Em Pastos Bons, Enoque Mota pode ser acionado por fraude em contratação da Natuba Empreendimentos.

O prefeito de Pastos Bons, Enoque Mota (Mais Brasil), pode ser pode ser acionado por ato de improbidade administrativa por violar a Lei de Licitações mediante contratações diretas decorrentes de fracionamento irregular de despesas e com dispensa de prévio processo licitatório, sem amparo legal.

A denúncia, encaminhada ao site Maranhão de Verdade, diz que, em março deste ano, o prefeito teria fracionado irregularmente as despesas para a aquisição de materiais de expediente, limpeza e consumo, em atendimento as necessidades do município, de maneira que as aquisições escapassem do procedimento licitatório.

A modalidade de contratação, segundo a reportagem apuou, foi a adesão à ata de registro de preços, procedimento chamado de “carona”, que recebe críticas por parte da doutrina, que entende pela ilegalidade da prática, em razão de a Lei nº 8.666/1993 não tratar do assunto.

De acordo com as denúncias, a prefeitura pastosbonense, por meio das Secretarias de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social, amparados em pareceres jurídicos irregulares emitidos pela Procuradoria do Município, efetuou quatro contratos com valores que variam entre R$ 67.507,85 a R$ 492.337,05, o que garantia, assim, não ultrapassar o limite máximo permitido para compras na modalidade.

Os contratos por carona em ata de registro de preços beneficiaram a empresa Natuba Empreendimentos e Consultoria Ltda, que seria de propriedade do empresário Izaque Gomes Araújo – o mesmo que ostenta vida de luxo e estaria sendo apontado como suspeito de operar suposto caixa 2 na campanha de deputada estadual Edna Silva (Mais Brasil).

Por terem as aquisições o mesmo objeto, as operações deveriam ser consideradas em sua totalidade, como uma única aquisição, como determina a Lei nº 8.666/93, o que implicaria em uma licitação mais rigorosa.

Se o Ministério Público Estadual constatar as irregularidades e ingressar com ações, com o objetivo de pedir a responsabilização dos agentes na contratação indevida, os envolvidos podem sofrer sanções com base no artigo 12, incisos II e II, da Lei de Improbidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Legislação proíbe ato – O fracionamento do objeto é uma irregularidade, condenada pelo §5° do art. 23 da Lei 8.666/1993, que se comete ao dividir o objeto em várias contratações separadas, com o objetivo de fugir de uma modalidade licitatória mais complexa, ou até mesmo para evitar a licitação, buscando a dispensa por pequeno valor.