Mês: novembro 2018 Page 4 of 6

Sentença determina que Edivaldo e Dino ofereçam mais leitos em hospitais de São Luís

Sentença determina que Edivaldo e Dino ofereçam mais leitos em hospitais de São Luís

Sentença determina que Edivaldo e Dino ofereçam mais leitos em hospitais de São Luís.

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram condenados a disponibilizar e contratualizar leitos em diversas unidades de saúde da Capital. Levando em consideração as já efetivamente disponíveis, deverão os entes públicos disponibilizarem 140 (cento e quarenta) leitos de retaguarda na Santa Casa de Misericórdia ou outro, a critério da administração; 40 (quarenta) leitos de retaguarda clínica em hospital a ser referenciado pelos requeridos; 11 (onze) leitos de retaguarda na Unidade Mista do Coroadinho; 5 (cinco) leitos de retaguarda na Unidade Mista do Bequimão; 10 (dez) leitos de retaguarda no São Bernardo; e 9 (nove) leitos de retaguarda na Unidade do Itaqui Bacanga.

Para cumprimento das obrigações acima, a Justiça fixou o prazo de 01 (um) ano, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A determinação é resultado de sentença assinada pelo juiz Douglas de pelo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão e Município de São Luís.

Na ação, o MP alegou a recusa das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) em prestarem atendimento médico aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), quando do encaminhamento e/ou deslocamento destes através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Afirmou que a problemática dos serviços de atendimento aos usuários do SUS nas UPA’s, quando transportados pelo SAMU, são causados pela ausência de uma Central de Regulação Única de Leitos (CRONP) em São Luís, de modo a garantir ao usuário uma regulação efetiva de leitos do SUS, isto é, um estabelecimento assistencial de saúde para o atendimento e tratamento de cada patologia/enfermidade.

Por fim, o MP argumentou que o Estado e Município vêm se mantendo inertes acerca das deficiências dos serviços que estão sendo prestados nas Unidades Hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde, decorrentes da inobservância das políticas públicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde ao não tomarem nenhuma providência para sanarem as irregularidades mais graves.

“Verifico a evidente perda de interesse processual quanto ao pedido de criação de uma Central Única de Regulação de Leitos para os serviços de alta complexidade, tendo em vista a parceria realizada entre a Prefeitura Municipal de São Luís e o Governo do Estado do Maranhão. Foi anexado o acordo firmado entre o SES e a SEMUS para a realização da Central Integrada de Leitos, a qual representa a unificação da Central de São Luís à Central Estadual. A pretensão da parte autora na ação teve como a base o dever constitucional do Estado em garantir a seus governados o acesso universal à saúde, o que, segundo o MPE, poderia ser otimizado através da criação de leitos de retaguarda, contudo não vinha sendo atendido pela Poder Executivo Estadual e Municipal”, destacou o juiz na sentença.

Segundo a sentença, o Estado do Maranhão e Município de São Luís não vêm obedecendo à Política Nacional de Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como não vêm cumprindo integralmente o Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências aprovado na Comissão Intergestores Bipartite, a qual se refere à implantação de hospitais ou leitos de retaguarda na região. “Conforme consta na Resolução nº 004/2017 e no despacho da Superintendência de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, foram disponibilizados 25 (vinte e cinco) leitos de retaguarda na Unidade Mista do Coroadinho, 28 (vinte e oito) na Unidade Mista do Bequimão, 26 (vinte e seis) no São Bernardo e 27 (vinte e sete) na Unidade do Itaqui-Bacanga, contabilizando um total de 106 leitos”, ressalta.

A Justiça observa, quanto ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia, que apesar de indicado o número de 60 (sessenta) leitos novos e de 213 (duzentos e treze) leitos clínicos SUS, não foi informado o número de leitos de retaguarda efetivamente criados. “Por conseguinte, fica evidente que ainda há uma insuficiência no número de leitos de retaguarda criados em relação ao número de 321 (trezentos e vinte um) leitos requeridos na inicial, bem como a quantidade necessária para garantir um adequado atendimento à população, caracterizando, assim, a inobservância da obrigação, constitucionalmente sedimentada, de garantir serviços de saúde a todos. Ademais, não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária”, enfatizou Douglas Martins.

Justiça multa enfermeira que atropelou e matou cão em São Luís

A enfermeira Ana Giselly Atan, acusada de atropelar em agosto deste ano dois cães em São Luís, foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar uma multa de R$ 20 mil pela morte da cadela Duquesa e as lesões causadas ao cão Pepe. A audiência foi realizada na nesta segunda-feira (12) na capital.

De acordo com a decisão, o valor será destinado ao Hospital Veterinário Universitário da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Além da quantia, a enfermeira deverá pagar outra multa no valor de cinco salários-mínimos que serão revertidos para uma instituição filantrópica, que ainda será definida. A audiência teve a participação do promotor do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Fernando Barreto.

Entenda o caso

O caso aconteceu em 14 de agosto no bairro Residencial Pinheiros, na capital. Imagens da câmera de segurança de uma residência mostraram o momento em que Ana Giselly atropelou os dois cães da raça pastor alemão.

O vídeo mostra o carro de Ana Giselly acelerando e passando por cima dos cães Duquesa e Pepe. Os cachorros sofreram inúmeros ferimentos e somente Pepe conseguiu sobreviver.

Após o atropelamento, a Ana Giselly foi afastada do cargo de enfermeira na Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH). Em seguida, ela se manifestou por meio de nota e afirmou que não tinha intenção de atropelar os dois cães e disse que o ato não passou de “um infeliz acidente e que está trazendo a ela e sua família um profundo abalo e que jamais havia maltratado qualquer animal”.

Em depoimento na Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema), Ana Giselly Atan disse que não queria atropelar os cachorros e sim afastá lós das pessoas que estavam na rua. Após ter prestado depoimento, ela foi liberada e respondeu o processo em liberdade.

A dona dos dois cães, a professora universitária Leila Cristina Oliveira estava concluindo seu doutorado na Bahia, quando soube do atropelamento dos cães. Segundo a professora, os cachorros estavam na rua após uma tentativa de invasão da sua residência. Após o arrombamento, o portão da casa ficou danificado e os cães acabaram indo para a rua.

(Com informações do G1MA)

MP pede regularização do transporte escolar em Timbiras

A Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras ingressou, na última quarta-feira, 7, com uma Ação Civil Pública na qual requer do Município o restabelecimento do serviço de transporte escolar no povoado Febru. Os estudantes estão sem o serviço desde o dia 13 de setembro, quando o veículo utilizado sofreu um acidente.

Apesar de a rota ter sido objeto de licitação, vencida pela empresa DCN dos Santos Eireli-ME, ao custo de R$ 1.286.713,83, o veículo não foi substituído em mais de 60 dias. O edital da licitação prevê a substituição do veículo em caso de problemas no prazo de 24 horas.

Além disso, a pedido do Ministério Público, a 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada em Codó, emitiu laudo conclusivo de inspeção no qual afirma que o veículo acidentado não atendia aos requisitos legais para veículos de transporte escolar.

Foram identificadas irregularidades mecânicas, como pneus desgastados, bancos soltos, placas ilegíveis, luzes de freio queimadas e freio de mão sem funcionar. Além disso, a numeração do motor presente na van é diferente do registrado no documento do veículo, o que desautoriza não só o uso em transporte escolar como a circulação em todo o território nacional.

Em reunião na promotoria, o prefeito Antonio Borba, o secretário Municipal de Educação, o procurador-geral do Município e o chefe do Transporte Escolar afirmaram que a questão estava sendo discutida com a empresa por meio de ligações telefônicas e que somente um ofício foi encaminhado à DCN dos Santos Eireli-ME, sem que eles soubessem sequer a data. Nenhuma ação judicial foi proposta ou implementada.

De acordo com a promotora de justiça Natália Macedo Luna Tavares, “os alunos da rede municipal do povoado Febru, que afetados pela negligência e inércia governamental, estão sendo obrigados a se dirigirem a pé até a unidade escolar que frequentam, sozinhos, sob sol escaldante, expostos a uma infinidade de riscos, porque transitam em estrada vicinal eram, sem margem de acostamento ou espaço apropriado ao trânsito de pedestres”.

Ainda de acordo com Natália Tavares, a falta de transporte tem impossibilitado o comparecimento de alguns estudantes às aulas, o que “ocasiona-lhes prejuízos ao ensino e aprendizado e à conclusão do ano letivo no tempo adequado”.

Na Ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em liminar, que o Município de Timbiras reestabeleça e garanta, em 24 horas, o serviço de transporte escolar aos alunos do povoado Febru, em veículo que atenda às exigências da legislação que trata do transporte escolar.

Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Antônio Borba e pelo secretário Municipal de Educação, Raimundo Nonato Sousa da Silva.

TV Assembleia fará rodada de entrevistas com candidatos à presidência da OAB-MA

Pela primeira vez, a TV Assembleia (canal aberto 51.2/17 TVN) fará uma rodada de entrevistas com os candidatos à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB-MA). A iniciativa da Diretoria de Comunicação tem como objetivo promover o debate e a apresentação de propostas e ideias, uma vez que a atuação da OAB é de interesse não só da advocacia, mas de toda a sociedade. As entrevistas serão mediadas pela jornalista Natália Macedo e por Tarcísio Araújo, procurador-geral da Assembleia Legislativa, a partir da próxima segunda-feira (12).

A reunião entre a Diretoria de Comunicação e os representantes das chapas concorrentes, para a definição de todos os detalhes, aconteceu na manhã de quarta-feira (7), no Complexo de Comunicação. Na ocasião, foram acordadas as regras, definida a ordem dos entrevistados (por sorteio), horários, esclarecidas as dúvidas e apresentadas sugestões.

As entrevistas serão veiculadas no quadro “Sala de Entrevista”, do telejornal Portal da Assembleia, às 13h, com duração de 13 minutos e mais dois minutos para as considerações finais. Os candidatos responderão a temas sugeridos e livres. O primeiro entrevistado será o advogado Mozart Baldez, na segunda-feira (12), seguido da advogada Sâmara Braúna, na terça-feira (13). Já na quarta-feira (14) é a vez do advogado Aldenor Rebouças. Na quinta-feira (15), o entrevistado será o advogado Thiago Diaz. E no dia 16, Carlos Brissac.

“A OAB é uma entidade de grande representatividade perante a nossa sociedade. Diante desse cenário, da importância de todo o trabalho que é desenvolvido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nós decidimos, junto à equipe da Diretoria de Comunicação, fazer a proposta para a realização de entrevistas com os candidatos. Foi uma proposta muito bem recebida pelos representantes da chapa”, destacou o jornalista Edwin Jinkings, diretor de Comunicação da Alema.

Adriano Araújo, representante do candidato Mozart Baldez, da Chapa 1, parabenizou a Diretoria de Comunicação pela iniciativa. “É importante esse espaço que está sendo oportunizado pela Assembleia, por meio do seu departamento de Comunicação, de trazer as propostas que são aventadas por todos os candidatos, não somente para os advogados, mas também para toda a população maranhense, tendo em vista o que essa instituição representa e traz um leque de serviços para a população maranhense”, afirmou.

“Quero parabenizar a Diretoria de Comunicação da Assembleia por essa iniciativa, porque é muito importante que a população se aproxime desse debate, para que ela comece a voltar os seus olhos a uma entidade tão importante, que tem um papel singular para a sociedade maranhense. Teremos o maior prazer de estarmos presentes”, completou Wal Oliveira, representante do candidato Carlos Brissac, da Chapa 2.

A eleição da diretoria do Conselho Seccional da OAB-MA, para o triênio 2019/2021, será no dia 23 de novembro. Além de defender as prerrogativas dos profissionais da advocacia, a instituição tem papel de destaque ao se posicionar diante de questões sociais importantes, especialmente nos momentos de crise.

“O papel da Assembleia Legislativa, por meio da TV Assembleia, que é uma TV pública, é justamente esse, prestar serviço à sociedade, trazer informações, transparência e, nesse caso específico da Ordem dos Advogados do Brasil, nós estamos abrindo espaço para que os candidatos possam vir apresentar suas propostas para os mais de 10 mil advogados, que estão aptos para votar na próxima eleição, bem como para toda a população maranhense”, finalizou o diretor Edwin Jinkings.

TCE entrega ao MPE relação de gestores que se omitiram de executar cobranças de débitos

Em reunião na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), nesta quarta-feira, 7, o Ministério Público de Contas entregou ao Ministério Público do Estado do Maranhão a relação de gestores públicos que estão em débito referente aos acórdãos expedidos pela corte de contas.

A ação é parte das obrigações estabelecidas pelo Protocolo de Cooperação Institucional, celebrado em abril de 2017, entre o MP Estadual, MP de Contas, Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo de tornar mais eficazes as cobranças de multas e débitos de gestores públicos provenientes de acórdãos do TCE/MA.

Com as informações em mãos, os membros do Ministério Público Estadual poderão acionar as Procuradorias dos Municípios para que sejam executadas as cobranças de débitos, já que é dos próprios gestores municipais a competência para isto, conforme decisão do STF.

Estiveram presentes na reunião o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e os promotores de justiça Cláudio Rebello Alencar, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e Marco Antonio Santos Amorim, diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, que representaram o Ministério Público estadual; o presidente do TCE-MA, Caldas Furtado; os procuradores do MP de Contas Douglas Paulo da Silva e Flávia Gonzalez Leite, além de técnicos do TCE.

O conselheiro Caldas Furtado ressaltou a parceria entre as instituições. “Estamos entregando o produto do nosso trabalho para que o Ministério Público possa dar continuidade, cobrando dos gestores a execução dos débitos”.

O procurador do MP de Contas Douglas Paulo da Silva destacou o ineditismo da ação integrada, por significar um segundo passo na busca do ressarcimento dos recursos públicos ao erário. “Depois de tentarmos, de uma forma consensual, que o gestor cumprisse o seu papel, estamos, agora, dando um passo adiante, que é levar para o MP Estadual essas informações”, afirmou. Segundo ele, todos os prazos foram obedecidos para que os gestores tomassem alguma iniciativa para execução dos débitos e eles se mantiveram inertes.

Para o procurador-geral de justiça, a parceria é um momento importantíssimo, tanto para a Rede de Controle da Gestão Pública como, principalmente, para a sociedade maranhense. “No trabalho em rede, todas as instituições trabalham na mesma direção. E no combate à corrupção, essa parceria é essencial. Juntos vamos mais longe”, enfatizou.

ENTENDA A QUESTÃO

Quando o TCE julga irregulares as contas de algum ente público, ao gestor são aplicadas multas, cujos valores devem ser revertidos ao erário lesado. De acordo com decisão do STF, são os próprios entes que sofreram o prejuízo que têm a competência, por meio de suas Procuradorias, para executar a cobrança das multas.

Ocorre que, em muitos casos, tais multas deixam de ser cobradas. Ou porque o gestor em débito é o mesmo responsável pela execução, ou porque se trata de algum aliado político.

Devido à omissão na cobrança, o Ministério Público Estadual, a partir das informações repassadas pelo MP de Contas, poderá acionar os gestores por improbidade administrativa ou por crime de prevaricação, que é o ato de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, conforme define o artigo 319 do Código Penal.

PF faz operação contra policiais rodoviários federais e fiscais da Fazenda

A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, deflagrou hoje (8), a Operação “Via Perditionis” com o objetivo de combater ilícitos contra a administração pública que viabilizavam o transporte ilegal de madeira serrada pelas rodovias BR-316 e BR-222, no Maranhão.

As investigações apontam que servidores públicos atuavam em Santa Inês/MA e Araguanã/MA para permitir a circulação irregular de caminhões carregados de madeira sem a devida documentação. Há elementos indicadores no sentido de que policiais rodoviários federais, juntamente com os denominados “fiscais de pista”, agiam nas imediações do Posto Fiscal Estaca Zero, em Santa Inês/MA para autorizar a passagem dos caminhões sem a devida fiscalização rodoviária e fazendária, deixando de verificar o documento de origem florestal e as respectivas notas fiscais dos carregamentos de madeira.

Por determinação do Juízo da 8° Vara Federal, estão sendo afastados de suas funções, 12 Policiais Rodoviários Federais e 4 “fiscais de pista” da Secretaria da Fazenda do Maranhão. Também são cumpridos 4 mandados de prisão preventiva, 2 mandados de prisão temporária, envolvendo empresários e caminhoneiros do ramo madeireiro, além de 18 (dezoito) notificações de medida cautelar diversa da prisão, 22 mandados de busca e apreensão, bem como 20 intimações.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de pertencimento à organização criminosa (art. 2º, da Lei nº 12.850/2013), corrupção ativa (art. 333, parágrafo único do CPB), corrupção passiva (art. 317, §1º do CPB), tráfico de influência (art. 332, parágrafo único do CPB), violação do sigilo funcional (art. 325, §2º do CPB) e receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB).

Participam da ação de hoje aproximadamente 150 servidores entre policiais federais, policiais rodoviários federais integrantes da Corregedoria Geral da PRF que contam ainda com o apoio de servidores do IBAMA.

* VIA PERDITIONIS é uma referência ao desvio de conduta perpetrado por alguns servidores públicos em detrimento ao esperado cumprimento de suas funções.

Chefe de gabinete e diretor da FAMEM provocam derrota de Cleomar Tema

Ex-prefeito de Poção de Pedra, Gildásio Ângelo (camisa listrada) e Marcelo Freitas, chefe de gabinete de Tema.

Eterno chefe de gabinete da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Marcelo de Freitas, que se diz técnico em municipalismo é odiado pelos funcionários daquela instituição pelas medidas antipáticas que sempre adotou. Agora, formou parceria com  o diretor geral, o ex-prefeito de Poção de Pedras, Gildásio Ângelo. Como se fosse uma dupla caipira, os dois promoveram tanta patacoada que acabaram por inviabilizar a reeleição do presidente Cleomar Tema.

Sentindo-se proprietários da entidade, Marcelo e Gildásio passaram a dar as cartas como bem entenderam. Gildásio, por exemplo, se considerando ainda prefeito, era quem fazia as apresentações em solenidades, era quem organizava os encontros, atropelando o cerimonial e quem quer que se atravessasse no seu caminho.

DESRESPEITO A GIL CUTRIM

Um dos episódios mais marcantes da dupla aconteceu por ocasião da inauguração da atual sede da FAMEM, na Avenida dos Holandeses, quando todos os ex-presidentes deveriam ser condecorados com a Medalha do Mérito Municipalista Prefeito Ribamar Fiquene. A solenidade aconteceu em novembro de  2015, por ocasião das comemorações pelos 30 anos da FAMEM.

O problema é que a dupla caipira, por questões pessoais, decidiu não incluir na lista dos homenageados, o então prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, que estava finalizando o seu segundo mandato como dirigente da Federação. Os demais ex-presidente criticaram tal postura.

Fatos como esse e também a postura de Gildásio em relação ao atual prefeito de Poção de Pedras, Júnior Cascaria, fizeram com que um grupo de gestores municipais colocassem Tema contra a parede. Só o apoiariam se ele afastasse Gildásio do cargo e também retirasse Marcelo de Freitas do posto de comando.

CONTRAVENÇÃO PENAL

Prefeitos exigem o afastamento da dupla como única alternativa que possa viabilizar a reeleição de Tema, que até agora não adotou nenhuma medida. Mas há um problema que poderá comprometer a imagem da FAMEM e do próprio governo Flávio Dino, uma vez que Marcelo é assessor da Secretaria de Articulação Política e Comunicação.

Tudo porque, Marcelo seria cunhado do conhecido contraventor Júnior do Bingo, homem que comanda uma  poderosa rede de jogatina na região de Viana, e estaria estendendo essa rede por vários municípios, incluindo a cidade de Tuntum, com apoio de Marcelo de Freitas.

Cunhado de Marcelo Freitas, Junior do Bingo.

Júnior do Bingo tem pretensões políticas em Viana, havendo inclusive recepcionado a então candidata ao governo, Roseana Sarney durante a campanha, em palanque e com críticas ao governador Flávio Dino.

Essa rede de contravenção já estaria no radar da Procuradoria Federal, com pedido formulado junto à Polícia Federal, para identificar seus comandantes e os “laranjas”, podendo inclusive isso ser alvo de uma grande operação para desbaratamento dessa gangue de contraventores.

Como se vê, o presidente Tema se envolveu com dois assessores que estão a lhe dar a mesma sustentação de uma âncora de navio, deixando-o parado e sem condições de mobilidade para a frente.

Acusados da morte do ex-prefeito de Presidente Vargas vão a júri popular

A 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim marcou para o dia 26 de novembro, às 9h, na Câmara Municipal, a sessão do Tribunal do Júri Popular para o julgamento dos réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, em emboscada ocorrida no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, as investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo que os crimes ocorreram em razão do controle político do município e do uso indevido de dinheiro público. Com o assassinato do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.

Após a análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29, todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O CRIME – De acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6 de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em Itapecuru- Mirim, no povoado “Cigana”, as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru- Mirim-Vargem Grande, em carro conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda do veículo das vítimas. Em seguida, os três primeiros denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin – um na região frontal, e outro na região mandibular -, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas mas ao tentar fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo trafegando na BR.

A PRONÚNCIA – Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante das provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta e o laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a morte da vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por projétil de arma de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Albuquerque, o qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter sofrido ferimentos na cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à autoria do delito, entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das vítimas sobreviveu e apontou os três acusados como executores do crime.

A DEFESA – Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas alegações finais, argumentou que em momento algum da instrução processual restou demonstrada ou, ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa. O pedido de diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente protelatório”. Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de que, além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação aos últimos. “Não há de se dizer, portanto, que tal possibilidade seja remota, mas trata-se, antes, de uma possibilidade perfeitamente factível e dedutível”, diz a sentença.

A pronúncia data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos membros julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a pronúncia da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim.

Veja a rede de funcionários fantasmas da prefeitura de Amapá do Maranhão

A representada é Prefeita do Município de Amapá do Maranhão/MA, como tal é responsável pela guarda dos interesses do município e pela correta aplicação dos recursos públicos.

Todavia, o que tem se visto no município é o reiterado descumprimento dos princípios basilares do estado democrático de direito, explica-se:

É que ao se ter acesso às informações constantes dos extratos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Exercício de 2018, ano calendário 2017, foi possível constatar a existência de pessoas que estão recebendo sem trabalhar, o que comumente é chamado de “funcionário fantasma”, conforme se passa a demonstrar:

JOSÉ FEITOSA DA SILVA, recebeu no ano de 2017 a importância de R$ 44.743,16 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos). Todavia o mesmo nunca exerceu quaisquer funções na Prefeitura Municipal de Amapá do Maranhão/MA, na realidade o mesmo é lavrador aposentado e proprietário de um criatório de peixes, às margens da MA 206; 

LUCIDALVA DE OLIVEIRA, recebe regulamente a importância de R$ 18.939,78 (dezoito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). Todavia a mesma não exerceu quaisquer funções na Prefeitura Municipal de Amapá do Maranhão/MA, na realidade a mesma reside em São Luís/MA, onde trabalha no Banco do Nordeste e faz o curso de direito na Universidade CEUMA,

JARLEY WYDEEN COSTA TEIXEIRA, recebeu regulamente a importância de R$ 13.440,01 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais e um centavo).

RAFAEL AMORIM, recebeu regulamente a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Todavia o mesmo nunca exerceu quaisquer funções na Prefeitura Municipal de Amapá do Maranhão/MA, na realidade o mesmo mora em Candido Mendes/MA;

ADAIAS SANTOS PACHECO, recebeu regularmente a importância de R$ 6.371,60 (seis mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos). 

QUIZANIOR DE OLIVEIRA ANDRADE, recebeu regularmente a importância de R$ 10.865,88 (dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

ANTÔNIA CRISTIANA SOARES APOLÔNIO ANDRADE, recebeu regularmente a importância de R$ 14.638,87 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos)

KETIANE MOURA BEZERRA, recebeu regularmente a importância de R$ 11.244,00 (onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais).

FRANCISCO ROSA DAS CHAGAS, recebeu regularmente a importância de R$ 8.739,00 (oito mil, setecentos e trinta e nove reais).

RICARDO RODRIGUES LIMA, recebeu regularmente a importância de R$ 9.388,74 (nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

SINARA RODRIGUES LIMA, recebeu regularmente a importância de R$ 8.433,00 (oito mil, quatrocentos e trinta e três reais).

WELISANGELA SANTOS VILELA, recebeu regularmente a importância de R$ 5.775,82 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Todavia a mesma nunca exercera quaisquer funções na Prefeitura Municipal de Amapá do Maranhão/MA, na realidade a cursa faculdade de direito na cidade de São Luís/MA.

CNJ instaura processo administrativo contra Nelma Sarney e Clésio Cunha

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Nelma Celeste Sousa Silva Sarney, e o juiz do mesmo tribunal Clesio Coelho Cunha por suspeitas de favorecimento em suas decisões com relação à aprovação de José Mauro Bezerra Arouche, ex-assessor de Nelma Sarney, em concurso público para tabelião.

O colegiado, de forma unânime, acompanhou o entendimento do relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de que a reclamação disciplinar apresenta elementos que autorizam a instauração do PAD para que o CNJ possa aprofundar as investigações, com produção de novas provas, de modo a analisar se houve infração disciplinar por parte dos magistrados, sem prejuízo de outras diligências que se façam necessárias.

A decisão do Plenário determinou a instauração do PAD, sem o afastamento dos magistrados de suas funções.

Indícios de infração

Segundo a decisão de Martins, com relação à desembargadora Nelma Sarney foi apurado que há indícios de infração ao nomear, para a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA durante as férias do titular, o juiz Clesio Coelho, que atuou de forma a gerar dúvidas sobre possível beneficiamento ao ex-assessor da magistrada, seguida da atuação consistente em deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantindo a eficácia da decisão de primeira instância, de duvidosa juridicidade, em favor de José Mauro Arouche.

No que se refere a Clesio Coelho, o corregedor destacou que há indícios de que o magistrado deu uma decisão em que, a princípio, adotou procedimentos incorretos, em ofensa aos princípios da parcialidade e da prudência, beneficiando uma das partes.

“Conforme já decidido neste Conselho Nacional de Justiça, em casos como os dos autos, a punição não decorre do teor das decisões, mas sim, do procedimento que se revela ‘incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções’ (artigo 56, inciso II, da Loman), ou do desvio ético e de conduta que levou à prolação do ato judicial viciado”, afirmou o ministro Humberto Martins.

O caso

José Mauro Arouche entrou com uma ação contra o estado do Maranhão, em 2014, pedindo o aumento de nota no concurso para tabelião que fez no ano de 2008, ou seja, seis anos após a realização do concurso e no mesmo ano em que sua então chefe, a desembargadora Nelma Sarney, era Corregedora-Geral da Justiça do Estado.

O magistrado Clésio Coelho Cunha, nomeado por Nelma Sarney para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do titular, recorrigiu a prova de José Mauro, mesmo com parecer contrário da comissão do concurso, que decidiu pela reprovação do candidato.

Recorrigida a prova pelo magistrado e sem recurso do estado do Maranhão, o ex-assessor da desembargadora requereu junto à presidência do Tribunal de Justiça do estado a sua reclassificação no concurso e foi investido nas funções de delegatário do Cartório de Buriticupu/MA.

A desembargadora Nelma Sarney ao deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantiu a eficácia da decisão de primeira instância em favor de José Mauro Arouche.

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