Em sentença proferida na última semana o Judiciário em Arame condenou o ex-prefeito João Menezes de Sousa à pena de 6 (seis) anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Relata a denúncia que o acusado, então prefeito de Arame, teve suas contas de gestão relativas ao exercício de 2006 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em virtude de inúmeras irregularidades apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 251/2007 e reprovação nas contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde indicando-se no Relatório de Informação Técnica. Destaca sentença que as duas reprovações de contas se deram por ausência de procedimento licitatório.

A denúncia contra o ex-gestor foi recebida em 26 de julho de 2011 e o réu, quando citado, apresentou defesa. Após audiência realizada à época, a acusação pugnou pela condenação nos termos da denúncia. “Quanto ao delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/89 (Lei de Licitações), que tipifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, haverá o crime tanto na hipótese em que a licitação é dispensada mesmo sem lei autorizando ou determinando a dispensa, como na situação em que a lei até autoriza ou determina, mas o administrador não observa os requisitos formais para tanto. Passo a analisar a sua materialidade”, explanou a juíza titular Selecina Locatelli ao decidir.

Consta no documento que o denunciado, quando exercia a chefia do Poder Executivo de Arame infringiu a Lei 8666/93, ao deixar de realizar procedimentos licitatórios, consoante o Relatório de Informação Técnica anexado ao processo referente a análise das contas de gestão do exercício financeiro de 2006, destacando-se o item no qual são listadas despesas realizadas sem processo licitatório. “O acusado também na qualidade de gestor público municipal realizou despesas sem procedimento licitatório no exercício financeiro de 2006 do Fundo Municipal de Saúde, novamente infringindo a citada Lei de Licitações, vez que ausente procedimento licitatório, conforme o Relatório de Informação Técnica nº 252/2007”, relatou a juíza.