Mês: julho 2018 Page 4 of 7

Prefeitos de Paço do Lumiar e Barão de Grajaú podem ser cassados

Constava na pauta do TRE-MA desta quarta-feira (18), um recurso do ex-candidato Gilberto Aroso (PRB), da coligação “A Vontade de Todos”, contra o prefeito Domingos Dutra, de Paço do Lumiar, por suspeita de uso da máquina administrativa do Governo do Estado, captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico, junto com a vice Maria Paula Azevedo Desterro. No entanto, a decisão sobre o desfecho do julgamento acabou sendo adiada.

Outro prefeito que está com o mandato pendurado na Justiça Eleitoral é Gleydson Resende da Silva, de Barão de Grajaú, também por crime eleitoral. Seu vice José Augusto Alves da Silva está no pacote.

Segundo o blog apurou, Gleydson ingressou com recurso no TRE buscando reformar a decisão do Juízo Eleitoral da 21ª Zona, que julgou procedentes os pedidos formulados em AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela ex-candidata Claudimê Araújo Lima, da coligação “Barão em Primeiro Lugar”. Apesar da tentativa, seu provimento acabou sendo negado pela Corte Eleitoral.

Prefeito Luciano assina ordem de serviço para o asfaltamento de bairros na sede do município

Na manhã desta terça-feira o prefeito João Luciano esteve, junto com a sua comitiva, no Bairro Bubalina, onde fez a assinatura da ordem de serviço para o início do asfaltamento das ruas do bairro e também da estrada que dá acesso aos Residenciais Bom Viver 1 e 2. As ruas da Bubalina estavam em situações precárias e esse trabalho era esperado há anos pela população que sofre diariamente com a poeira e com os buracos.

Além do Bairro Bubalina, o residencial José Arlindo e o conjunto São José também serão beneficiados. Serão 20 km de asfalto, provenientes da parceria entre prefeitura de Pinheiro e governo do estado.

‘’ Fazia dez ano que não se colocava asfalto na cidade e ano passado recebemos do governador Flávio Dino 16km para asfaltar a nossa avenida principal até o povoado de Pacas. E mais uma vez, conversando com o governador, conseguimos mais 20 km de asfalto para as ruas da nossa cidade. Além desses 20 km do Governo do Estado, vamos colocar mais 30 km com recursos próprios, e teremos, em, no máximo, 120 dias 66 km de asfalto em toda a cidade’’, enfatizou o prefeito João Luciano.

A comunidade não ficou de fora desse momento histórico e se aglomerou para ver de perto o pronunciamento do prefeito e receber esse grande benefício que irá mudar a realidade dos moradores. Pessoas que vivem aqui a mais de 15 anos relatam a satisfação de ver o progresso chegando.

“Aqui, quando chove, fica um lameiro muito grande. A buraqueira era horrível, não conseguimos sentar na porta por que a poeira é grande, mas hoje, graças ao prefeito Luciano, as ruas serão asfaltadas e eu estou muito feliz”, disse um morador.

As máquinas já estão realizando o trabalho. Além do asfalto, toda a terraplanagem já está sendo feita para garantir mais qualidade e durabilidade no serviço.

Escândalo! presidente da CPL de Turiaçu é filha de acusada de desviar milhões no município

Presidente da CPL, Helda de Jesus Sousa.

Presidente da CPL, Helda de Jesus Sousa.

Mais um escândalo toma conta da prefeitura municipal de Turiaçu-MA. Desta vez, o Blog do Maldine Vieira apurou que a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), identificada como Helda de Jesus Sousa, é filha de uma empresária local que, em 2017, teve os bens bloqueados pela Justiça em R$ 1,2 milhões (REVEJA) por envolvimento num esquema de desvio de dinheiro público instalado no município.

Na época, segundo o Ministério Público do Maranhão (MPE), o esquema envolvia seis empresas fantasmas e desviou cerca de R$ 15 milhões somente em 2016. (REVEJA).

A empresa citada no esquema é a Maria Leda de Jesus Souza – ME, cujo nome fantasia é CAITEUARA EMPREENDIMENTOS. Pelo nome empresarial da firma por exemplo, é possível confirmar através dos sobrenomes, a estreita relação familiar entre a chefe da CPL e a empresária Maria Leda, popularmente conhecida como ‘Dona Leda’.

De acordo com consulta realizada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, o empreendimento é voltado ao Comércio varejista de artigos de papelaria, e encontra-se em situação ‘ATIVA’.

Após uma série de escândalos envolvendo a empresa, mãe e filha passaram criar métodos para burlar a justiça, e continuar compactuando com a roubalheira desenfreada na administração do prefeito Umbelino Ribeiro.

Agora, segundo apurou o blog, a família Sousa vem operando com pelo menos outras duas empresas. Mas esse e outros assuntos serão abordados nas próximas postagens…

Veja abaixo:

Candidata ganha direito de se matricular em faculdade antes de concluir ensino médio

Decisão do desembargador Guerreiro Júnior, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), confirmou o entendimento do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Timon, que já havia concedido o pedido feito por uma candidata aprovada em vestibular, para efetuar matrícula em unidade de ensino superior, antes mesmo de concluir o ensino médio. A conclusão foi de que a aprovada tem capacidade intelectual comprovada para o acesso imediato.

A aluna Horrana Andrade de Carvalho ajuizou mandado de segurança contra ato da diretora do Colégio Cristo Rei, para que pudesse efetuar matrícula no curso de Direito da Faculdade Maranhense São José dos Cocais. A candidata disse que foi aprovada no concurso vestibular, mas ainda não havia concluído o 3º ano do ensino médio, fato que a impediu de realizar sua matrícula, embora já houvesse cumprido 3.300 horas de carga horária.

O Juízo de base deferiu a liminar para que fosse assegurado o direito de matrícula, determinando à direção do colégio a expedição de declaração, com efeito de certificado provisório de conclusão do ensino médio, para a aluna. O Ministério Público estadual manifestou-se pela concessão da segurança, ressaltando que a aluna precisaria frequentar regularmente e obter aprovação no 3º ano do ensino médio, entendimento este semelhante ao da sentença de primeira instância ao confirmar a liminar, sob pena de tornar sem efeito a frequência e aproveitamento do curso superior.

O desembargador Guerreiro Júnior, relator do reexame necessário, observou que, na hipótese, a prerrogativa constante do artigo 932, IV, do novo Código de Processo Civil (CPC) e súmulas de instâncias superiores permitem ao relator decidir, monocraticamente, esse tipo de remessa, uma vez que há entendimento dominante acerca do tema na jurisprudência do TJMA e dos tribunais superiores.

Guerreiro Júnior manteve a sentença de 1º Grau, por entender que, em que pese a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exigir, como condição para a matrícula e acesso ao curso superior, a efetiva conclusão em ensino médio, tal exigência deve ser abrandada, tendo em vista que a impetrante, além de já ter cumprido mais de 80% da carga horária, quando da impetração do mandado de segurança, foi aprovada no vestibular antes de concluir o ensino médio, não restando dúvida quanto a sua capacidade intelectual para o ingresso na universidade.

Apesar de a Lei nº 9.394/96 estabelecer a necessidade de os candidatos aprovados no processo seletivo vestibular apresentarem, no momento da matrícula, o certificado ou o diploma de conclusão do 2º Grau, o relator entendeu que não se faz prudente, neste caso, dificultar o acesso da impetrante ao curso de graduação, em nome da razoabilidade e da universalização da educação.

O magistrado prosseguiu dizendo que, ainda que o entendimento fosse outro, teria de ser reconhecida, excepcionalmente, a configuração de situação irreversível, tendo em vista a teoria do fato consumado. É que, após a concessão do pleito liminar, a impetrante foi regularmente matriculada, conforme consta na própria sentença, ficando constatada uma situação consolidada pelo decurso do tempo.

Corregedoria Geral da Justiça anula nomeação de 19 interinos de cartórios no Maranhão

O Corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou nesta terça-feira (17), decisão revogando 19 nomeações de interinos que atuam em cartórios do Maranhão, cujos vínculos de parentesco se enquadram nas vedações legais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão se deu em Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça com intuito de acompanhar o cumprimento da denominada Meta 15, fixada no 1º Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional em 7 de dezembro de 2017.

Segundo a decisão, devem ser revogadas as interinidades das Serventias Extrajudiciais de Afonso Cunha; de Alto Alegre do Maranhão; de Cantanhede; de Fortaleza dos Nogueiras; de Lima Campos; de Matões; de Mirador; de Olho D´Água das Cunhãs; de São Félix de Balsas; de São Mateus do Maranhão; de Sítio Novo; do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias; do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas; do 3º Ofício Extrajudicial de Santa Inês; do 1º Tabelionato de Protestos de São Luís; do 3º Ofício Extrajudicial de Timon; do 1º Ofício Extrajudicial de Tuntum; do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim e do 1º Ofício Extrajudicial de Vitorino Freire.

A decisão estabelece que as portarias de revogação serão expedidas tão logo seja possível a designação de novos interinos para as serventias, a fim de que não haja interrupção nos serviços públicos prestados, inclusive para que seja feita a transição entre os interinos. “O que prevenirá prejuízos quando da transmissão do acervo e permitirá que os trabalhos transcorram de forma ordenada”, ressalta.

A decisão ainda determina a expedição de edital aos delegatários das Serventias Extrajudiciais que se encontram no raio de 300 km dos municípios listados, para que manifestem interesse em responder interinamente por alguma das serventias citadas.

META 15 – A medida derivou de Consulta aberta pela CGJ-MA junto à Corregedoria Nacional de Justiça, a respeito do cumprimento da Meta 15, que determina às Corregedorias “realizar levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio da moralidade”.

Em resposta, a Corregedoria Nacional afirmou que deve ser revogada a nomeação dos substitutos mais antigos quando configurada ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, mesmo diante da iminência das nomeações dos delegatários aprovados em concurso público, inclusive alcançando as interinidades deferidas em data anterior ao estabelecimento da meta; e que, ainda que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços, incide a vedação ao nepotismo.

A resposta à consulta feita à Corregedoria Nacional gerou repercussão administrativa para todos os Tribunais da Federação, em caráter de normativo geral e vinculante, de acordo com voto do conselheiro Valtércio de Oliveira.

“Ressalto que as revogações de interinidade não decorrem de quebra de confiança ou qualquer mácula ao histórico de trabalho dos interinos, e sim da imperiosa necessidade de dar cumprimento à norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, constante do § 2º do art. 3º da Resolução nº 80/2009”, frisou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, na decisão.

MP aciona prefeito de Matões do Norte por não fornecer informações sobre despesas

Prefeito Padre Domingos.

Prefeito Padre Domingos.

A omissão do prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, em encaminhar documentos ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) sobre a contratação de uma empresa que forneceu mão de obra terceirizada para as secretarias municipais e a compra de gêneros alimentícios pelo Município, em 2017, levou o órgão ministerial a requerer, em 5 de julho, o afastamento do gestor do cargo e a indisponibilidade dos bens dele.

Os pedidos foram feitos pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), com pedido de tutela cautelar de urgência. Matões do Norte é termo judiciário de Cantanhede.

A manifestação é baseada nos Procedimentos Administrativos nº 001/2018-PJC e nº 004/2018-PJC, que apuram a contratação da empresa CTSLZ-Cooperativa de Trabalho São Luís e a aquisição de gêneros alimentícios, respectivamente.

O valor do contrato firmado com a CTSLZ foi de R$ 591,053,01 mil mensais, com validade de 12 meses. Em relação aos alimentos, o Ministério Público não teve acesso ao valor em virtude da recusa do Município de Matões do Norte em fornecer a documentação.

ENTENDA O CASO

Para fundamentar o Procedimento Administrativo nº 001/2018-PJC, o MPMA solicitou, em março deste ano, que fossem encaminhados a cópia integral do procedimento licitatório que resultou na contratação da CTSLZ, além dos documentos referentes ao empenho, liquidação e ordens de pagamento.

No curso do Procedimento Administrativo nº 004/2018-PJC, o Ministério Público solicitou a cópia da licitação para compra de gêneros alimentícios (merenda escolar) destinados aos alunos da educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos do município.

Os pedidos não foram atendidos e as solicitações foram reforçadas em ofícios, recebidos pessoalmente pelo prefeito Domingos Correa. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo.

“Foram inúmeras as tentativas de obter informações pelo Ministério Público junto ao Município de Matões do Norte, mas, este não tem atendido às requisições”, relata o promotor de justiça.

PEDIDOS

Além do afastamento cautelar de Domingos Correa do cargo, o MPMA pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens do gestor, até o valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

Ao final do julgamento da ação, se condenado, o prefeito estará sujeito às penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

A lista de punições inclui a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.

Inclui, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Justiça Eleitoral multa Flávio Dino e Duarte Júnior por propaganda antecipada

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram unanimemente, na sessão da segunda, 16 de julho, multar os pré-candidatos Flávio Dino e Duarte Júnior a multa de 5 mil reais cada um por uso de propaganda antecipada em ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Ambos concorrem a governador e deputado estadual, respectivamente.

No voto apresentado à Corte, o relator da matéria, desembargador Cleones Cunha, que também é corregedor do TRE-MA, observou que a minirreforma eleitoral, introduzida por meio da lei n° 13.165/2015, quebrou algumas regras no que tange à propaganda eleitoral antecipada, possibilitando a alusão à pretensa candidatura, bem como a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, desde que não incluam “pedido explícito de voto”, sob pena de incidir na multa prevista no §3° do artigo 36 da Lei das Eleições.

“No presente caso, funda-se a representação em alegada propaganda eleitoral antecipada, materializada no fato de que o pedido de voto consistiu especialmente na fala do governador Flávio Dino ao dirigir-se ao público presente ao evento de lançamento da candidatura de Duarte Júnior. Restou demonstrado o pedido explícito de votos quando da evocação, por Flávio Dino, de que não bastaria votar em Duarte Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor, atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, “65”. Pelo que explicitado no discurso, ao afirmar que ‘não é só votar’, ficou configurado o pedido de voto aos presentes, vez que, dentro de uma lógica comum de interpretação, a frase propalada por Flávio Dino equivale a dizer que, além de votar no candidato Duarte Júnior, deve-se fazer campanha para a sua pessoa”, explicou o corregedor.

Na representação, a Procuradoria Regional Eleitoral pontuou que Duarte Júnior, por meio de página pessoal na internet, bem como por meio do facebook, publicou vídeos e notícia sobre evento de lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo PCdoB, ocorrido no dia 28/04/2018, no auditório do Rio Poty Hotel.

Enfatizou que o pedido de voto realizado durante o evento, que foi aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se limitando ao âmbito intrapartidário, e que as postagens e os vídeos publicados não possuem nenhum tipo de restrição de acesso, podendo ser o conteúdo acessado por qualquer usuário, ou até mesmo por não usuário, o que leva à conclusão de que as mensagens foram dirigidas aos eleitores em geral.

Sustentou que as imagens constantes da página eletrônica do representado Duarte Júnior também demonstram a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, com destaque para a presença de cartazes com os dizeres “Juntos para avançar mais”.

Aduziu que o sentido da expressão “pedido explícito de votos” constante da legislação não se limita à tradicional expressão “vote(m) em mim” ou “peço o seu voto”, mas envolve também qualquer mensagem verbal, gestual ou simbólica que tenha equivalência prática, de forma que qualquer pessoa mediana possa identificar o pedido. Acrescentou que a exposição da figura de Duarte Júnior não se deu com o objetivo de fazer mera menção a sua pretensa candidatura ou exaltação de suas qualidades pessoais, sugerindo também ser ele o candidato mais apto ao exercício da função pública pretendida.

GASTANÇA! Prefeito deve promover festa de ‘arromba’ para apresentar seus pré-candidatos

O município de Governador Nunes Freire administrado hoje pelo prefeito interino Josimar da Serraria vive um dos piores momentos de sua história,  as ruas da sede do município esburacadas, o comércio local falido e a cidade toda na escuridão.

A falta de remédio e estrutura  no único hospital do Município é um dos problemas que mais afeta o município. No entanto, mesmo diante de todos esses problemas o prefeito interino josimar da Serraria pretende fazer um gasto exorbitante nos próximos dias.

O comentário que “paira” na cidade é que Josimar pretende fazer uma festa de “arromba” e segundo uma fonte ligada ao blog, o objetivo da festança nada mais é do que político. Em ritimo de farra pretende apresentar seus pré candidatos…

Segundo comentários, quem deve animar a festança política é o renomado cantor Jonas Esticado.

Via Blog do Werbeth Saraiva

Câmara de São Luis aprova LDO 2019 e define Comissão de Recesso

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, na sessão plenária dessa quarta-feira (11/07), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, enviado a Casa pela Prefeitura Municipal de São Luís (PMSL). No total, 09 emendas foram apresentadas, sendo 06 pela Comissão de Orçamento, 02 pela Mesa Diretora e 01 proposta pelo vereador Raimundo Penha (PDT), que é vice-líder do governo. No entanto, apenas oito foram aprovadas e uma foi rejeitada.

O projeto de lei nº 051/2018, oriundo da mensagem nº 06/2018, do Poder Executivo, define as diretrizes, metas e prioridades para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019. Das oito emendas aprovadas, três são modificativas, outras três são supressivas e duas foram aditivas.

Uma das emendas modificativas aprovadas alterou o Artigo 44, do projeto da LDO. No dispositivo enviado ao parlamento, o executivo queria promover a revisão dos valores venais dos imóveis da capital com base na Planta Genérica de Valores, sem a autorização do Legislativo, mas com as modificações, a norma passa a ter a seguinte redação.

“Art.44. O Poder Executivo Municipal promoverá a revisão dos valores venais dos imóveis com base na Planta Genérica de Valores, após aprovação pelo Poder Legislativo, nos termos do Art.352, § 4º do Código Tributário Municipal, ficando assegurada, pelo menos a atualização monetária da base de calculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, com observância das disposições da Lei Municipal nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000”, diz trecho do parecer da Comissão de Orçamento.

Na justificativa, o colegiado destacou que a alteração do texto do referido artigo visa atender aos preceitos do Art. 2º da CF, que trata da independência e harmonia dos Poderes. “Ademais, a Planta Genérica de Valores do Município constitui base de calculo para pagamento do IPTU, devendo, portanto, ter aprovação do Poder Legislativo consoante o que estabelece o Art.352, §4º do CTM”, pontou.

Por sua vez, entre as emendas supressivas aprovadas retira itens do projeto da LDO. No Parágrafo Único, do Artigo 64 da proposta original, o executivo propôs usar a programação constante do Plano Plurianual (PPA) 2018-2021, caso a Lei de Diretrizes Orçamentaria 2019 não fosse aprovada até o próximo dia 31 de julho.

Na justificativa, a Comissão de Orçamento garantiu que a supressão do dispositivo visa atender aos preceitos do Art. 2º da CF, que trata da independência e harmonia dos Poderes. “Ademais, o referido artigo não trata de matéria orçamentaria e contraria o texto constitucional”, esclareceu.

A lei, que estima receitas e despesas do município pode ficar entre R$ 3,1 bilhões e R$ 3,2 bilhões, dependo da previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no governo no período de um ano.

O valor previsto para o ano que vem é um pouco maior que o montante de 2018 cuja receita total ficou em R$ 3,05 bilhões. Em 2017, a soma aprovada para o exercício chegou a R$ 2,78 bilhões. Após a aprovação, a LDO 2019 segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que pode manter ou vetar as sugestões apresentadas pelos legisladores da capital.

PPA 2018-2021

A Câmara tinha até o próximo dia 28 como prazo legal para votar a LDO, mas o documento acabou sendo aprovado ainda na sessão de quarta-feira, após deliberação do presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PR). A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o primeiro passo para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018-2021 de São Luís para o próximo ano, assim como o Plano Plurianual (PPA), que determinam de fato quais os investimentos que o município deverá fazer, a partir da arrecadação obtida, assim como os gastos previstos.

Pela regra, a LOA deve ser enviada à Casa pelo Poder Executivo até o dia 30 de setembro, podendo ser aprovada no parlamento municipal até o dia 28 de dezembro, para que possa ser aplicada ano que vem.

TRÂMITE DA LDO

Antes de ser aprovada pelo plenário, a LDO já havia recebido parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal da Câmara, além de ter passado por audiência pública no próprio Legislativo, no mês de junho. O chefe do legislativo destacou que, independente de ideologia ou lado que ocupa na Casa, os vereadores ludovicenses trabalharam de forma célere para aprovar a proposta.

“Gostaria de agradecer todos os meus pares por aprovar a LDO. Houve entendimento de todos os colegas que, independente de ideologia ou lado que ocupa na Casa, trabalharam de forma célere. Além disso, realizamos audiência pública, que gerou a oportunidade de ouvir a sociedade e suas representações, para saber o melhor caminho a seguir também na elaboração das emendas. Todo esse engajamento é uma prova de maturidade da Casa em respeito à população ludovicense”, ressaltou Astro de Ogum.

RECESSO

Além de aprovar a LDO, a Mesa Diretora da Casa instituiu na mesma sessão a Comissão de Representação Interna, que vai atuar durante o recesso parlamentar.

Antes de definir a formação do colegiado, o presidente do Legislativo, Astro de Ogum (PR) destacou a atuação de cada vereador, e isso foi feito nominalmente, parabenizando as ações dos parlamentares. Em seguida, leu os nomes dos vereadores que compõe a comissão que terá Concita Pinto (Patriota), Sá Marques (PHS), Edison Gaguinho (PHS), César Bombeiro (PSD) e Francisco Carvalho (PSL).

O colegiado tem como prerrogativa, o poder de plenário, com a deliberação sobre a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade do caráter de urgência e sobre projeto de lei relativo a créditos adicionais, desde que haja parecer prévio da Comissão de Orçamento da Casa.

Além disso, também é atribuição da comissão, resolver questões inadiáveis, além de apreciar e votar pedidos de licença que possam ocorrer durante o recesso parlamentar. De acordo com o Regimento da Casa, as atividades legislativas serão retomadas em 1º de agosto.

Polícia Federal prende em São Luís quatro suspeitos de aplicar golpes pelo WhatsApp

Uma operação da Polícia Federal em conjunto com a Polícia Civil do Maranhão e do Paraná prendeu na manhã desta terça-feira (17), em São Luís, quatro suspeitos de integrar quadrilha que aplicava golpes pelo aplicativo whatsapp. A ação é desdobramento de um pedido de investigação que partiu de ministros do governo Michel Temer depois de terem telefones celulares clonados.

Em março deste ano, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Carlos Marun (Secretaria de Governo) e o ex-ministro Osmar Terra (Desenvolvimento Social), todos do MDB, tiveram os telefones fraudados e pediram investigação policial sobre o caso.

Segundo os relatos dos ministros, mensagens foram enviadas aos contatos deles por meio do aplicativo WhatsApp com pedidos de depósitos bancários. No total, cerca de 20 deputados estaduais e federais, ministros do governo federal e até a governadora do Paraná, Maria Aparecida Borghetti, foi alvo da quadrilha.

Segundo o delegado do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), Odilardo Muniz, dentre os presos está Leonel Silva Pires Júnior que seria o chefe da organização. Ele disse que Leonel se passou por político e conseguiu por meio do golpe um depósito no valor de R$ 70 mil.

“O Leonel fez várias vítimas como, por exemplo, o deputado Adriano Sarney. Os mandados que estamos cumprindo aqui teve como vítima a pessoa do Adriano Sarney, que depositou 70 mil reais em contas fraudulentas para o Leonel e para os seus comparsas”, afirmou.

De acordo com o delegado, Leonel também a sua empresa para realizar os golpes.

“Leonel utilizou a sua empresa para conseguir chips para justamente trocar esses chips. Ele cancelava o chip real e resgatava no chip normal. Dos 120 chips que ele tinha, que a sua empresa faturou, 79 foram utilizados para golpes só na operadora Vivo”.

Leonel já havia sido indiciado em 2016 por ser o líder de uma quadrilha que aplicava golpes por meio do whatsapp. “Em 2016 ele foi indiciado pela Seic por participar de uma quadrilha do whatsapp, onde ele era o cabeça e não foi preso porque ele se evadiu do local. Ele conseguiu o habeas corpus e respondeu em liberdade. Leonel já tem um processo de 2016 com o mesmo delito e agora duas prisões, tanto na federal como na estadual”, revelou o delegado.

Muniz acrescentou que Leonel Silva Pires Júnior será interrogado e encaminhado ainda nesta terça para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na capital.

“O Leonel está indo para a Polícia Federal, onde eu vou interrogá-lo agora junto com o delegado federal, responsável pelo caso, e os outros já estão na Polícia Civil, onde vão ser interrogados e encaminhados para a penitenciária”, finalizou.

Via G1;MA

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