Paula da Pindoba é acionada pelo MP por não divulgar gastos da COVID-19

Em virtude do descumprimento das exigências legais que preveem a divulgação completa dos dados e despesas do Poder Executivo municipal, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 15, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Paço do Lumiar.

De autoria da promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, a ACP pediu à Justiça que obrigue, liminarmente, o Poder Executivo de Paço do Lumiar a efetivar a alimentação diária de aba específica criada no Portal da Transparência municipal para apresentar, de forma detalhada, os valores orçamentários e a execução das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O objetivo é garantir o controle social, fiscalização dos gastos públicos e evitar a prática de ilicitudes.

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer a apresentação de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantititativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ, todos relacionados ao combate da Covid-19.

Também devem ser divulgados os repasses e transferências de recursos financeiros; relação dos servidores contratados para atendimento em função do estado de calamidade pública, discriminando cargo, função, lotação, carga-horária e remuneração.

O Ministério Público do Maranhão sugeriu ao Poder Judiciário que determine a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, caso a tutela de urgência seja deferida e descumprida pela Prefeitura de Paço do Lumiar. Foi sugerido que o dinheiro seja aplicado na execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.

Ao final da ACP, o MPMA pede que o Município seja condenado a efetivar a política de transparência, confirmando os pedidos liminares.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Na ACP, Gabriela Tavernard destaca que, em 6 de fevereiro deste ano, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, dispondo sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus. Em 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia global, decorrente da disseminação mundial do vírus.

Além disso, a prefeita de Paço do Lumiar editou o Decreto Municipal nº 3.412, de 19 de março de 2020, por meio do qual ficou dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde. Em 31 de março, foi editado o Decreto nº 3418 reconhecendo o estado de calamidade pública.

Em 14 de abril, o MPMA encaminhou ao procurador-geral do Município, à secretária municipal de Saúde e à secretária municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar a Recomendação nº 03/2020, solicitando a criação de uma aba específica no Portal da Transparência contendo acesso ao quantitativo de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, bem como as contratações e aquisições realizadas para prevenção do vírus. Foi recomendada a alimentação diária dos dados, sem omissões.

Deveria constar os nomes dos contratados, inscrições na Receita Federal, prazos contratuais, objetos e quantidades, valores individualizados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, ou seja, a íntegra dos processos administrativos de contratações e compras e de pagamentos.

Em 30 de abril, a Promotoria de Justiça reiterou os pedidos ao procurador-geral, à secretária municipal de Saúde e à secretária municipal de Administração e Finanças informações sobre as medidas adotadas após a Recomendação. Em 11 de maio, o Ministério Público requisitou à prefeita, ao procurador geral e à secretária municipal de Saúde a alimentação, em tempo real, do link criado no Portal da Transparência de todas as licitações e ou dispensas realizadas para aquisição de bens e serviços no enfrentamento do coronavírus.

Também foi requisitada a divulgação dos locais onde são realizados os atendimentos aos pacientes com suspeita e os locais de possível internação. Foi requisitada cópia integral do processo nº 2143/2020 (dispensa) que resultou na contratação da empresa Amazônia Distribuidora Eireli para fornecimento de insumos hospitalares e medicamentos.

O Ministério Público encaminhou ao Município de Paço do Lumiar lista elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa contendo as informações que devem ser publicadas para acesso às informações relacionadas às contratações ou aquisições.

Foi questionada, ainda, sobre denúncia sobre eventual irregularidade na contratação da empresa Sellix Ambiental e Construção, por meio de dispensa de licitação, para realizar serviço de sanitização.

FALHAS

Após análise técnica do Portal da Transparência, o MPMA constatou uma série de irregularidades: impossibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; falta de indicação de local e instruções para o interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica; impossibilidade de acompanhamento posterior da solicitação; ausência de divulgação dos repasses ou transferências de recursos financeiros e da relação dos servidores contratados em função da calamidade pública.

“A transparência ativa e passiva se revela como uma das mais eficazes formas de prevenção à corrupção e aos ilícitos administrativos, denotando a importância de ser fielmente observada pelos gestores públicos, principalmente em período de pandemia”, afirmou, na ACP, Gabriela Tavernard.