Após um dia a Justiça ter decidido pelo fim do movimento grevista dos professores da rede municipal de São Luís, a categoria após assembleia resolveu recorrer da decisão judicial imposta na terça-feira (8) pelo desembargador Ricardo Duailibe. De acordo com a segunda tesoureira do Sindicato dos Professores Públicos de São Luís (Sindeducação), Natália dos Santos, os professores irão recorrer da decisão. A greve dos professores da rede municipal de São Luís já dura mais de uma semana e irá continuar, segundo a representante do Sindeducação.

“Recorrer já está sendo feito e até nos causa um espanto, uma preocupação da Prefeitura, até na pessoa do próprio secretário de Educação em se preocupar, já que ele vem aí nas mídias afirmar que é uma greve que tem uma adesão mínima a frente de todas as quantidades de escolas que compõem a rede municipal. O sindicato como representatividade legal da nossa categoria de professores veio informar formalmente todas as instâncias e os órgãos competentes da decisão da categoria e que nessa decisão seria o início do movimento paredista a partir do dia primeiro de agosto. Então, essa responsabilidade o sindicato teve e está buscando realmente contrapor a essa decisão do desembargador Ricardo Duailibe”, afirmou a representante do Sindeducação.

Sobre a multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão que foi determinada pelo magistrado, Natália pontuou que a decisão visa com o valor encerrar o movimento grevista que até o momento não ocorrerá, segundo ela. “Em outros momentos, em anos anteriores, em outras greves houve a questão das multas e também um valor menor. O que nós percebemos é que há uma preocupação muito grande do governo municipal em forçar a categoria a encerrar o movimento paredista e nós estamos seguros da nossa decisão”, finalizou.

De acordo com o processo judicial, os professores paralisaram as atividades no dia 1 de agosto, pedindo pelo reajuste salarial de 7,64%, além da melhoria da infraestrutura das escolas, construção de creches, melhoria na qualidade da alimentação e transporte escolar, segurança nos ambientes escolares e quitação das perdas salariais de 2012 a 2016 que somam 16,7%.

À Justiça, a prefeitura do município alegou que o sindicato agiu em desrespeito à lei federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, pois não obedeceram ao requisito de manutenção de 30% do efetivo mínimo.

(Informações do G1;MA)