A Justiça Eleitoral, através de parecer técnico conclusivo assinado por analistas da Corte, recomendou a desaprovação da prestação de contas da deputada federal eleita Amanda Gentil (PP).

O documento aponta que houve descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral em relação a uma doação de R$ 300.000,00 feita pela Direção Nacional do Progressistas, partido da filha do prefeito Fábio Gentil.

Segundo o exposto, “trata-se de inconsistência grave que caracteriza omissão de informação que obsta o controle concomitante de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, bem como o controle social, podendo repercutir na regularidade das contas finais, nos termos do art. 47, §7º, Res.-TSE 23.607/2019”.

Houve ainda, de acordo com o relatório, a omissão de receitas e gastos eleitorais (art. 53 da Resolução TSE n° 23.607/2019), inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), contrariando o que dispõem os arts. 35, 53, II, c, e 60 da Resolução TSE nº 23.607/2019 e divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas final em exame e aquelas constantes da prestação de contas parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, § 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Desta forma, a comissão de análise opinou pela desaprovação das contas da candidata, considerando que houve inconsistências e irregularidades de natureza grave.

Há, ainda, a recomendação de recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 1.247.956,50 (um milhão e duzentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), relativos às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O documento agora será submetido à apreciação superior para decisão final. Amanda Gentil foi eleita com 108.699 votos (2,95% do total).