O Projeto de Lei 49/2017 – que obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares obrigadas a manterem em suas páginas na internet link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação serviço – foi aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão. A proposta é de autoria do deputado Wellington do Curso (PP) e, de acordo com o projeto, a  não disponibilização do link causará aplicação de multa sobre a empresa prestadora de serviços.

O Projeto já foi aprovado em todas as comissões da Assembleia Legislativa e, agora, será apresentado em plenário e por conseguinte encaminhado ao Governador para sanção.

“Acreditamos que o Governo do Estado irá  sancionar o Projeto de Lei, até por que ele não é nosso e sim da população. E com isso, o usuário poderá fazer o cancelamento sem ter que falar com ninguém, apenas acessando um link específico na internet ou pelo menu eletrônico do telefone. Essa ideia veio da própria população, que se queixa da demora nesse atendimento. As comissões da Assembleia já analisaram e concordam com a constitucionalidade e a legalidade do projeto, além de destacarem a importância da sua aplicabilidade para a população. Com essa proposta teremos como consequência a economia de tempo e a satisfação do usuário”, destacou Wellington.