Mês: maio 2019 Page 3 of 6

Dutra e Núbia são novamente acionados por irregularidades em licitação

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 14 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos firmados com o Município após um processo licitatório considerado ilegal.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim

Também foram acionados os servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial Ltda. e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.

Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00).

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.

Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.

Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.

Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.

ASSINATURAS

O Termo de Adjudicação do procedimento contém o nome da pregoeira Leciana Pinto, mas não está assinado, “de modo que não é possível atestar sua autenticidade”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Além disso, o processo licitatório é encerrado com um parecer emitido pelo então Controlador Geral do Município, em 20 de junho de 2017. Não consta, no entanto, parecer jurídico conclusivo sobre a licitação. Nos contratos não constaram as indicações de representantes da administração para acompanhar e fiscalizar a sua execução.

Questões relativas a assinaturas também reforçam os indícios de que o processo licitatório foi montado. O nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação, por exemplo, consta no Termo de Referência e em outros despachos do processo administrativo. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort.

Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará. Posteriormente, ela teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à Secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Sâmila Siqueira negou ter elaborado o termo de referência que embasou o pregão presencial n° 010/2017 e os outros documentos existentes no processo de licitação em que consta o seu nome, com exceção de um, o qual ela afirma ter assinado sem saber exatamente do que se tratava. De acordo com a ex-servidora, ela era praticamente coagida a assinar documentos, sob pena de exoneração.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

De acordo com a servidora, com a saída de Sâmila Siqueira da administração municipal, Núbia Dutra teria lhe passado alguns documentos para serem assinados, garantindo que estava tudo certo com eles. Ana Cláudia Belfort também afirmou que os servidores não podiam negar o cumprimento de ordens da então secretária, sob pena de exoneração.

Quanto ao termo de referência questionado, Ana Cláudia Belfort confirmou que a assinatura é sua, mas negou que tenha elaborado o documento. Ela afirma ter assinado o documento com data retroativa e que não teve acesso ao conteúdo pois lhe foi entregue apenas a última página. As rubricas existentes no restante do termo de referência, de acordo com a servidora, não são suas.

Ana Cláudia Belfort explicou, ainda, que vários dos documentos têm datas do período em que Sâmila Siqueira ainda era servidora do Município de Paço do Lumiar. Se esses documentos tivessem sido elaborados de fato nas datas consignadas, não haveria nenhum impedimento para que Sâmila Siqueira os assinasse.

Sobre a portaria n° 65/2017, assinada pelo prefeito Domingos Dutra, que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

Os documentos de solicitação de cotações de preços, datados de 17 de janeiro de 2017, também têm problemas com assinaturas. Embora conste o nome de Simone da Silva Melo, são assinados pelo servidor Marcus Vinícius Pereira Bastos, ocupante do cargo comissionado de encarregado de patrimônio.

Questionado pelo Ministério Público, Marcus Vinícius Bastos negou ter trabalhado na CPL ou na elaboração de termos de referência e outros documentos relacionados à licitação. O servidor afirmou acreditar ter assinado os documentos depois da saída de Simone Melo da Prefeitura, mesmo sem a conhecer ou sequer saber o setor em que ela trabalhava.

RAPIDEZ

Chama a atenção, também, a celeridade de todo o processo. O memorando da secretária de Planejamento aos secretários sobre o quantitativo de pneus, câmaras e protetores necessários é datado de 6 de janeiro de 2017 e foi respondido por todos os secretários em 9 de janeiro, mesma data em que o processo foi autuado e foi solicitada a elaboração do termo de referência. O documento teria sido elaborado no mesmo dia.

Em 17 de janeiro foram feitas as solicitações das cotações às empresas, apresentadas por todas no dia 20, com exceção da vencedora da licitação, que apresentou seus preços um dia antes. Também em 20 de janeiro as propostas foram encaminhadas à Secretaria de Planejamento. Três dias depois foi solicitada a dotação orçamentária, apresentada no mesmo dia.

Em 24 de janeiro o processo foi remetido à CPL e, na mesma data, encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que elaborou seu parecer ainda no dia 24. Ainda na mesma data foi solicitada a abertura do processo licitatório, autorizada no dia seguinte por Núbia Dutra.

Após adiamentos, a sessão do pregão foi realizada em 4 de abril, foi adjudicado no dia seguinte e homologado em 6 de abril, sem parecer jurídico.

“As inconsistências do termo de referência, aliada à falta de parâmetros que justifiquem o quantitativo contratado e a necessidade do contratante, bem assim a fraude operada no processo licitatório, a partir da fabricação de documentos essenciais extemporaneamente, indicam direcionamento e favorecimento da empresa licitante sagrada vencedora”, analisa Gabriela Tavernard.

PEDIDOS

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu a condenação de Domingos Dutra, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Sílvia Maria Costa Amorim, Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia, Marcus Vinícius Pereira Bastos, Francisco Eduardo Noronha Lobato e da empresa L & V Comercial Ltda. por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Deputado Roberto Costa e prefeito Edvan Brandão reúnem quase 20 mil pessoas na Festa das Mães em Bacabal

A tradicional festa em comemoração ao Dia das Mães, promovida pelo deputado estadual Roberto Costa (MDB), foi mais um sucesso de público. Neste ano, a festa contou com a parceria importante do prefeito Edvan Brandão (PSC) e o apoio do deputado federal João Marcelo (MDB), João Alberto (MDB), vereadores e secretários. O evento aconteceu na tarde do último sábado, 18, e reuniu quase 20 mil pessoas, no Centro Cultural, em Bacabal.

Durante a programação do evento houve a participação especial da “Fofa do Forró” de Bacabal, e até concurso de dança entre as mães valendo prêmios. Na oportunidade, Edvan Brandão destacou a tradicional festa, que é realizada pelo deputado estadual Roberto Costa e, a partir deste ano, a tradição será em conjunto.

“Há muitos anos acontece essa tradicional festa para as mães em Bacabal. Agora, estou junto com o deputado estadual Roberto Costa e não vamos parar. Só vou dar mais força a este evento. As mães de Bacabal merecem muito mais. Nós temos um amor muito grande pelas mães bacabalenses. Para nós, hoje é um dia de grande felicidade. E no ano que vem será ainda melhor, com certeza as mães terão mais orgulho ainda de ser bacabalense. Rumo ao centenário”, disse Edvan Brandão.

Roberto Costa destacou as mais de 100 premiações que foram sorteadas para as mães.

“Quisera eu poder fazer em todos os bairros de Bacabal. Mas, enquanto vida tiver, faremos essa festa para as mães. Eu tenho um carinho muito grande por estas mulheres. Agora, junto com o prefeito Edvan Brandão e o apoio do deputado João Marcelo, faremos muito mais. Tudo foi dobrado, kits cozinha, fogões, geladeiras, tanquinhos, Tvs, liquidificadores, sanduicheira e até poupanças no valor de R$ 500,00. Graças a Deus, conseguimos realizar esse sonho, não só para elas, mas para todos nós bacabalenses”, assinalou.

O deputado Roberto Costa concluiu dizendo que até os ambulantes comemoraram a festa e agradeceu a todos.

“Por aqui todos saíram ganhando, até os ambulantes estão felizes sem ser premiados, pois nada foi cobrado a eles para venderem na nossa festa. A festa é para o povo, aqui todos saem ganhando. E ano que vem tem muito mais. Aproveito para mandar um beijo para cada mãe, e que possamos amá-las não só hoje, mas sempre. Precisamos valorizar a nossa mãe”, finalizou.

Câmara de São Luís rejeita pedido de impeachment contra Prefeito

A Câmara Municipal de São Luís rejeitou, na manhã desta segunda-feira (20/05), um pedido para abertura de processo de impeachment contra o prefeito Edivaldo Júnior. Com 31 vereadores em plenário, 25 votaram contrariamente à admissibilidade da denúncia, enquanto dois se abstiveram e outros 03 parlamentares foram favoráveis ao pedido de abertura de processo. O presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), que coordenou os trabalhos, só votaria em caso de desempate.

O pedido de impeachment contra o chefe do executivo foi protocolado na Casa, na última segunda-feira (16), pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo. A sessão, que começou às 9h, durou pouco mais de três horas e teve a presença de todos os vereadores ludovicenses.

A oposição precisava de maioria simples para aprovar a abertura do processo. A possibilidade foi colocada em votação depois que veio a público a suspeita de que Edivaldo teria praticado operação de crédito de parcelamento de dívida sem autorização legislativa.

Parlamentares da base aliada comentaram o pedido e criticaram a banalização do dispositivo. “Está ocorrendo a banalização do instituto do impeachment”, disse o vereador Paulo Victor (PTC).

Já o vereador Pavão Filho, líder do governo na Casa, teria ocorrido uma  “forçação de barra” no pedido. Segundo ele, não haveria elementos suficientes para abertura de investigação contra o prefeito. “Temos muito mais coisas a fazer, muitos outros projetos para serem votados”, disse ele.

O vereador Estevão Aragão, líder da oposição reagiu, dizendo que Edivaldo cometeu crime de improbidade administrativa ao utilizar praticar um ato à revelia da Câmara. “Fiscalizar os atos do Executivo é uma das atribuições dos vereadores e no meu ponto de vista o prefeito praticou ato de improbidade ao assinar um ato sem a autorização desta Casa”, destacou o tucano.

TRÂMITE

Conforme determina o Decreto-Lei 201/67, o presidente da Câmara deve consultar o plenário de vereadores sobre o recebimento da denúncia. Se a maioria dos parlamentares presentes (obedecido o quórum mínimo de 21 vereadores) decide pelo recebimento da denúncia, na mesma sessão é constituída a Comissão Processante, com três vereadores definidos por meio de sorteio, bem como são eleitos o presidente e o relator.

Caso aprovada a admissibilidade do processo, o início dos trabalhos da Comissão Processante deve ocorrer em até cinco dias. O prefeito tem, então, dez dias, após ser notificado, para apresentar defesa prévia e arrolar até dez testemunhas. Após o recebimento da defesa, a Comissão emite, dentro de cinco dias, parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. A decisão pelo arquivamento deve ser submetida ao plenário. Se a Comissão opina pelo prosseguimento, o presidente da Câmara deve designar o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, é aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas. Após este trâmite, a Comissão emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicita ao presidente da Câmara a sessão para julgamento. Para o prefeito ser afastado do cargo, é necessário que dois terços dos membros da Câmara assim decidam. Conforme o Decreto-Lei, o processo tem prazo de 90 dias, a contar da notificação do acusado.

Votarão Não – Isaias Pereirinha, Silvino Abreu, Fátima Araújo, Afonso Manoel, Concita Pinto, Astro de Ogum, Edson Gaguinho, Josué Pinheiro, Sá Marques, Dr. Gutemberg, Raimundo Penha, Paulo Victor, Marcelo Poeta, Antonio Garcez, Aldir Júnior, Ricardo Diniz, Barbara Soeiro, Marquinhos, Nato Júnior, Pavão Filho, Genival Alves, Joãozinho Freitas, Umbelino Júnior, Chaguinhas e Beto Castro.

Votarão SIM – Resultado – Marcial Lima, Cesar Bombeiro e Estevão Aragão

Abstenção – Chico Crvalho e Honorato Fernandes

Concurso da PM: candidato ganha na Justiça direito a prosseguir no certame

Um candidato ao cargo de 1º tenente do quadro da Polícia Militar do Maranhão obteve o direito de prosseguir no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde (EAOS) referente ao certame. Ele havia sido impossibilitado de continuar o curso de formação e ingressou com mandado de segurança, alegando que o critério de classificação teria sido alterado, ferindo o próprio estatuto da PM/MA. Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça concederam a ordem ao candidato.

O mandado foi impetrado contra ato da secretária de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão, que teria deixado de convocar o impetrante para a segunda fase do EAOS da área de Psicologia da PM/MA, na condição de candidato negro. Ele salientou que a autoridade não teria aplicado a regra do item 3.12 para nomeação dos aprovados e sim o item 16.1. Destacou que, de forma contrária ao que dispõe o estatuto da PM, dividiu-se o curso de formação em duas etapas, na qual uma delas seria etapa do concurso público.

O candidato disse que, ao considerar o estágio de adaptação como uma etapa do certame, a autoridade violou a lei e a sua ordem de classificação, que, segundo sua interpretação, deveria ter ficado como primeiro candidato negro e não como segundo lugar.

Anteriormente, o desembargador Jorge Rachid, relator do mandado de segurança, já havia deferido o pedido liminar. Analisando o edital do concurso, ele verificou dois dispositivos incompatíveis. Explicou que, no item 3.12, está disposto que os candidatos aprovados nos cargos de nível superior, após submissão ao curso de formação (estágio não inferior a 90 dias), serão nomeados de acordo com a ordem de classificação alcançada no estágio, em estrito cumprimento a norma da Lei nº 6.513/95.

Por outro lado – prosseguiu o relator – o item 16.1, sem qualquer ressalva de cargo ou patente, estabelece que a nota final do concurso será a somatória das notas das provas objetivas e a do curso de formação, situação que foi capaz de retirar o candidato da primeira para a segunda posição, impedindo-o de continuar o curso de formação.

Jorge Rachid destacou que o item 3.12 do concurso é reprodução fiel do disposto na lei citada. Observou que, somente após a matrícula no estágio de adaptação, quando receberam o manual do aluno, os candidatos foram informados que o estágio ocorreria em duas etapas, sendo a segunda apenas com os aprovados e nomeados.

O relator entendeu que a divisão do estágio em duas etapas não estava previsto no edital, mas apenas no manual, que não dita que a nomeação para a segunda etapa dependerá da soma da nota final do estágio com a nota final da primeira etapa, o que causou confusão e prejuízos aos candidatos.

Rachid frisou que, em tema de concurso público, é cediço que o edital é lei entre as partes, estabelecendo regras às quais estão vinculados tanto a administração quanto os candidatos.

No entendimento do relator, a administração deve pautar suas ações obedecendo às previsões do ordenamento jurídico, não se admitindo, assim, que se desrespeite as regras do jogo.

Em razão de ter observado a existência de cláusulas dúbias e contradições entre os itens, que acabaram por prejudicar o entendimento das regras pelos candidatos, comprometendo a legalidade, isonomia e imparcialidade, entendeu que deve ser afastada a regra prevista no manual do aluno, para que seja respeitado o item 3.12, regra do concurso, reprodução fiel do disposto em norma da Lei nº 6.513/95, em que os candidatos aprovados nos cargos de nível superior serão submetidos a estágio não inferior a 90 dias e, ao seu término, serão nomeados, obedecida a ordem de classificação no estágio.

Os demais desembargadores presentes também concederam a ordem para que seja garantido ao candidato o direito de prosseguir no estágio.

MP volta a pedir afastamento de prefeito de Bom Jardim

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim protocolou, no último dia 9, um Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara da Comarca de Bom Jardim que negou o afastamento do cargo do prefeito Francisco Alves de Araújo. O afastamento foi pedido em 13 de março deste ano, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta em novembro de 2018.

No documento, distribuído à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressalta que “a permanência de Francisco de Araújo no cargo de prefeito prejudicará gravemente, não só a instrução processual, mas o erário e, principalmente, a vida da população bonjardinense, podendo inclusive, causar, direta ou indiretamente, a morte de cidadãos pela ausência /ineficiência de prestação de serviços públicos necessários para o regular andamento da rotina municipal”.

ENTENDA O CASO

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

Um parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades na licitação. Entre as ilegalidades observadas, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observou que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirmou o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescentou.

AFASTAMENTO

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observou Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça apontou, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questionou o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

Sissi Viana desafia TCE-MA e MP tirando do ar portal de transparência do município

O prefeito de Godofredo Viana, Sissi Viana, já demostrou que não sente um “pingo” de respeito pelas autoridades e que desafiar o Tribunal de Contas, Ministério Público e a LC da transparência é seu ponto forte.

A fraca atuação do Ministério Público, para exigir que Sissi, faça cumprir a lei de transparência, tem deixado o prefeito bem a vontade para usar como quer o dinheiro público do município.

Após relatório do TCE-MA, que aponta o município de Godofredo como descumpridor da regra imposta pela lei e pelo órgão de contas. O gestor fez pior, e ao contrario de seguir a recomendação do TCE, Sissi Viana, tirou do ar, o portal da prefeitura onde ainda era possível buscar mesmo que de forma defasada algumas informações sobre o município.

Osmar Filho ratifica parceria da Câmara com Governo e Assembleia Legislativa

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), visitou o governador interino e o presidente interino da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputados Othelino Neto (PC do B) e Glalbert Cutrim (PDT), respectivamente.

O pedetista, na oportunidade, ratificou com os parlamentares a parceria institucional proveitosa entre os Poderes constituídos em benefício de São Luís e do Maranhão.

Em ambas as visitas, Osmar Filho esteve acompanhado do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, também do PDT, que relatou um pacote de importantes obras que será executado em breve na capital.

Na quinta-feira (16), no Palácio dos Leões, o presidente da Câmara, durante reunião com Othelino Neto, destacou a capacidade administrativa do governador interino, além de elogiá-lo pela forma participativa com a qual vem gerindo a Alema.

“Discutimos a situação de São Luís, políticas públicas a serem implementadas, em parceria do Governo, Prefeitura e a Câmara. A gente se sente muito feliz com o que ouvimos do governador Othelino e do prefeito Edivaldo”, assinalou.

O governador interino agradeceu o apoio dispensado por Osmar Filho e destacou o trabalho que o mesmo vem realizado na Câmara.

“O Osmar é um político jovem, mas que já possui larga experiência. Na Câmara, ele implementou uma dinâmica de trabalho que está sendo reconhecida por toda classe política e pelo povo de São Luís”, disse.

Já nesta sexta-feira (17), na Alema, Osmar também destacou a gestão de Glalbert Cutrim, que vem dialogando com todos os segmentos da sociedade.

“Presenciamos, neste momento, um fato inédito, que permitiu que três companheiros do PDT estejam nas condições de comandantes dos Poderes Executivo Municipal, Legislativo Municipal e Legislativo Estadual. Desejo muito sucesso ao amigo Glalbert”.

O presidente interino da Assembleia agradeceu as demonstrações de carinho e apoios dadas ele por Osmar e Edivaldo.

Polícia prende casal em operação contra pedofilia

Uma operação da Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da 9ª Delegacia Regional de Açailândia e Delegacia de Bom Jesus das Selvas prendeu em flagrante na quinta-feira (16) na cidade de Bom Jesus das Selvas, a 465 km de São Luís, um casal suspeito de praticar crimes de pedofilia contra a sua própria filha.

A polícia afirma que a prisão de Cristiano Alves Vieira e Fernanda da Silva de Oliveira só foi possível após uma denúncia anônima que informou aos policiais que Cristiano Alves abusava sexualmente de sua própria filha e armazenavas materiais na residência dele.

Diante da denúncia, a polícia decidiu verificar a veracidade dos fatos e após uma busca e apreensão na casa do casal encontrou diversos pen-drives contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes, bem como foram apreendidos aparelhos celulares, um notebook e uma pequena porção de maconha.

A operação policial ainda encontrou no quarto da filha de Cristiano e Fernanda diversos preservativos e no lençol da cama da criança continha algumas marcas de sangue, razão pela qual a polícia determinou a apreensão do lençol e o encaminhamento para o Instituto de Criminalística (Icrim) a fim de confirmar se o sangue seria da criança.

De acordo com a polícia a filha do casal, que estava acompanhada de equipe do Conselho Tutelar e da sua avó materna, relatou em depoimento que a sua mãe já teria lhe mostrado um pênis e que o seu pai já teria a passado a mão por seu corpo de modo inapropriado.

Cristiano Alves Vieira e Fernanda da Silva de Oliveira foram presos e autuados pelos crimes de estupro de vulnerável, venda e exposição de fotos e vídeos pornográfica envolvendo criança ou adolescente e posse de drogas.

(Informações do G1;MA)

Inquérito apura irregularidade na compra de ambulância na gestão do ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré

Ex-prefeito entra na mira do MP.

O Ministério Público do Maranhão abriu, em 4 de abril, inquérito civil para apurar irregularidade na compra de uma ambulância pelo município de Alto Alegre do Pindaré na gestão do ex-prefeito Altenir Ribeiro Marques.

O inquérito foi instaurada a partir de representação apresentada em 2018 pelo próprio município.

A suposta aquisição ocorreu em 2014.

Publicada nesta quinta-feira (16) no Diário do Ministério Público, o MP pede que seja encaminhado ofício o Chefe do Cartório Eleitoral, requisitando informações, no prazo de dez dias, sobre o período em que Altenir exerceu mandato eletivo no município.

O MP pede ainda que seja encaminhada cópia da documentação para a Autoridade Policial solicitando a apuração de eventual crime.

Unimed é condenada a indenizar cliente por negar atendimento

A Unimed de São Luís foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma beneficiária e aos pais dela, que ajuizaram ação contra a empresa depois que a filha do casal teve atendimento negado em hospital da capital, em razão de suspensão do atendimento ao plano de saúde, sem que houvesse qualquer comunicação aos usuários. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo os autos, a beneficiária associada da empresa, na condição de dependente de seus pais, foi levada à emergência do Hospital São Domingos, no dia 1º de fevereiro de 2010, devido a uma crise de alergia alimentar com quadro de vômitos e náuseas. Para surpresa dos pais, o atendimento ao plano no hospital estava suspenso. Eles argumentaram ter realizado o atendimento particular e que tal fato causou danos morais.

A sentença de primeira instância condenou o plano de saúde ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 392,02 e indeferiu o pedido de danos morais.

Os autores (filha e pais) apelaram ao TJMA, requerendo a fixação do dano moral em R$ 10 mil, bem como a majoração dos honorários advocatícios.

O desembargador Jorge Rachid (relator) observou que a suspensão da cobertura se deu sob a justificativa de que decorreu de dificuldades financeiras do plano de saúde, que não estava repassando os valores ao hospital credenciado.

O relator definiu como configurado o ato ilícito da Unimed de São Luís, ao negar a cobertura, tendo ela o dever de reparar o dano moral, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado concordou com a quantia pedida na ação, uma vez que, em outras demandas semelhantes, a câmara arbitrou o valor de R$ 10 mil, o qual, segundo ele, atende aos critérios de moderação e razoabilidade diante do caso. Com relação aos honorários advocatícios, ele majorou para 15% sobre o valor da condenação.

Os desembargadores Kleber Carvalho e Nelma Sarney (convocada para compor quórum) concordaram com o voto do relator.

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