O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o Município de São Luís apresente ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e execute, posteriormente, projeto de adaptação do Centro Histórico de São Luís (na área de tombamento federal), às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com o MPF, a ausência de rampas, a falta de conservação das calçadas e a ausência de sinalizações sensoriais, guias rebaixadas e informações em braile para os deficientes visuais são visíveis no Centro Histórico de São Luís.

A ausência de providências mostra a omissão do Município de São Luís em implementar as medidas necessárias para eliminar os obstáculos que pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tem para transitar no Centro Histórico e usufruir dos espaços públicos que, hoje, são inacessíveis.

Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF e determinou que o Município de São Luís apresente ao Iphan, no prazo de 180 dias, um projeto que contemple os serviços necessários a serem realizados nas ruas, calçadas e logradouros do Centro Histórico (área de tombamento federal) para a eliminação das barreiras urbanísticas e demais adaptações às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto deve ser executado no prazo de dois anos após sua aprovação.

Íntegra da Sentença.

Atuação do MPF em prol da acessibilidade – São várias as atuações do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, para garantir acessibilidade razoável a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Maranhão, por meio da adoção das medidas judiciais cabíveis, quando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução:

• ACP 0012890-65.2017.4.01.3700: busca-se a adoção de medidas voltadas a garantir a acessibilidade razoável nas agências dos CORREIOS em São Luís;

• ACP 0012952-08.2017.4.01.3700: o MPF pede que o INSS seja condenado a adotar medidas suficientes à garantia de acessibilidade nas suas agências em São Luís;

• ACP 1000717-55.2018.4.01.3700: MPF requer a condenação da Autarquia Previdenciária na garantia de acessibilidade na respectiva agência no Município de Presidente Dutra/MA;

• ACP 0096304-29.2015.4.01.3700: almeja-se que o INCRA adote as providências para garantir a acessibilidade do prédio da Superintendência da citada Autarquia em São Luís;

• ACP 01052829220154013700 o MPF obteve condenação liminar da UFMA para que promova medidas voltadas a garantir acessibilidade pedagógica, arquitetônica e de informação no Campus Bacanga;

• EXECUÇÃO DE TAC 2016 6008-24.2016.4.01.3700: execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre IFMA e MPF para cumprimento de obrigações voltadas a acessibilidade nos Campi do Instituto Federal.