O desembargador Raimundo Melo, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Ilzemar Oliveira Dutra, o Zemar, ex-prefeito de Santa Luzia. Ele foi preso no último dia 15 de setembro, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 3 anos (reveja).

Em sua decisão, o magistrado registrou que não se vislumbra a assistência do bom direito em favor de Ilzemar Dutra. Isto porque, ao analisar a decisão que restringiu sua liberdade não se observa qualquer motivo – ilicitude ou ilegalidade – que justifique a revogação da prisão neste momento, por via liminar.

O desembargador registrou ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.

Por fim, o relator do habeas corpus registrou ainda que a questão da concessão da liminar confunde-se muito com o mérito, e, em nome do princípio da Colegialidade, o pedido deve ser submetida à análise do órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações defensivas após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. Não há prazo para julgamento do habeas corpus.

Via Blog do Gilberto Léda