A Justiça do Maranhão mandou o prefeito Erik Augusto Costa e Silva, o Dr. Erik (PDT), suspender o pregão presencial de R$ 620 mil realizado no final do mês passado para contratar serviços de prevenção e correção em equipamentos odontológicos, hospitalares e acessórios para o município de Balsas. Em caso de descumprimento, deve ser paga multa de R$ 10 mil diários, a incidir sobre o patrimônio do próprio gestor municipal.

A determinação atendeu pedido do Ministério Público, em ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pela promotora Dailma Fernández. Proferiu a decisão a juíza Elaile Carvalho.

Segundo o MP, o procedimento licitatório incluía diversas cláusulas e critérios restritivos, que afrontavam a legislação e jurisprudência atuais.

A descoberta foi feita a partir de representação ao órgão pela empresa Odontotec Assistência Técnica Autorizada Kavo, uma das participantes do pregão, relatando diversas inconsistências no edital da licitação. Posteriormente, as irregularidades foram confirmadas em parecer da Assessoria Técnica da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).

De acordo com o parecer técnico, uma das cláusulas restringia a participação de empresas em recuperação judicial, afrontando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Para credenciar licitantes, o edital também exigia documentos como declaração de que não contratava menores de 18 anos, cartão de CNPJ emitido em 30 dias antes da sessão do pregão e certidão de junta comercial, emitida após 30 de abril de 2019.

Requeria, ainda, declarações de elaboração independente de propostas e de inexistência de fatos impeditivos de habilitação, além de termo de compromisso de entrega produtos licitados, alvará sanitário e cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios.

Também chamou a atenção dos técnicos a publicação de errata ao edital, que, segundo o Ministério Público, alterou substancialmente os termos iniciais do procedimento licitatório. A republicação do documento obrigava a reabertura de sessão para apresentação de propostas, o que não ocorreu.

Uma das inclusões na nova versão do edital, ainda segundo o MP, foi a exigência de contratação de engenheiro eletrônico, resultando em ônus financeiros às licitantes e repercutindo nos valores das propostas.

“A errata foi publicada no dia 14 de novembro, véspera de feriado, circunstância que dificultou ainda mais aos interessados a participação no certame, dado o prazo que teriam para viabilizar a contratação de engenheiro eletrônico, cuja qualificação técnica nem é sempre fácil de encontrar”, ressaltou a promotora de na ação

Via Atual7