Prefeito de Itinga do Maranhão anula contrato com escritório de advocacia após pedido do MP.

Por Recomendação do Ministério Público, o Município de Itinga do Maranhão decidiu anular o processo administrativo nº 08.007/2021, que resultou na contratação do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, de Recife (PE). O objeto do contrato, assinado com inexigibilidade de licitação, era para recuperar valores decorrentes do não repasse do Fundeb, antigo Fundef, pela inobservância do valor mínimo anual por aluno (VMAA).

O termo de anulação foi assinado pelo prefeito de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira, no dia 9 de setembro. No documento, foi determinado ainda que a Procuradoria do Município assuma imediatamente a demanda judicial que motivou a contratação do escritório, que está em curso na 2ª Vara Federal da SJDF.

Na Recomendação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, que responde pela Promotoria de Itinga do MA, observa que o contrato administrativo nº 137/2021 continha tripla ilegalidade.

A primeira é que a inexigibilidade de licitação contraria a regra de realização de concurso público para contratação de procurador do ente público interessado, bem como a previsão de que a contratação por inexigibilidade é medida excepcionalíssima, que deve ocorrer quando configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização, conforme Lei de Licitações.

A segunda ilegalidade é que a celebração de contrato de risco, que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser auferido, também está em desacordo com a Lei de Licitações.

A terceira irregularidade observada pelo Ministério Público trata da previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

O CONTRATO

O contrato em questão envolvia significativa quantia financeira e previa, como pagamento pela prestação dos serviços, a título ad exitum, (ou seja, o pagamento depende do êxito da causa) que o valor dos honorários advocatícios será a quantia correspondente R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado aos cofres municipais