Por irregularidade, TCE manda prefeito e presidente da CPL suspender licitação em Turiaçu.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão suspendeu, em caráter liminar, a Tomada de Preço Nª 021/2021, Processo Administrativo Nª 047/2021, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação asfáltica, do tipo tapa buraco, na cidade de Turiaçu-MA.

A suspensão é resultado de Representação do Núcleo de Fiscalização II da Corte de Contas, que apontou irregularidades quanto a publicidade do procedimento licitatório.

A ação tem como representado o prefeito Edésio Cavalcanti, do Republicanos, e Camila Holanda Carneiro, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município.

Segundo a representação, o município não disponibilizou informações como edital e anexos do certame em seu portal da transparência no prazo legal de 15 dias de antecedência à sessão, dificultando que interessados pudessem ter tempo hábil de concorrer ao certame.

O núcleo de fiscalização identificou ainda que o município fez o envio Sistema de Acompanhamento de Constatações Públicas – SACOP faltando cerca de 10 dias para o certame, dificultando a publicidade e por consequência tempo à possíveis interessados.

Ainda de acordo com a representação, o munícipio se utiliza do SACOP para divulgação de editais em ambiente virtual, mas não informa nos avisos das tomadas de preços o endereço eletrônico do TCE, e sim do próprio município, onde as informações são quase sempre desatualizadas, caracterizando, em tese, a violação dos princípios da legalidade, moralidade, igualdade e publicidade.

Com o procedimento parada em razão da decisão, o município vem tentando resolver o ‘imbróglio’ através do conhecido escritório de advocacia Barros, Fernandes e Borgneth, que recentemente pediu a revogação decisão.

A manobra utilizada pelo município para supostamente beneficiar empresas pode revelar, sobretudo, o forte esquema de montagem e direcionamento licitações, além de reforçar a tese deste blog que aponta para uma verdadeira organização criminosa instalada na prefeitura.

Na manhã de ontem, 08, o blog fez uma publicação sobre o caso (reveja).

Veja abaixo a decisão liminar: