Prefeito Wabner Feitosa Soares,o 'Bine'.

Prefeito Wabner Feitosa Soares,o ‘Bine’.

Em decisão liminar assinada pelo juiz Huggo Albarelli, o Poder Judiciário determina que o Município de Joselândia, administrado pelo Prefeito Wabner Feitosa Soares, o ‘Bine’,  informe no prazo de até 20 dias, a relação dos servidores contratados de forma temporária e folha de pagamento de 2017.

A  relação deve conter nome completo dos servidores, CPF, cargo ocupado. O juiz determina ainda, informações sobre a folha de pagamento do município referente ao ano de 2017, bem como cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária.

A decisão é resultado de uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Joselândia, alegando em síntese a ilegalidade de contratações temporárias de servidores sem a realização de concurso público, em desrespeito ao disposto no artigo 37 inciso II e V da Constituição Federal.

Sobre a exoneração de servidores, escreve o magistrado: “Verifica-se que a presente antecipação de ato de exoneração dos servidores encontra óbice no ordenamento legal pátrio porque esgotaria o objeto da ação, ressaltando que o STF já decidiu ser constitucional a vedação genérica à concessão de tutela antecipada e cautelar contra a Fazenda Pública (…) Além disso, vejo que há perigo de irreversibilidade da medida liminar, que consiste na exoneração de um número, ainda não determinado de servidores, por força de medida antecipatória, sem que se findasse o julgamento do feito”.

Para o juiz, ainda não há comprovação liminar de que as contratações temporárias estão sendo realizadas de modo irregular. E escreve: “Também não se percebe que os cargos ocupados tenham funções equivalentes às funções de cargos permanentes, do mesmo modo não ficou possível verificar, a princípio, que as contratações estão sendo efetivadas seguidamente e sem qualquer critério, levando-se em conta apenas o cunho político. Portanto, tratam-se de pontos que demandam instrução do feito, não havendo verossimilhança das alegações autorais. Do mesmo modo, necessário, mais elementos de convicção para se verificar a necessidade de concurso público, uma vez que uma decisão nesse sentido tem o condão de interferir no poder discricionário do administrador público”.

O Município tem o prazo de 20 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais).