Em Godofredo Viana-MA, a situação que já não estava favorável para o então prefeito, pré-candidato a reeleição, Sissi Viana, ficou pra lá de complicada.

Em consulta ao sítio do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta Sexta- Feira (24/04), constatou-se que SHIRLEY VIANA MOTA – SISSI VIANA, não encontra-se filiado em nenhum partido político, logo, não poderá participar do pleito eleitoral em outubro!
Isto mesmo!

Não se sabe os motivos que levaram o mesmo a se “esquecer” de filiar-se a algum partido. Alguns dizem que seria uma articulação para justificar a desistência da eleição, outros, que de fato trata-se de irresponsabilidade, um reflexo de sua péssima gestão frente a prefeitura de Godofredo Viana.

A situação não merece qualquer explicação mais aprofundada. A situação é essa! Sissi não poderá ser candidato em 2020, restando apenas apoiar outro nome….

ENTENDIMENTO DO TSE SOBRE O MATERIA.

Muitos cogitam que tal prazo seria devidamente ampliado, considerando a atual conjuntura da pandemia, mas, o Plenário da Corte do TSE afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.