio, o Ministério Público requisitou à prefeita, ao procurador geral e à secretária municipal de Saúde a alimentação, em tempo real, do link criado no Portal da Transparência de todas as licitações e ou dispensas realizadas para aquisição de bens e serviços no enfrentamento do coronavírus.

Também foi requisitada a divulgação dos locais onde são realizados os atendimentos aos pacientes com suspeita e os locais de possível internação. Foi requisitada cópia integral do processo nº 2143/2020 (dispensa) que resultou na contratação da empresa Amazônia Distribuidora Eireli para fornecimento de insumos hospitalares e medicamentos.

O Ministério Público encaminhou ao Município de Paço do Lumiar lista elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa contendo as informações que devem ser publicadas para acesso às informações relacionadas às contratações ou aquisições.

Foi questionada, ainda, sobre denúncia sobre eventual irregularidade na contratação da empresa Sellix Ambiental e Construção, por meio de dispensa de licitação, para realizar serviço de sanitização.

FALHAS

Após análise técnica do Portal da Transparência, o MPMA constatou uma série de irregularidades: impossibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; falta de indicação de local e instruções para o interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica; impossibilidade de acompanhamento posterior da solicitação; ausência de divulgação dos repasses ou transferências de recursos financeiros e da relação dos servidores contratados em função da calamidade pública.

“A transparência ativa e passiva se revela como uma das mais eficazes formas de prevenção à corrupção e aos ilícitos administrativos, denotando a importância de ser fielmente observada pelos gestores públicos, principalmente em período de pandemia”, afirmou, na ACP, Gabriela Tavernard.

Decêndio do FPM tem queda de 15,30%

As prefeituras recebem na próxima sexta-feira, 19 de junho, o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante partilhado será de R$ 1,4 bilhão, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Como era esperada, a transferência apresenta queda de 15,30% quando é levada em consideração a inflação do período. Apesar de estar prevista a recomposição do Fundo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede cautela aos prefeitos na gestão dos recursos, principalmente nesse período de pandemia.

Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor estimado para o mês inteiro. Ao incluir o Fundeb, o valor bruto do segundo repasse chega a R$1,4 bilhão. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), essa transferência quando comparada ao mesmo período do ano passado apresenta diminuição de 13,72% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). No comparativo do acumulado deste mês com junho de 2019 a queda nos repasses dos recursos chega a 28,56%.

No cenário em que leva em conta a inflação do período, a soma do 1º e 2º decêndio mostra que o fundo continua diminuindo, com retração de 29,87% dentro deste mês se comparado ao mesmo período de 2019.

Coeficientes
Do total repassado aos Municípios, os de coeficientes 0,6, que representam a maioria dos entes (2.454 ou 44,07% do total de cidades), recebem o valor de R$ 284, 8 milhões, ou seja, 19,81% do montante transferido. A CNM explica que os valores transferidos aos Municípios de coeficiente 0,6 variam em cada Estado, uma vez que a participação no Fundo é diferenciada. Isso significa dizer que, por exemplo, os Municípios 0,6 de Roraima receberão valores diferentes do FPM em relação aos de mesmo coeficiente do Rio Grande do Sul.

Esse contexto de como funcionam os coeficientes e valores pode ser interpretado neste repasse na situação em que uma cidade de 0,6 do Amapá vai receber o valor bruto de R$ 61.761,99, enquanto uma prefeitura de Pernambuco terá creditada na sua conta o valor também bruto de R$ 129.411,95 sem os descontos. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (166 ou 2,98%) ficarão com R$ 184,1 milhões, o que representa 12,81% do que será transferido.

Acumulado do ano
Em relação ao acumulado do ano, o total do FPM tem apresentado forte diminuição.O montante repassado aos Municípios de janeiro até o 2º decêndio de junho de 2020 indica encolhimento de 7,11% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2019. Ao considerar o comportamento da inflação, a queda é ainda mais acentuada e chega a 9,89% na comparação com o ano passado.

Recomposição
Com as sucessivas reduções nos repasses, os gestores municipais ficam cada vez mais preocupados e a situação se agrava com a pandemia que indica perspectiva real de outras diminuições nas transferências do FPM, principal fonte de receita para a maioria dos Municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores e do fraco crescimento da economia, a angústia só aumenta. A CNM ressalta que os Municípios têm um grande desafio e o atual cenário deve impactar negativamente na economia por um longo período.

É importante destacar que a Medida Provisória (MP) 938/2020 estabeleceu o apoio financeiro em forma de recomposição do FPM e tem a garantia de que sejam transferidos os valores que foram repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação. Depois de intensa atuação da CNM para minimizar a difícil situação vivenciada pelos gestores municipais por conta da pandemia, o governo federal acatou a demanda municipalista no pacote de auxílio aos Estados e Municípios e publicou a ação na MP. O texto também determina que os valores das parcelas sejam transferidos aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.

Clique aqui para conferir o valor do 2º Decêndio de junho que será creditado para o seu Município. A nota da CNM traz informações por coeficientes e por Estado. Também constam os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: 20% do Fundeb, 15% da saúde e 1% do Pasep. Acesse o material com Perguntas e Respostas sobre a recomposição do FPM. Consulte a Nota Técnica 20/2020 que traz orientações da contabilização do auxílio. 

Preso motorista suspeito de matar publicitário após discussão de trânsito em São Luís

O motorista suspeito de ter atirado e matado o publicitário Diogo Adriano Costa Campos, de 41 anos, no início da tarde de terça-feira (16) após uma discussão de trânsito na Lagoa da Jansen, em São Luís, foi preso na noite de terça pela equipe da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP) na capital. 

Segundo informações da polícia, o nome do suspeito é Airton Campos Pestana. Ele tem entre 27 e 28 anos. Com o depoimento dele a polícia pretende esclarecer os detalhes sobre o crime. 

Testemunhas contaram que a discussão começou na saída de um prédio, onde Diogo morava. Quando saía, o publicitário e o autor do crime quase se chocaram. Os dois seguiram discutindo por quase 200 metros. No trajeto, o autor do disparo teria colocado uma arma de fogo para fora do veículo.

Eles pararam e quando Diogo se aproximou do autor do crime foi atingido com um tiro no pescoço e morreu minutos depois. As investigações usam imagens de câmeras de segurança da região e mostram a dinâmica do crime. 

De acordo com o delegado Wang Chao Jean, o carro do suspeito foi apreendido e vai passar por uma perícia para que possa ser identificado se o disparo ocorreu na parte interior do veículo. “Através da sessão das imagens do condomínio do Diogo nós conseguimos chegar a placa e consequentemente ao proprietário. Nós fizemos a apreensão do veículo e agora ele vai passar por perícia para vê se teve o disparo do seu interior, colher impressões digitais”.

Diogo Adriano Costa Campos era sobrinho-neto do ex-presidente da República, José Sarney. Ele deixa uma filha.

Câmara aprova projeto que cria Programa Especial de Recuperação de Créditos em São Luís

Foto: Paulo Caruá

Durante sessão legislativa híbrida realizada nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei nº 086/2020, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ) como medida temporária devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus.

O objetivo do projeto é promover a regularização de créditos do Município para devedores pessoa física ou jurídica, com débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. A adesão ao REFAZ é feita por opção do devedor, terceiro interessado ou de seus sucessores.

De acordo com a proposta, serão negociados todos os débitos sob responsabilidade do devedor com o município, incluindo-se os valores principais, assim como todos os acréscimos legais devidos até a data da adesão ao Programa, entendidos estes como: atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multa. Os débitos ainda não constituídos poderão ser declarados, sem aplicação de multa por infração.

Na data da negociação, as dívidas serão atualizadas monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, conforme o PL. Os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas, ou em até sete vezes, por meio da guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Foto: Paulo Caruá 

Quem optar por pagar de forma parcelada precisa manter a periodicidade do pagamento na data de vencimento. As parcelas ficarão sujeitas à atualização monetária na forma da legislação municipal específica, observando-se o valor mínimo estipulado por tipo de pessoa, que corresponderá a R$ 60,00. O empresário individual pagará R$ 80,00; a microempresa e sociedade simples pura com recolhimento por Imposto Sobre Serviço (ISS), pagará R$200,00; a empresa de pequeno porte, R$ 300,00. As pessoas jurídicas que não se encaixam nessas modalidades pagarão R$600,00.

A exclusão do REFAZ acontecerá quando as exigências estabelecidas na lei forem descumpridas; pelo falecimento da pessoa física, quando o débito negociado for em seu nome; falência ou extinção da pessoa jurídica, quando o débito negociado for em seu nome; e cisão, exceto se de pessoa jurídica dela oriunda, ou quando a empresa que absorver parte do patrimônio permanecer estabelecida no Município e assumir solidariamente as obrigações do programa.

O Projeto de Lei foi votado com a quebra de interstícios após ter o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, e da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal.

Os vereadores aprovaram o projeto com dezesseis votos a favor e duas abstenções.

E Agora, ele segue para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Othelino promulga lei que determina multa a propagadores de fake news sobre a pandemia no Maranhão

Othelino promulga lei que determina multa a propagadores de fake news sobre a pandemia no MaranhãoDeputado Othelino Neto explicou a importância da lei de sua autoria para o combate às fake news 

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta terça-feira (16), a Lei 11.277/20, de sua autoria, com emenda do deputado Dr. Yglésio (PROS), que determina a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.

Após a promulgação, o chefe do Legislativo destacou a importância da norma e de que forma ela será aplicada. “Nosso objetivo é combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam até perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fake news sobre a pandemia, comprovadamente, será multado, independente das legislações específicas na área criminal. Isto não deve ser confundido com censura à opinião. Inclusive, no próprio texto da lei está expresso que se estiver sendo emitida opinião, não se caracterizará como fake news”, explicou o parlamentar.

Penalidade

Conforme a lei, o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar. Havendo arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.

A lei prevê também que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.

Ainda de acordo com a lei, sempre que o cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, o ato não será considerado como fake news.

Publicitário é assassinado a tiros após discussão de trânsito em São Luís

O publicitário Diogo Adriano Costa Campos, de 41 anos, foi assassinado com um tiro no pescoço no início da tarde desta terça-feira (16) após uma discussão de trânsito na Lagoa da Jansen, em São Luís. 

Ele era sobrinho-neto do ex-presidente da República, José Sarney, e era pai de uma menina. 

O caso será investigado pela Superintendência Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção a Pessoa (SHPP). Uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) esteve no local para fazer a remoção do corpo.

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