As manifestações foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Elano Aragão Pereira, com base no Procedimento Administrativo nº 32/2016.
Além do ex-prefeito João Cândido Carvalho Neto e dos servidores João Ari de Vasconcelos, Maria José de Sousa e Jucelino Candeira Lima, da Comissão Permanente de Licitações (CPL), figuram entre os requeridos os empresários Sheylon Christian Ramos e Ramos, Rejania Maria Pinheiro Santos e Francisco das Chagas Batista Vieira, respectivos proprietários das construtoras S. C. Ramos e Ramos, Pereira Construções Ltda e Construtora Santa Margarida Ltda, também citadas na Ação.
LICITAÇÃO
Foram emitidas cartas-convite para as empresas acusadas. A construtora S.C. Ramos e Ramos foi declarada como vencedora do certame.
Não foram comprovadas a publicação e a afixação do aviso de licitação em local apropriado e nem o recebimento da carta-convite pelas empresas. Faltou, ainda, a assinatura do representante da S.C. Ramos na ata de sessão. Para o Ministério Público, isso demonstra que o representante da empresa não esteve presente à sessão.
As ilegalidades incluem a ausência de funcionários com vínculo empregatício junto à S.C. Ramos e a inexistência de funcionários cadastrados juntos às demais empresas participantes da licitação.
Foi observado, ainda, que, apesar de o ex-prefeito ter apresentado a prestação de contas final, as obras não foram concluídas e a qualidade dos materiais utilizados é de péssima qualidade.
SAQUE
A obra foi subcontratada por Sheylon Ramos a Iran Oliveira Vieira. A pretexto de pagar funcionários, Vieira recebeu R$ 30 mil advindos do convênio. Após isso, o ex-prefeito sacou um cheque no mesmo valor na conta vinculada ao acordo.
“O que explica o cheque chegar ao ex-prefeito, por meio do qual o mesmo procedeu o saque de R$ 30 mil da conta do convênio?”, questiona o representante do MPMA.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito e seu irmão, Raimundo Nonato Carvalho, que era tesoureiro à época, aproveitaram-se de seus cargos para fazer o saque parcial dos valores.
AÇÃO
Na ACP, além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a declaração de nulidade da licitação e os atos respectivos.
O MPMA requer, ainda, a condenação dos réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos.
Outras punições são o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
DENÚNCIA
Na Denúncia, o Ministério Público solicita a condenação de João Ari de Vasconcelos, Maria José de Sousa, Jucelino Candeira Lima, Rejania Maria Pinheiro Santos, Francisco das Chagas Batista Vieira à detenção de dois a quatro anos e ao pagamento de multa, como estabelece o art. 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).
O MPMA pede a condenação de Raimundo Nonato Carvalho e Iran de Oliveira Vieira às penas definidas no art. 1º, I, do decreto-lei n° 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
As penas pedidas para o ex-prefeito e o proprietário da S.C. Ramos e Ramos, Sheylon Christian Ramos e Ramos, são as estabelecidas no artigo 90 da Lei de Licitações e no art. 1º no decreto-lei n° 201/67.
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