Justiça manda penhorar bens de Abdon Murad caso não pague dívida de investidor.

O juiz Gervásio Protásio Júnior, titular da 6ª Vara Cível de São Luís, determinou que médico Abdon Murad Júnior, dono da AMJ Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli, efetuasse o pagamento de uma dívida de R$ 156 mil com um investidor.

Segundo despacho emitido nesta terça-feira (6), Abdon Murad deve efetuar o pagamento ao credor Renato Souto Moreira no prazo de até três dias.

Caso não pague a dívida dentro do prazo, o juiz determina que seja efetuada a imediata avaliação e penhora dos bens do médico-cirurgião.

O despacho diz ainda que as custas do processo e honorários advocatícios deverão ser pagas pelo médico.

Leia na íntegra:

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

DESPACHO

Vistos, etc.

CITEM-SE os executados para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a importância exequenda, a teor das disposições do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.

Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.

Consigne-se na ordem, ainda, que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderão os executado oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo (art. 915 do CPC).

Fixo, de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo (art. 827, caput, do CPC).

No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do processo.

Cientificando os executados que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA. FORUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820. Fone (098) 2106-9688.

SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.

São Luís, 6 de agosto de 2019.

Gervásio Protásio dos Santos Júnior

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível