Mês: outubro 2016 Page 3 of 8

CNJ cassa decisão de órgão especial do TJMA e pena de Juiz será redefinida

Ministra Cármen Lúcia, Presidente do CNJ, e José Bonifácio Borges de Andrada, Vice Procurador-Geral da República

Ministra Cármen Lúcia, Presidente do CNJ, e José Bonifácio Borges de Andrada, Vice Procurador-Geral da República

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassou, na sessão plenária do dia 4/10 decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz Thales Ribeiro de Andrade, punido anteriormente pelo Plenário da Corte com a pena de censura.

O magistrado havia sido punido em novembro de 2013 com a pena de censura por condutas incompatíveis com o exercício da magistratura, entre elas a prolação de sentenças condenatórias em regime de mutirão, sem fundamentação quanto à dosimetria da pena. No entanto, após o julgamento do processo administrativo disciplinar pelo Plenário, um desembargador da Corte apresentou questão de ordem envolvendo a contagem de votos durante o julgamento.

 juiz Thales Ribeiro de Andrade

Juiz Thales Ribeiro de Andrade

A questão de ordem foi acolhida e, com isso, o processo voltou a exame para que fossem colhidos novamente os votos quanto à aplicação da pena. O novo exame do caso ocorreu apenas em fevereiro de 2015, desta vez pelo Órgão Especial do TJMA, que retoma o julgamento e aplica ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória. O magistrado, autor da Revisão Disciplinar 0000149-98.2015.2.00.0000, recorreu então ao CNJ pedindo a anulação do julgamento do Órgão Especial.

Ao julgar o processo, a maioria dos conselheiros presentes à 30ª Sessão Extraordinária acompanhou o voto divergente apresentado pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que acolheu preliminar de nulidade apresentada pelo magistrado. Para o conselheiro Levenhagen, a apreciação da questão de ordem pelo Órgão Especial do TJMA ofende ao princípio do juiz natural, uma vez que o julgamento havia sido feito anteriormente pelo plenário da Corte.

“O complemento do julgamento deveria se dar pelo órgão que havia finalizado o julgamento e que deveria analisar essa questão de ordem”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto pela improcedência do pedido, cassando o julgamento realizado pelo Órgão Especial e determinando o retorno dos autos ao Tribunal Pleno, que deverá analisar a questão de ordem. Ficaram vencidos o conselheiro-relator, Fernando Mattos, e os conselheiros Rogério Nascimento, Luiz Cláudio Allemand e Lelio Bentes, que o acompanharam.

Alô MP! ‘Cooperativa do crime’ recebeu R$ 1,5 milhão da prefeitura de Miranda do Norte

A empresa Interativa – Cooperativa de Serviços Múltiplos vem faturando milhões na cidade  administrada por Junior Lourenço. Extratos bancários da prefeitura de Miranda do Norte comprovam repasses de pelo menos R$ 1,5 milhões aos cofres da cooperativa.

No município, a empresa foi contratada por R$ 3 milhões no final de 2014 para prestar serviço a partir de 2015.

Prefeito Junior Lourenço contratou 'cooperativas do crime'

Prefeito Junior Lourenço contratou ‘cooperativas do crime’

Comandada pelo empresario Georgevan Ferreira Santos, a cooperativa ganhou fama de ‘criminosa’ por fugir de várias cidades sem dar nenhuma satisfação e deixar todos os funcionários sem receber nenhum centavo de seus direitos.

Demissões repentinas em massa, falta de pagamento de direitos trabalhistas, sumiço de pessoas responsáveis pela empresa, são uma das principais características da cooperativa, que responde a vários processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) e possui condenações que nunca foram cumpridas.

Uma Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) em contratos firmados entre seis prefeituras do Maranhão com as empresas  COOPES e INTERATIVA ( ambas prestam serviço em Miranda do Norte) descobriu uma série de irregularidades com o dinheiro públicos.

No entanto, mesmo sabendo da longa ficha corrida dessas empresas, o prefeito Junior lourenço ignorou as barreiras do atraso e celebrou contratos milionários com as duas cooperativas consideradas as mais enroladas do Maranhão.

Os pagamentos eram repassados para Interativa mensalmente. Durante todo o ano de 2015 a prefeitura fez transferência que chegavam a R$ 150 mil por mês para o pagamento dos funcionários.

EM TEMPO: O blog vai trazer em próximas postagens diversas falcatruas com empresas de faixada que foram contratadas pela da prefeitura de Miranda, construtoras que atuam em parceria com o prefeito para saquear os cofres públicos da cidade. A Justiça do Maranhão precisa tomar providencias !

Veja os Extratos bancários:

1

2

03

 

4-1

3

5

5

6

8

9

11

 

TV Mirante abre entrevistas com candidatos a prefeito de São Luís

Resultado de imagem para EDUARDO BRAIDE E EDIVALDO
A TV Mirante abre nesta segunda-feira (24), a série de entrevistas com os dois candidatos que disputam o segundo do turno das eleições para a Prefeitura de São Luís. Os candidatos Edivaldo Holanda Júnior (PDT) e Eduardo Braide (PMN) serão entrevistados no JMTV 2ª edição por Giovanni Spinucci e Sidney Pereira.

Por sorteio, ficou definido que o entrevistado desta segunda-feira será o candidato Edivaldo Holanda Júnior. Na terça-feira (25), o entrevistado será Eduardo Braide. As entrevistas com os candidatos a prefeito de São Luís no JMTV 2ª edição terão a duração de 8 minutos, logo após a novela Sol Nascente.

Na sexta-feira (28), a TV Mirante realiza o debate com os dois candidatos a prefeito, logo após a novela A Lei do Amor e que terá a transmissão ao vivo do G1 Maranhão.

Moradores do Vera Cruz se revoltam com serviço ‘porco’ da prefeitura e esculhambam Edivaldo; veja o vídeo

Prefeito Edivaldo Holanda Jr

Prefeito Edivaldo Holanda Jr

Moradores da Rua São José,  no bairro Vera Cruz, fizeram um vídeo para mostrar a indignação com o serviço “porco” feito pela prefeitura de São Luís às vésperas da eleição.

No vídeo um morador aparece filmando o asfalto que, segundo ele, foi aplicado a quatro dias atrás e não tinha sido sequer compactado pela empresa responsável.

Ainda segundo o morador, o asfalto não prestaria por conta da demora na passagem da maquina.

Um outro morador aparece no vídeo com uma chave de fenda na mão para comprovar a má qualidade do asfalto aplicada nas ruas do bairro.

“isso aqui não é asfalto é sacanagem, isso aqui parece é borra de café, eu consigo tirar essa porra com uma chave de fenda..Edivaldo bota no teu C*esse asfalto C*a**r*lh*o, olha ai porra” disse o morador.

Em outro trecho da gravação ele finaliza dizendo, “ele ta rico, isso aqui é sacanagem, essa porra come caviar todo dia , é revoltante isso aqui, uma verdadeira obra eleitoreira, isso não pode acontece rapaz”.

Veja o vídeo abaixo:

Bandidos explodem agência do Bando do Brasil em Gov. Eugênio Barros

Agência do BB de Governador Eugênio Barros (MA) foi atacada por bandidos (Foto: Divulgação)

A agência do Banco do Brasil do município de Governador Eugênio Barros, distante 377 km de São Luís, foi atacada por bandidos na madrugada deste sábado (22). Segundo informações de testemunhas, cerca de 12 bandidos encapuzados foram responsáveis pela ação.

Eles estavam com armas de grosso calibre, como fuzis, escopetas e os explosivos utilizados na explosão de todos os caixas eletrônicos da agência.

Na fuga, o bando deixou para trás várias cédulas espalhadas pelo chão da própria agência e de ruas da cidade.

Não há informações de feridos nem de troca de tiros com policiais, pois a chegada dos militares se deu minutos depois de o grupo ter deixado à cidade.

 

STF barra supersalários de quatro desembargadores do MA; saiba quem são

tjma

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 27019, impetrado por quatro magistrados do Maranhão, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte imediato dos valores recebidos acima do teto constitucional.

Os magistrados são os desembargadores Antonio Bayma, Milson Coutinho, Etelvina Gonçalves e Raimundo Cutrim (os três últimos já aposentados).

No mandado de segurança eles alegavam violação do direito de ampla defesa e argumentavam que a redução havia sido realizada de forma abrupta e ilegal, provocando lesão a direito líquido e certo, pois atingiu situações jurídicas já consolidadas (vantagens de índole pessoal oriundas do desempenho de funções específicas), além de representar afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, o que impossibilitaria a intervenção da administração pública. No entendimento dos magistrados, os valores decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria do tribunal deveriam permanecer incorporados aos vencimentos.

Ao negar seguimento ao MS, o ministro Dias Toffoli afastou a alegação de violação à ampla defesa e ao contraditório porque o STF já reconheceu que deliberações dos conselhos constitucionais da magistratura e do Ministério Público que incidam sobre ato ou norma de caráter geral prescindem de notificações aos interessados, pois nenhuma consideração particular terá potencial para interferir em deliberação com efeitos uniformes para todos interessados.

Em relação ao mérito, o relator observou que a deliberação de corte dos vencimentos pelo teto, contra a qual se insurgiram os magistrados, está de acordo com a jurisprudência do STF, tendo sido reafirmada em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. O ministro salientou que no julgamento do RE 606358, de relatoria da ministra Rosa Weber, ficou assentado que, para efeito de cálculo do teto e corte dos valores que o superem, não implica violação de princípios constitucionais, especialmente o da irredutibilidade dos vencimentos, a exclusão de valores correspondentes a vantagem pessoal, ainda que recebidos antes da Emenda Constitucional (EC) 41/2003.

“Assim sendo, na espécie, não há falar em qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no decote, quanto aos vencimentos dos então impetrantes, dos valores que excederam o teto remuneratório, nos termos do que dispõe o artigo 37, incisos XI e XV, da Carta Magna, aliado ao entendimento firmado nesta Suprema Corte”, concluiu o relator.

PF prende 4 policias suspeitos de proteger Sarney e Edinho Lobão da Lava Jato

A Polícia federal deflagrou, nesta sexta-feira, 21,  a Operação Métias, que visa desarticular uma suposta organização criminosa que tentava atrapalhar investigações da Lava Jato.

Quatro policias legislativos foram presos: Pedro Ricardo Carvalho, diretor da polícia do Senado, Geral Cesar de Deus Oliveira, Everton Taborda e Antônio Tavares.

Edinho Lobão e Jose Sarney

Edinho Lobão e Jose Sarney

“Foram obtidas provas de que o grupo, liderado pelo diretor da Policia do Senado, tinha a finalidade de criar embarços às ações investigativas da Policia Federal em face do Senadores e ex-Senadores, utilizando-se de equipamentos de inteligência”, diz nota emitida pela instituição.

A PF informou que a Justiça Federal suspendeu os policias legislativos envolvidos do exercício da função pública.

Os policias estavam usando varredura eletrônica anti-grampo telefônico em endereços fora do Senado – o que não é permitido. Pelas normas da Casa são autorizadas somente dentro do legislativo.

O aparelho teria sido usado em seis imóveis ligados a três senadores e um ex-senador: Fernando Collor (PTC-AL), Lobão Filho (PMDB-MA), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e José Sarney (PMDB-MA).  Ainda não está claro se os senadores souberam, pediram, ou autorizaram as varreduras.

Conforme informações preliminares, nenhum gabinete de Senador foi alvo de ação esta manhã.

( informações da Folha.com)

Com medo de enfrentar Eduardo Braide, Edivaldo não comparece ao debate na TV Guará

Edivaldo Holanda Jr (PDT) mostrou definitivamente o medo que sente em enfrentar Eduardo Braide (PMN) diante das Câmeras.

O debate realizado pela TV Guará com os candidatos, estava marcado para esta quinta-feira às 22h, no entanto, Edivaldo não apareceu.

Já seu adversário, candidato Eduardo Braide (PMN), compareceu pontualmente no horário e seguiu respondendo as perguntas do mediador, jornalista  Américo Azevedo.

Edivaldo ainda tentar barrar a realização do debate na Justiça, mais teve o pedido negado pelo Juiz  Adinaldo Ataíde Cavalcante da 90ª Zona Eleitoral.

Na ação, o prefeito alegava que não haver sido oficialmente informados da realização do debate no prazo estabelecido por lei – com, no mínimo, 72h de antecedência.

À Justiça Eleitoral, no entanto, a TV Guará comprovou que encaminhou três convites para a coligação do prefeito: nos dias 6, 7 e 11 de outubro.

“Assim sendo, […] não há ilegalidade a ensejar a suspensão do referido debate eleitoral”, despachou o magistrado.

Prefeita de Bom Jardim é afastada por improbidade administrativa

Prefeita Malrinete Matos

Prefeita Malrinete Gralhada  Matos

Uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (20) pelo juiz Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim Malrinete Matos, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2016. A decisão atende, ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita, da empresa CONTREX (construções e Serviços Eireli-ME), de J W COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP (Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de Lucas Fernandes Neto.

De acordo com a decisão, os bens são imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Deve-se, ainda, proceder o bloqueio judicial através do BACENJUD de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial.

O Ministério Público afirma que a ação proposta de improbidade administrativa visa responsabilizar civilmente a atual prefeita de Bom Jardim e os demais réus, pela prática de atos ilícitos, consubstanciados em sucessivas contratações de empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação em desacordo com a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitações e contratos.

Destaca a ação que “o Município de Bom Jardim, em meados de setembro de 2015, passou a ser gerido e representado pela prefeita Malrinete Matos, que, na sua condição de gestora municipal, iniciou sua administração efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem efetuar licitação, e com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos, ou, ao menos, descaso com os recursos municipais”.

Prefeito Junior lourenço pagou R$ 3,8 milhões a ‘cooperativa fantasma’ do empresário Georgevan Ferreira

Prefeito Junior Lourenço

Prefeito Junior Lourenço

Em fevereiro de 2015, o prefeito de Miranda do Norte, Junior Lourenço (PTB), contratou a empresa COOPES (cooperativa de profissionais especializados na área da saúde) pela bagatela de R$ 6 milhões para prestar serviços à prefeitura.

Segundo os extratos bancários da própria prefeitura, de março a dezembro de 2015, foram repassados R$ 3,8 milhões aos cofres da cooperativa.

A empresa funciona como uma terceirizada, e, é responsável por realiza a contratação de profissionais, estabelecer escala de trabalho, horários, e cuidar de toda parte administrativa – que não passa de uma grande farsa.

Conhecida por acarretar vários processos e condenações no Tribunal Regional do trabalho (TRT-MA), a cooperativa ganhou fama após integrar uma suposta rede de corrupção responsável por saquear os recursos de prefeituras do Estado do Maranhão.

COMEÇANDO COM PÉ DIREITO

Em março de 2015 – um mês após assinatura de contrato, a prefeitura repassou para cooperativa o montante de R$1,1 milhão referente ao pagamento de funcionários que não estavam sequer contratados.

O valor foi pago em três dias do mês e dividido em doze parcelas, no dia 2 de março a prefeitura fez quatro repasses que juntos somam R$ 390 mil, logo em seguida, no dia 3, foram feitos dois repasses de aproximadamente R$ 200 mil e no dia 31 foram feitos 6 repasses que chegou a quase R$ 600 mil reais

marco

Extratos do banco do Brasil comprovam a ação fraudulenta

Extratos bancários comprovam os valores repassados em um único mês

COOPERATIVA “FANTASMA”

Uma pesquisa realizada no site da receita federal, apontou que a cooperativa está em nome de Davi Barbosa Portela e Katila Suzana Bezerra, o endereço físico consta como sendo na Av dos Holandeses, Nª 8, Sala 04, M.F. Plaza; Lot calhau.

Georgevan Ferreira Santos, dono das 'cooperativas'

Georgevan Ferreira Santos, dono das ‘cooperativas’

No entanto, o blog apurou que neste endereço não funciona nenhuma empresa desde 2013 e nunca funcionou nenhuma empresa por nome COOPES.

Em pesquisa ainda mais aprofundada,  identificamos que a empresa é registrada em nome de laranjas. O verdadeiro dono seria o empresário Goergevan Ferreira Santos, natural do ceara e que atualmente reside em São Luís.

O empresário também é proprietário da INTERATIVA –  Cooperativa de Serviços Múltiplos (que também presta serviço em Miranda do Norte), e, já é conhecido por prestar serviços em prefeituras com essas ‘cooperativas’.

MAIS DENUNCIAS

O blog do Maldine Vieira apurou diversas irregularidades na contratação dessas duas cooperativas e fez um levantamento de todos os repasses feitos pela prefeitura no período em que elas atuaram no município. aguardem !

Page 3 of 8

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén