Prefeito Albérico Filho

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O juiz Raphael Ribeiro Amorim – titular da comarca de Humberto de Campos e respondendo por Barreirinhas -, proferiu decisão liminar para impedir a Prefeitura Municipal de Barreirinhas de fazer novas contratações temporárias para cargos abrangidos pelo concurso público realizado em 2016, que já possuem candidatos aprovados, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.

A decisão judicial – em caráter liminar – foi dada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público, pleiteando a anulação dos contratos temporários atualmente vigentes e a convocação, de imediato, dos classificados no concurso de 2016, ainda que fora das vagas previstas no edital do certame.

O juiz Raphael Ribeiro Amorim concedeu a tutela de urgência solicitada na ACP – parcialmente -, após considerar que o Município de Barreirinhas já está cumprindo medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a imediata suspensão de todos os atos de nomeação, posse e exercício dos 370 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2016, até a decisão de mérito de julgamento de processo em tramitação naquela corte.

Quanto à existência de diversas contratações temporárias já efetuadas pelo município nos primeiros meses da gestão, alegadas pelo Ministério Público, o juiz argumentou que a análise da legalidade daquelas exige produção de provas, mediante o contraditório e ampla defesa, inviável de ser alcançada no atual momento do processo.

CF – Nos autos, o juiz assegurou que “[…] mostra-se perfeitamente plausível e recomendável a imediata suspensão por parte da municipalidade de novas contratações temporárias para os cargos ofertados quando do concurso público realizado em 2016 ou de quaisquer outras que pretendam afrontar os requisitos e fundamentos expressamente contidos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, sob pena de acarretar-se perigo de dano ao resultado útil do processo e aos cofres municipais […]”.

Após essas considerações nos autos, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para determinar que o Município de Barreirinhas se abstenha – imediatamente -, de realizar novas contratações temporárias para os cargos para os quais existam candidatos aprovados, dentro ou fora do número de vagas no certame público realizado no ano de 2016 ou que venham a desrespeitar os preceitos da Constituição Federal de 1988, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.