Servidores sem concurso da Câmara de São Luís serão exonerados por decisão judicial.

Após oito anos de disputa judicial, o impasse em torno dos servidores contratados da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) ganhou novos capítulos na última sexta-feira (28/05). Por força da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público em 2013, o juiz Cristiano Simas de Sousa, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, obriga o Legislativo ludovicense a exonerar todos os funcionários irregulares que entraram após o dia 05 de outubro de 1988 e a contratar os concursados.

Com a decisão, o presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), terá um prazo de 30 dias, para o cumprimento dos termos da sentença, sob pena de incidência de medidas de força a serem arbitradas pelo magistrado. A medida irá afetar cerca de 114 funcionários que prestam serviços ao longo dos anos na Casa e, por consequência, deve beneficiar os concursados que serão chamados para preencher os postos que deverão ficar vagos.

“É necessário que a Câmara apresente uma listagem completa de todos os servidores exonerados, inclusive com ato de publicação oficial, e promova a imediata nomeação dos candidatos restantes que integram o Cadastro Reserva – ao que parece restam 32 – até completar o total de 114”, diz trecho da sentença.

Em sua decisão, o magistrado obriga o Parlamento Municipal a cumprir todos os itens e prazos do edital do certame desde muito antes da atual gestão, determina também que o gestor da Casa comprove a imediata exoneração dos servidores contratados irregularmente sem concurso após 05/10/1998, ou seja, que não estão amparados pela Constituição Federal.

Cronologia do caso

A disputa judicial que pede a exoneração vem ocorrendo desde 2013, em decorrência de um acordo homologado pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ainda sob a gestão anterior desta Casa, em provocação feita pelo Parquet. Na época, foi consignado a realização de concurso público, bem como o desligamento de servidores eventualmente contratados sem concurso público após 5.10.1988.

Em 2019, após a homologação do concurso público, o mesmo magistrado proferiu decisão determinando a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, vinculando ao desligamento de servidores contratados ilegalmente após 5.10.1988.

Feita nomeação dos primeiros servidores efetivos e feito um desligamento em 2019, o restante das nomeações ocorreriam em 2020 (março e maio), porém, com os efeitos da pandemia que assolou repentinamente o Brasil naquele ano, as nomeações e eventuais desligamentos, foram suspensos pela Gestão.

Passado o período crítico, a Casa voltou a fazer a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ainda em 2020.

Em 2021, mais precisamente em janeiro, o MP mesmo tendo acompanhado todas as fases do Certame, desde a divulgação do edital em 2018, promoveu o ajuizamento da Ação Civil Pública nº. 0803808-89.2021.8.10.0001, do qual resultou em acordo homologado novamente pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, do qual o Legislativo, juntamente com a Fundação Sousândrade (FSADU), responsável pelo Concurso, realizaria heteroidentificação de candidatos classificados para as vagas reservadas para Pretos e Pardos, fazendo com que esses fossem incluídos em uma nova nomeação para vagas disponíveis, após a desistência de candidatos convocados anteriormente para nomeação.

Cumprida essa exigência ainda no mês de maio deste ano, conforme decisão homologatória, a Câmara solicitou ao IPAM, órgão responsável pela realização dos exames admissionais dos servidores efetivos, cronograma para nova convocação de candidatos, fase em que se aguarda a resposta oficial do IPAM com o calendário ainda para início deste mês de junho.

No entanto, no dia 28 de maio, foi proferida decisão nos autos da ACP 0807651- 67.2018.8.10.0001 determinando a intimação do presidente Osmar Filho, para informar, no prazo de 30 dias, se houve o cumprimento das nomeações, bem como o desligamento de servidores contratados sem concurso público após 5.10.1988, atendendo a expresso pedido do Ministério Público, ou seja, fazendo referência à decisão da própria Vara de Interesses Difusos e Coletivos proferida em 2019.

Dessa forma, não obstante a Casa ter se organizado para promover o fiel cumprimento da determinação judicial, feita pelo órgão ministerial, ante o advento do momento mais crítico da pandemia da Covid-19, este Poder Legislativo, cumpridor da Constituição Federal, bem como de decisões judiciais que expressam o dever legal do administrador público, em que pese o lamento da dor do corte, não vê alternativa, se não o cumprimento da decisão judicial, o que vem ocorrendo desde 2019, para o fiel atendimento de acordo judicial homologado desde 2018 por esta Casa Legislativa, frente ao MP e Poder Judiciário.