Garantir que os profissionais de Educação Física tenham o direito de acompanhar o treino dos alunos nas academias, sem a necessidade de pagamento de taxas aos estabelecimentos comerciais. Esta foi a ideia central da lei municipal nº 6.462, promulgada pela Câmara dos Vereadores, onde o projeto de autoria do vereador Paulo Victor (PTC) foi amplamente discutido.

“A atividade profissional dos personal trainers requer muito mais do que a elaboração de um treino. Para que o trabalho seja efetivo, é até uma questão de responsabilidade que esses profissionais acompanhem os alunos durante os treinos. Em diálogo com a categoria, vimos que a exigência de uma taxa do personal acabava prejudicando tanto esses profissionais quanto os consumidores, que já pagam uma mensalidade para ter o direito de treinar na academia”, ressaltou Paulo Victor.

Assim que foi promulgada, a lei passou a vigorar na capital maranhense. Embora tenha sido bastante difundido, em especial, entre os profissionais do meio, nesta segunda-feira, o tema voltou a ser discutido, dessa vez, no âmbito estadual. Ocorre que um projeto de lei com texto semelhante ao da lei municipal foi apresentado pelo deputado Felipe dos Pneus na Assembleia Legislativa do Maranhão, onde obteve aprovação para posterior sanção do governo estadual. De acordo com a assessoria de comunicação do parlamentar, o referido projeto recebeu um veto no último dia 24 de junho e, portanto, não entrou em vigor no restante do Maranhão.

“É importante salientar que a lei municipal foi promulgada antes mesmo da Assembleia Legislativa discutir a questão, que é muito importante e deve mesmo ser debatida. Na esfera federal, o Congresso Nacional também deverá apreciar o tema”, destacou o vereador Paulo Victor.

Para o presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Maranhão (SINPROEFMA), Rodrigo Goulart, a lei válida em São Luís beneficia tanto a população quanto os profissionais da categoria. Goulart afirma, ainda, que as academias podem até ganhar mais clientes, já que há maior interesse do público na praticidade do acompanhamento de um personal trainer.

“A lei é a concretização de uma luta que já durava mais de quatro anos. Nós obtivemos êxito, por meio do pleito do vereador Paulo Victor e, agora, torcemos para que todos os profissionais do estado tenham esse mesmo direito respeitado”, afirmou Rodrigo Goulart.

O que diz a lei municipal

• A partir da publicação da lei, as academias não poderão cobrar taxas extras dos profissionais, que poderão orientar e coordenar as atividades de seus clientes.

• As academias passam a ser obrigadas a afixar, em locais visíveis, informativos comunicando que os usuários poderão ser acompanhados por um profissional de Educação Física particular, ou de sua livre escolha, sem custo adicional.

• Os estabelecimentos que não cumprirem estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor R$ 2 mil por infração.