image1061Uma decisão prolatada nesta segunda-feira, 12, determina que o Município de Bacuri, através de seu representante legal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, regularize a folha de pagamento da municipalidade, efetuando o pagamento de todos os servidores públicos que se encontram com a remuneração atrasada (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, e servidores contratados temporariamente).

A decisão, assinada pelo juiz titular Thadeu de Melo Alves, ressalta que caso não haja o cumprimento da decisão, o efetivo pagamento na integralidade dentro do prazo estipulado, o Judiciário determina o bloqueio de 60% dos recursos de todas as contas de titularidade do Município de Bacuri, especialmente aquelas relativas ao FPM, do FUNDEB e o FUS, necessários a cobertura dos respectivos proventos integrais em atraso do funcionalismo público municipal, ante o inquestionável caráter alimentar destes, até final julgamento.

De acordo com a ação, no dia 13 de junho passado, o Sindicato dos Professores e Servidores Públicos Municipais de Bacuri (Simprosemb) encaminhou comunicado de deflagração de greve, em razão dos constantes atrasos de pagamento dos servidores públicos municipais, dentre outras reivindicações.