A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista emitiu, na última segunda-feira, 31 de julho, uma Recomendação ao prefeito João Cândido Dominici para que anule, em até 10 dias úteis, o Decreto Municipal n° 017/2017, que trata do regime de Condição Especial de Trabalho (CET) dos professores da rede municipal de educação.

Com base no decreto, assinado em 19 de abril deste ano, o Município de São João Batista vem realizando a “dobra” de carga horária de professores da rede municipal de ensino, pagando gratificações de, pelo menos, um salário mínimo.

Na Recomendação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo afirma que, de acordo com a Constituição Federal, a remuneração de servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica. Dessa forma, o decreto é inconstitucional.

Ao final dos 10 dias de prazo, o gestor municipal deverá informar ao Ministério Público se a Recomendação foi ou não aceita. Em caso negativo, a Promotoria tomará as medidas judiciais cabíveis, com o ajuizamento de Ações Civis Públicas para anulação do decreto e de improbidade administrativa, além de representação contra João Cândido Dominici por crime de responsabilidade.