O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Anderson Luís Silva dos Santos a 16 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato da ex-companheira Ana Paula Nascimento Machado. O casal estava separado a menos de 15 dias e o réu não aceitava o fim do relacionamento. O crime ocorreu no dia 18 de outubro de 2014, dentro da casa da vítima, no bairro Coroadinho. A mulher foi morta a tiros na frente da filha e de um sobrinho menores.

O julgamento, nessa quarta-feira (15), foi presidido pelo juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Clésio Coelho Cunha. Atuou na acusação o promotor de Justiça Washington Luís Cantanhede, e na defesa, o defensor público Fábio Marçal Lima. O júri popular ocorreu durante toda a manhã e início da tarde, no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. A pena será cumprida em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. O juiz concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade em caso de eventual recurso da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, por volta das 18h30, Anderson Luís Silva dos Santos entrou de surpresa na quitinete onde morava Ana Paula Nascimento e efetuou disparos contra a ex-companheira, sem qualquer possibilidade de defesa. Consta nos autos que uma das duas filhas menores da vítima estava em casa, na companhia da mãe e de um primo também menor de idade. Ao perceber a aproximação do acusado, a menina tentou avisar a vítima que estava deitada no quarto da residência, onde foi morta a tiros. Em seguida, o denunciado fugiu do local.

Segundo relatos de testemunhas, o casal que manteve um relacionamento por cinco ano, tinha brigas constantes e Anderson Luís Silva agredia a companheira, o que levou Ana Paula Nascimento a registrar queixa na Delegacia Especial da Mulher. Conforme os autos, o denunciado tinha um comportamento agressivo, usava drogas, apresentava ciúme excessivo e já havia ameaçado de morte tanto a vítima quanto as filhas dela. Ele respondia processo na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.

Anderson Luís Silva teve a prisão preventiva decretada três dias após cometer o homicídio. No dia 06 de março de 2015 a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e, na audiência de instrução e julgamento, no mês de setembro do mesmo ano, foi decretada a revelia do acusado, razão pela qual ele deixou de ser interrogado em juízo. Ele também não compareceu ao julgamento nessa quarta-feira (15).