O ex-prefeito de Município de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, foi condenado pelo Poder Judiciário de Cururupu, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por diversas práticas previstas na Lei nº 8.429/92.

O juiz Douglas Lima da Guia (Vara Única de Cururupu), condenou o ex-prefeito à perda de função pública; à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos; à multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida no ano de 2008; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Na ação, o Ministério Público estadual sustentou que o ex-prefeito deixou de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) documentos relativos à execução orçamentária dos recursos recebidos do FUNDEB em sua gestão. Acusou ainda que ex-gestor de deixar de realizar procedimento licitatório e contratar, irregularmente, servidores para os quadros da administração.

Notificado para apresentar manifestação preliminar nos autos, o acusado não se manifestou no prazo previsto, tendo apresentado suas razões intempestivamente. Citado, ele não contestou a ação.

Os fatos denunciados pelo MP foram comprovados pelo juiz no processo. Na análise do “Relatório de Vistoria” realizado pela Promotoria de Justiça de Serrano do Maranhão, ficou constatado que o ex-gestor não cumpriu o preceito constitucional que determina que as contas públicas fiquem acessíveis à sociedade durante todo o ano.

O magistrado observou que a ausência dos citados documentos caracteriza ofensa direta ao princípio da publicidade, vez que compete ao gestor, segundo a Constituição Federal, fornecer informações acerca da administração ao administrado – com exceção dos casos em que a segurança do estado e da sociedade sofram algum risco.

“A conduta engendrada pelo promovido (o ex-prefeito) já seria, por si só, grave, pois trata de hipótese que redunda em desrespeito aos princípios da Administração Pública, entretanto, ganha dimensões ainda maiores quando se observa que o caso dos autos envolve o Município de Serrano do Maranhão, localidade extremamente pobre e desassistida pelo Poder Público”, afirmou Guia.

Após o trânsito em julgado da sentença – publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17), a condenação deverá ser incluída no Cadastro de Condenados por Atos de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça.