Prefeito de Buriti Bravo, Cid Pereira da Costa

Prefeito de Buriti Bravo, Cid Pereira da Costa.

Em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, em março deste ano, a Justiça deferiu, no dia 10 de junho, liminar para que o Município de Buriti Bravo, em 60 dias úteis, disponibilize de forma completa o Portal da Transparência, conforme preveem as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação.

Pela decisão, o Município deverá alimentar regularmente, atualizar e divulgar em tempo real, no sítio eletrônico, as informações elencadas nas referidas leis, sobretudo as que tratem de dados financeiros, orçamentários e licitatórios, bem como garantir ao cidadão a possibilidade de pedidos de informação e de acompanhamento posterior da solicitação.

Em caso de descumprimento injustificado ou atraso no cumprimento da medida, o prefeito de Buriti Bravo, Cid Pereira da Costa, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 2 mil, sem prejuízo de ser responsabilizado por crime de desobediência e de responder por improbidade administrativa, além de ter uma nova fixação de multa.

Segundo a promotora de justiça Paula Gama Cortez, titular da Promotoria de Buriti Bravo, a Ação Civil Pública foi proposta após a constatação, no bojo do Inquérito Civil nº 001/2016, de que a Prefeitura está descumprindo reiteradamente as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). “Embora regulamentado o tema através da lei municipal nº 573/2015 e criado os sítios eletrônicos e links exigidos (“Portal da Transparência” e “Portal da Informação”), (a Prefeitura de Buriti Bravo) não está alimentando-os com informações financeiro-orçamentária-licitatórias atualizadas a contento, não havendo também sequer a possibilidade de solicitação eletrônica ao serviço de acesso ao cidadão”, observou.

Conforme a Promotoria, foram identificadas no Inquérito Civil as seguintes irregularidades: dados desatualizados dos procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados dos contratos celebrados; ausência de informação sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos ou entidades municipais; informações precárias, insuficientes e descontínuas, quanto às receitas, despesas, folhas de pagamento dos servidores; ausências de link para solicitação eletrônica ao serviço de acesso ao cidadão; de informações quanto à execução orçamentária e financeira do órgão; de informações sobre o quadro de pessoal, dentre outros.

A promotora de justiça Paula Cortez acrescentou que o Ministério Público havia expedido, em janeiro de 2016, Recomendação para que, no prazo de 90 dias, o sítio oficial da Prefeitura de Buriti Bravo se adequasse às disposições previstas, mas, até o deferimento da liminar, a medida não fora satisfatoriamente atendida.