Empresário Jadyel Silva Alencar,  condenado pela 3ª Vara Federal no Piauí

Empresário Jadyel Silva Alencar foi condenado pela 3ª Vara Federal do Piauí.

De acordo com levantamento realizado junto ao Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP), do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a Dimensão Distribuidora de Medicamentos, de propriedade do empresário Jadyel Silva Alencar,  condenado pela 3ª Vara Federal no Piauí por compra e venda de soro fisiológico roubado da Secretaria de Saúde do Estado (Sesapi), firmou pelo menos contratos com 129 dos 217 municípios do Maranhão.

Além de Jadyel, também foram condenados Jefferson Eudes e Uiramilton Cunha, por participação no esquema. A decisão é do dia 01 de setembro. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal porque os produtos roubados, enviados ao Piauí pelo Ministério da Saúde, foram encontrados no deposito da empresa, conforme já relatamos nesta página em várias matérias, mas que vinham sendo negadas seguidas vezes pelo réu condenado.

Como já é um velho conhecido da policia e da justiça piauiense, o empresário suspeito de comprar produtos desviados – como neste caso que ele acaba de ser condenado – resolveu mudar sua rota de negócios empresariais: saindo do Piauí para o Maranhão. E agora já começa uma nova estratégia que visa chegar aos estados vizinhos do Pará e Tocantins.

A condenação de Jadyel pode provou uma crise de pânico nos prefeitos onde ele mantem contratos. É que em tempos de Lava Lato crimes como os que o empresário foi investigado poderia se tornar um dos maiores escândalos do país, sobretudo, pela quantidade de cidades que atualmente fornece equipamentos hospitalares e medicamentos.

De acordo com a denúncia contra o empresário ‘papa-tudo’ da saúde maranhense, Uiramilton era vigia do depósito da Sesapi, em 2011, quando se uniu a Jefferson para desviar medicamentos. Jefferson trabalhava com venda de medicamentos e era o responsável por encontrar um comprador da mercadoria desviada.

Assim, Jefferson fez a venda de 371 caixas de cloreto de sódio fisiológico a Jadyel, dono da Dimensão Distribuidora, que por sua vez, revendia a seus clientes. Porém, esses medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde são para uso do SUS e possuem a informação impressa na caixa “uso restrito a hospital – proibição de venda ao comércio”.

As caixas roubadas da Sesapi foram encontradas por fiscais da Secretaria de Fazenda, em um depósito clandestino da Dimensão Distribuidora, no bairro Pio XII, em Teresina.

Defesas

Em seus depoimentos os réus não negaram o ocorrido, mas negaram a má fé. O ex-vigilante Uiramilton confessou que repassava os medicamentos e que Jefferson foi quem lhe propôs o esquema. Jefferson deu depoimentos controversos, negando a acusação de idealizador e, em um dos relatos, disse que não sabia onde Uiramilton trabalhava.

Já o empresário Jadyel Silva confirmou a compra dos soros, mas alegou que não sabia que o produto tinha venda proibida. Sobre o alerta na embalagem, relatou que Jefferson informou que era apenas um selo da Anvisa.

Condenação e penas

O juiz Agliberto Machado entendeu que os três denunciados tiveram efetiva participação e que foram culpados pelo esquema que desviou e revendeu remédios que seria de uso exclusivo do Sistema Único de Saúde (SUS).

Jadyel Silva – foi condenado à pena-base em três anos e seis meses de reclusão e multa em 10 dias. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos:  pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais reais),a ser paga a entidade social; e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo prazo fixado para cumprimento da pena.

Uiramilton Cunha – condenado a três anos ano de reclusão e multa em 10 dias, sendo cada em 1/30 do salário mínimo vigente em novembro de 2011. A pena privativa foi substituída por: pagamento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a uma entidade pública ou privada com destinação social prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo prazo fixado para cumprimento da pena.

Jefferson Eudes – condenado por peculato a três anos e seis meses de reclusão e 30 dias multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade; e pagamento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a ser destinado à entidade social, pelo período de três anos.

Os réus têm o direito de recorrer em liberdade.