O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (MA), propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Thiago Ribeiro Leal e João Victor Santos Leal, médicos contratados pelo município maranhense de Estreito que receberam remuneração por atendimentos não realizados no programa Saúde da Família. Sirlen Aparecida Dias Campos e Rossana Pires Leite Passos, respectivamente, ex-secretária de saúde municipal e coordenadora de atenção básica do município, também foram denunciadas. Elas facilitaram o enriquecimento ilícito dos médicos no ano de 2016.

Em agosto deste ano, o MPF/MA ofereceu denúncia contra os médicos após a comparação entre os demonstrativos de frequência dos médicos e os contracheques apresentados. Durante investigação, foi verificado que os médicos Thiago Ribeiro e João Victor, supervisionados por Rossana Pires e Sirlen Aparecida, não prestavam serviço ou quando prestavam não cumpriam a carga de 40 horas semanais. Ainda assim, os profissionais recebiam remuneração que condizia com a jornada de trabalho integral, evidenciando enriquecimento ilícito por meio de recursos do programa Saúde da Família. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos foi de mais de 60 mil reais.

Segundo o MPF, os dois médicos só teriam direito ao salário integral se cumprissem as 40 horas semanais regularmente. O órgão ainda ressaltou que Rossana Pires e Sirlen Aparecida não supervisionavam a jornada de trabalho dos profissionais de saúde e não especificavam a carga horária a ser cumprida pelos contratados do município, facilitando o enriquecimento ilícito dos médicos.

Diante disso, Ministério Público pediu à Justiça Federal que Thiago Ribeiro Leal, João Victor Santos Leal, Sirlen Aparecida Dias Campos e Rossana Pires Leite Passos sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, tenham seus direitos políticos suspensos pelo período de três a cinco anos e paguem multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que recebiam.

Além disso, o MPF/MA requer que eles sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.