AL-MA ‘erra’ ao aprovar estado de calamidade pública em municípios maranhenses.

A assembleia legislativa vem cometendo um grande erro ao aprovar estado de calamidade pública em determinados municípios maranhenses.

A medida sem um critério e respectiva fiscalização, vira uma porta aberta para prática de diversos crimes contra a administração pública, sobretudo, lavagem de dinheiro.

Segundo apurou o titular do blog do Maldine Vieira, o parlamento estadual já aprovou estado de calamidade em pelo menos 28 municípios. A validade da medida vai até dezembro de 2021.

Entre os beneficiados com o decreto estão as cidades de Riachão, Nina Rodrigues, Magalhães de Almeida, Bela Vista, Luís Domingues, Porto Rico, Amapá, Graça Aranha, Formosa da Serra Negra, Tuntum, Vitorino Freire, Barreirinhas, Vitória do Mearim, Barra do Corda, Conceição do Lago-Açu, Colinas, Vargem Grande, Palmeirândia, Cedral, Santa Helena, Apicum-Açu, Cedral, Afonso Cunha, Balsas, Lago da Pedra, Pinheiro, São Domingos do Maranhão e Cândido Mendes.

Sem um critério técnico estabelecido, a assembleia chegou aprovar decretos para municípios onde os projetos sequer tinham sido aprovados ainda pela Câmara Municipal.

Outro fato que chama ainda mais atenção, é que boa parte dos municípios que tiveram o perdidos de calamidade aprovado, não apresentam alta incidência de casos ou mortes pela covid-19.

CALAMIDADE PÚBLICA: QUEM ACIONA E EM QUE SITUALÇÕES ?

O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

O QUE PODE SER FEITO EM UM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ?

Em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida.

A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios, sobre os quais falamos em nossa trilha sobre tributos. Além disso, o governante pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. O estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade.

SEM FISCALIZAÇÃO, PREFEITOS PODEM ‘DEITAR E ROLAR’ NO DINHEIRO PÚBLICO

Com poderes extremos após aprovação do estado de calamidade pública, os 28 prefeitos das cidades citadas acima podem deitar e rolar no dinheiro público caso não haja forte fiscalização das câmaras municipais e Órgãos de Controle. Mesmo sem saber, a assembleia legislativa pode ter sido levada ao erro, e assim, ter dado um verdadeiro ‘aval’ para corrupção.