CASO EMSERH: justiça concede liminar à sogra do advogado Ronaldo Ribeiro, mas barra tentativa de censura contra o blog.

O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, respondendo pela 8ª Vara Civil de São Luís, concedeu, no último dia 9, liminar em favor de Zenith Braga Mathias Gomes, sogra do advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro.

A liminar determina imediata retirada da postagem de titulo “Sem licitação, lavanderia registrada em nome de ‘testas de ferro’ movimentou R$ 3,6 milhões na EMSERH” publicada pelo Blog do Maldine Vieira no último dia 3 de março.

Em sua fundamentação o magistrado afirma que não tem competência para apreciar a veracidade ou não dos conteúdos veiculados na reportagem, mas enfatiza que há exposição expressa da imagem da autora.

“Cumpre esclarecer, de pronto, que este Juízo não tem competência para apreciar a veracidade ou não dos conteúdos veiculados na reportagem objeto da LIDE. In casuverifico a plausibilidade do direito (fumus boni iuris), tendo em vista que houve a correta indicação da URL da reportagem para fins de verificação e adoção das medidas eventualmente adotadas (RECURSO ESPECIAL Nº 1831136 – SP (2019/0236360-1); MINISTRA NANCY ANDRIGHI; 11/05/2020, STJ). Somado a isso, o art. 19 do Marco Civil da Internet autoriza a retirada judicial de conteúdos que ataquem à honra, à reputação e/ou os direitos de personalidade. Isto posto, em análise precária do caso em apreço, além do conteúdo veiculado na reportagem, existe a exposição expressa da imagem do autor, lesando um de seus direitos da personalidade, conforme art. 20 do Código Civil”, disse.

A fundamentação afirma ainda “Por sua vez, o periculum in mora também é evidente, considerando que a manutenção de reportagem deste calibre vinculada a imagem e ao nome do autor possuem o condão de assolar sua respeitabilidade social”.

Embora tenha usado frágeis argumentos para concessão da liminar, vez que a reportagem foi de expresso alerta aos Órgão de Controle e se utilizou de imagens para retratar a relação familiar dos noticiados, o magistrado destaca que a decisão é reversível.

Por fim, Gilmar de Jesus barra a tentativa de censura prévia por parte de Zenith Braga, que pedia, entre outras coisas, que o titular do blog se abstivesse de utilizar seu nome sem a devida autorização.

“Ao fim, relembro que se trata de medida liminar perfeitamente reversível, conforme preceitua o art. 300, §2º do CPC. Quanto aos pedidos liminares para que o requerido se retrate publicamente e se abstenha de utilizar o nome do requerente sem a devida autorização, entendo que são medidas não compatíveis com o ordenamento jurídico. Em primeiro lugar, porque a retratação sobre a matéria se confunde com o mérito da demanda, enquanto a proibição de utilização do nome de qualquer pessoa se configura como censura prévia, o que é incompatível com o paradigma constitucional vigente”, finalizou.

Veja abaixo a decisão na íntegra: