A Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão e a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda a ampliação da Avenida Litorânea em virtude da ausência de licença ambiental. A intervenção, descrita como Projeto de Reestruturação da Avenida dos Holandeses e Litorânea com a implantação do BRT, compreende o prolongamento em 1,7 km da avenida, bem como a reestruturação e alteração de fluxo, além da extensão da Avenida Búzios até a Avenida Euclides Figueiredo.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA). Segundo a ACP, a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) pediu à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (SEMA) que realizasse a avaliação ambiental e se manifestasse sobre a necessidade de emissão de licença prévia para liberação financeira. Em resposta, a SEMA disse ser necessário abrir novo processo de licenciamento ambiental. Contudo, conforme foi constatado – apesar de até o dia 6 de março de 2017 não ter havido procedimento de licenciamento iniciado no órgão estadual de meio ambiente – ainda assim foram pactuados contratos de financiamento entre o Estado do Maranhão e a Caixa para execução da obra.

Segundo o MPF, o MOB, ao solicitar a concessão, tinha pleno conhecimento de que o prolongamento da Litorânea não possuía Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pertinente. A Caixa, por sua vez, seria corresponsável pela irregularidade, pois a aprovação dos contratos ocorreu em desrespeito à Política Nacional do Meio Ambiente, que determina que “as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento”. Além disso, ela violou regras internas relativas à aprovação de empréstimos.

Considerando a ausência de licença ambiental, a Justiça o julgamento dos pedidos solicitados pelo MPF até a realização de audiência de conciliação, agendada para 7 de agosto, às 15h, na Seção Judiciária do Estado do Maranhão (JF/MA). Ainda por precaução, a Justiça Federal determinou a suspensão de desembolso programado para julho de 2017, previsto em contrato, no montante destinado à execução do projeto de Reestruturação da Avenida Litorânea/Holandeses com implantação do BRT.

Por meio de nota, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informou que possuía conhecimento da Ação Civil ajuizada entre o MPF, o Estado e a CEF. A nota acrescentou ainda que houve pedidos de estudos complementares referentes ao licenciamento ambiental e eles já foram realizados.

Leia a íntegra da nota:

“A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informa que possuía conhecimento da Ação Civil Pública ajuizada entre o Ministério Público Federal (MPF), o Estado do Maranhão e a Caixa Econômica Federal (CEF), uma vez que a MOB foi notificada e, posteriormente, participou de reuniões tanto com o MPF quanto com o Ministério Público Estadual. Em seguida, houve pedidos de estudos complementares referentes ao licenciamento ambiental, os quais já foram realizados, conforme orientação e solicitações dos Ministérios Públicos, além de uma nova audiência marcada para o dia 07 de agosto. A MOB informa, ainda, que mesmo com a suspensão cautelar de desembolso programado para julho, emitida pelo MPF/MA, não há impedimentos para o início da obra, dado que os serviços poderão ser iniciados com os valores de contrapartida”.