Mês: março 2019

Bloco canelas cinzentas arrasta multidão em Pinheiro e se consolida como um dos maiores do MA

Com apenas três anos de existência o Bloco Canelas Cinzentas acaba de bater mais um recorde de público e se consolida em definitivo como o Bloco que mais cresce no Maranhão.

Mais de 10.000 (dez mil) pessoas ocuparam as avenidas de Pinheiro embalados pelo super Trio Zeus. Comandando a festa estava o embaixador do Bloco, o Prefeito Luciano Genésio e os cantores Juninho Kemmer e Guilherme Torres.

Criado no primeiro ano de gestão do Prefeito Luciano Genésio, o abadá do bloco estampa uma caricatura do gestor e o nome surgiu ainda em campanha; mostrando humildade e bom humor, Luciano transformou um comentário preconceituoso em um dos maiores símbolos carnavalesco da baixada.

Instituto EMET chega ao Maranhão com profissionais de excelência

kalline Silveira é formada pela Universidade do Rio Grande do Norte.

kalline Silveira é formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O Instituto EMET Comércio e Consultoria chega ao Maranhão com força total, e acaba de contratar a ganhadora por 2 anos consecutivos do Prêmio José Casaes, concedido pelo Conselho Federal de Estatística para quem tem 100% de acerto nas pesquisas que realiza.

A Doutoura Kalline Fabiana Silveira é formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Além de Estatística também tem mestrado em Demografia e várias especializações em estatística. Com vasta experiência no setor, tendo comandado por 12 anos um dos maiores institutos de pesquisa do país,és chega para assumir o departamento de Estatística, pesquisas de mercado, consumo e intenção de voto do Instituto EMET.

Em entrevista com os diretores da empresa fomos informados dos detalhes de seu sistema inovador e 100% anti fraude e digital.

Nas próximas matérias o blog trará tudo sobre este instituto que promete revolucionar com o mercado de pesquisas eleitorais, fornecendo informação correta, confiável e aplicada de formada totalmente científica e segura. Aguardem !!!

Investigações apontam Júnior Lourenço como chefe de quadrilha de agiotagem no Maranhão

As investigações que a polícia do Maranhão e o Ministério Público estão fazendo em conjunto conseguiram chegar em alguns nomes importantes que fazem parte da organização criminosa. Eles são acusados de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e fraude em licitações.

Uma grande operação que está prestes a acontecer, deve apresentar o desmonte do esquema que suga milhões de reais de dinheiro do contribuinte desde a década passada, sob o comando do mesmo chefe. Os negócios são montados com a  troca de emendas parlamentares por votos, comandadas pelo ex-prefeito de Miranda do Norte, Júnior de Lourenço, agora deputado federal. Lourenço figura como ponto de partida da investigação, e em torno dele foram identificados os agiotas e os laranjas que completam a estrutura da organização criminosa.

No Maranhão, as investigações procuram os laranjas dos políticos

Também fazem parte da trama os contadores e advogados, que ajustam a documentação oficial para dar aparência de legalidade aos negócios. Para a obtenção das vantagens, a quadrilha estaria usando um esquema conhecido por compra de emendas parlamentares, negociando votos em troca de obras e serviços públicas, que permite a eleição de deputados, prefeitos e vereadores.

Mas o lado obscuro do negócio está além do crime eleitoral da captação irregular de sufrágio, ou compra de votos. O centro do escândalo é a locação de serviços municipais, terceirizados aos agiotas, que pagam adiantado altos valores em espécie, procurando fugir do controle administrativo e fiscal do Estado, e, ainda, passando ao largo da justiça eleitoral, da receita federal e do COAF, o que garante o livre trânsito do dinheiro.

Os agiotas, por sua vez, sabem que as emendas parlamentares são a garantia do pagamento dos valores adiantados para custear campanhas eleitorais. Também entram nesses acordos uma variedade muito grande de carros de luxo, camionetas, tratores e caminhões, usados para a garantia dos negócios, bens que somente são devolvidos quando as emendas parlamentares começarem a ser liberadas.

A polícia já tem informações de que pelo menos um pré-candidato a prefeito nas eleições do próximo ano é parte integrante do negócio, e foi um dos principais articuladores da campanha de Lourenço. Trata-se de Diego Freitas Figueiredo, irmão e sócio de Thiago Freitas Figddueiredo, que figuram como titulares da Gold Comercio e D Freitas Figueiredo Entretenimento, algumas das empresas por onde transitaram milhares de reais desses negócios investigados. O que mais chama a atenção é o volume constante de depósitos vultosos, com altas somas de dinheiro recebidas e transferidas para outros integrantes do esquema, muitas vezes sem qualquer lastro probatório de negócio, e com uso de notas fiscais frias e notas superfaturadas.

As empresas  têm no escritório de contabilidade um ponto em comum com outros negócios do grupo, no endereço da Proativa Contabil, na Rua das Crioulas, 134/202, Centro, São Luis/MA, que também é investigado. Os laranjas usaram muitas notas promissórias e cheques das empresas para garantir a arrecadação de dinheiro para a campanha de Junior de Lourenço.

Os laranjas Diego e Thiago Figueiredo, seu irmão, são a face mais visível dos negócios dessa organização criminosa, e as empresas ainda estão em operação, inclusive a de D Freitas Figueiredo Entretenimento é muito usada em período pré-carnavalesco para pagamentos de festas e shows que permitem a lavagem de milhares de reais. Também a Gold Comercio tem em seu portfólio clientes famosos, empresários e prefeitos, sempre sob o comando dos agiotas que financiam os negócios ilícitos.

Diego Figueiredo é tido como pré-candidato a prefeito de sua cidade natal, São Vicente Ferrer, onde seu pai já foi político com mandato. Também Diego é identificado como homem de confiança de Junior Lourenço, mas a polícia não descarta a hipótese de que Diego venha a ser preso a qualquer momento, podendo até mesmo já ter sido decretada a sua custódia.

A polícia sabe que Diego é peça chave do esquema e teme que ele seja morto em queima de arquivo, porque o risco de sua prisão pode causar danos para a organização criminosa, e também pode assustar os chefes da quadrilha, pelo volume de informações que detém, havendo sempre a possibilidade de uma colaboração premiada para se beneficiar da delação, entregando todos os outros integrantes do esquema.

O pedido da quebra de sigilo de Diego Figueiredo já foi feito e a análise de suas contas pode desencadear uma investigação sem limites, com desdobramentos inesperados na história política do Maranhão.

Um outro nome, mantido em sigilo, também funcionou como laranja do esquema, e por sua conta do banco Santander passaram alguns milhões de reais, inclusive uma recente aquisição de motocicletas da marca Honda, na cidade de Rosário, levadas para locação no município de Miranda do Norte, sob o comando do agiota Pacovan e de Lourenço. Esse laranja está sob custódia da polícia e seu depoimento é considerado bombástico, porque detalha nomes, valores e movimentos do esquema.

Nesse contexto, o Porto do Itaqui é também peça chave do grupo, com outros agiotas envolvidos, e por onde os milhões adiantados da campanha começaram a fazer o caminho de volta . O Porto tem como patrono um agiota que teve o nome mantido em sigilo, para não prejudicar o andamento das investigações, mas se sabe que a polícia seguiu e fotografou uma entrega de malas de dinheiro deixadas em um apartamento luxuoso do agiota. O nome do colaborador está sendo mantido em sigilo, porque dessa delação existe a expectativa de que todas as peças do quebra cabeça sejam mostradas, até porque o informante já disponibilizou a quebra de seu próprio sigilo bancário, telefônico e fiscal.

Via Portal AZ

Envolvidos na “Chacina de Panaquatira” são condenados a mais de 200 anos de prisão

Três acusados nos crimes conhecidos como a “chacina de Panaquatira” – que resultou na morte de três vítimas e dois criminosos, além de feridos – foram condenados pelo Judiciário de São José de Ribamar, nesta quinta-feira (28). As penas, de acordo com a sentença, são de 264 anos, três meses e 24 dias de reclusão e 9.869 dias-multa para Cleonilson de Sousa Almeida, o “Bode”; 263 anos, dois meses e nove dias de reclusão e 9.341 dias-multa para Elenilton Coelho dos Santos, o “Sansinho”; e 28 anos e um mês e quinze dias de reclusão e 3.240 dias-multa para Joseane Aires da Costa, caseira.

Os demais denunciados, Marinaldo da Silva, vulgo “Dog” e Nataniel de Souza Almeida, vulgo “Dentinho” se encontram foragidos e serão julgados em processos separados. “Coreano” teve a denúncia rejeitada pelo Judiciário, por ter sua qualificação incompleta na denúncia.

A Ação Penal foi recebida no dia 07/03/2016 na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, e depois remetida para a 1ª Vara Criminal, onde foi sentenciada pela juíza Teresa Pereira Mendes, que definiu a dosagem das penas conforme os artigos 59 e 68, e artigo do Código Penal, considerando o conjunto de crimes. A sentença, com 120 páginas, foi elaborada em três meses pela magistrada.

OS CRIMES – Segundo a denúncia, no dia 23 de maio de 2015, por volta das 20h15min, Bode, Sansinho, Dog, Piolho, Coreano e Dentinho, acompanhados de um adolescente e dos indivíduos identificados como Valbenilson dos Santos Lobato, o “Pezão” e Jozinaldo Aires da Costa, o “Nal” – mortos no dia da ocorrência –, realizaram assaltos em duas casas localizadas na Praia da Ponta Verde, em Panaquatira, Município de Ribamar. Na primeira casa estavam Marlon Martins dos Santos e seus familiares, que foram rendidos e ficaram sob a vigília de dois dos assaltantes, enquanto os demais se dirigiram para a segunda casa, onde se encontravam a vítima Shirley Karoline e convidados.

Durante o assalto na segunda casa, um dos convidados, o policial Max Muller, reagiu e atirou contra um assaltante, quando se iniciou um forte tiroteio, resultando nas mortes do policial, das vítimas Alexsandro Vieira de Carvalho e Ananda Brasil Meireles e do assaltante “Pezão”. Já as vítimas Carlos Eduardo Silva e Ana Paula Ferreira Souza foram atingidas com tiros de raspão, resultando em lesões leves, enquanto Erick Rodrigues de Carvalho e Alisson José Fontenele da Silva sofreram lesões mais graves.

Alguns objetos levados no primeiro assalto foram encontrados na casa de “Laprel”, que confessou a participação nos crimes e deu os nomes dos comparsas Pezão, Piolho, Coreano, Sansinho, Dentinho e Bode. Joseane Aires da Costa, que era a caseira do imóvel e repassava informações para o bando, foi vista, dias antes, carregando alguns pertences roubados de casas da região, junto com o acusado José Luís, com quem teria um relacionamento. Já Marinaldo, Bode, Piolho, Coreano e Laprel foram reconhecidos pelas vítimas.

DENÚNCIA – Os réus foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes cometidos contra 26 vítimas, incluindo quatro menores de idade, um idoso e um policial. O Ministério Público pediu a condenação dos réus Elenilton e Cleonilson, nas penas dos crimes previstos nos artigos 157, §3º, última parte, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal; 157, §3º, última parte combinado com 14, inciso II e 70, todos do Código Penal; 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal; 288 do Código Penal e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público pediu, ainda, a condenação de Joseane como participante dos crimes capitulados nos artigos 157, §3º, última parte c/c 69, ambos do Código Penal; 157, §3º, última parte combinado com o artigo 14, inciso II e 70, todos do Código Penal. Mas, no entanto, pediu a absolvição de José Luís da Silva Araújo, namorado de Joseane, por “insuficiência de provas”.

SENTENÇA – A sentença aponta que a materialidade dos crimes está devidamente comprovada pelos documentos juntados aos autos, com base no Inquérito Policial nº 192/2015 instaurado pela Delegacia de Polícia de São José de Ribamar, e nos documentos anexados aos autos, como portarias, boletins de ocorrência; autos de apreensão, exames cadavéricos; laudo de lesão corporal; recognição visuográfica de local de crime, cópias do prontuário e relatório médico; laudo de exame indireto de lesão corporal e pelos depoimentos colhidos nas fases policial e judicial, durante as audiências de instrução e julgamento, dentre outros.

A juíza concluiu pela autoria dos crimes de Cleonilson e Elenilton, tanto em relação ao assalto praticado contra Marlon e seus familiares, quanto em relação ao assalto contra Shirley Karoline e seus amigos, e, no tocante ao segundo crime, a participação da acusada Joseane, caseira, diante das declarações e reconhecimentos feitos pelas vítimas, dos depoimentos dos policiais que participaram das diligências que se seguiram aos crimes, bem pelas confissões extrajudiciais.

Considerou a autoria de Jozinaldo induvidosa, por ter sido reconhecido por duas vítimas, por uma tatuagem de palhaço. Quanto a Joseane, decidiu que não procede a negativa de autoria, uma vez que, ao longo da instrução criminal vários foram os indicativos da sua participação no segundo assalto, sendo apontada como a pessoa que repassou as informações sobre o imóvel e o evento que ali aconteceria para seu irmão, Jozinaldo.

Sobre o acusado José Luís, entendeu que embora citado na fase de inquérito, por José de Ribamar e Piolho, não surgiu, judicialmente, nenhum elemento a dar certeza da sua participação no assalto ou, ao menos, que sinalizasse, com segurança, que alguma conduta sua tenha sido intencionalmente direcionada para a execução do crime. E resolveu absolver esse réu, por não terem sido produzidas, até o momento, provas suficientes para a sua condenação.

Segundo a sentença da juíza Teresa Mendes, o primeiro assalto configurou o “crime de roubo majorado”, por ter havido roubo de bens, mediante violência e grave ameaça, em face da vítima Marlon e seus doze familiares. Foram considerados como agravantes o concurso de crimes, e, ainda, o fato de terem sido cometidos por oito indivíduos, todos empregando arma de fogo, com impedimento da liberdade das vítimas por período superior ao necessário para a execução do roubo, e, ainda contra crianças e idoso, uma vez que entre as vítimas Maria do Socorro contava com 66 anos de idade e duas crianças, com 4 anos e 10 anos de idade.

A juíza esclareceu que, no segundo assalto, por qualquer ângulo que se olhe, seja porque a vida humana é o bem maior a ser protegido, seja pelo fato de que houve mais de uma subtração, seja porque foram três vítimas fatais ou porque houve dolo de roubar e dolo de matar em relação a todas as pessoas que estavam na casa, tendo-se em conta as circunstâncias desenhadas e diferentemente do exposto na acusação, ocorreram três latrocínios consumados e dez tentativas de latrocínio.

“Não se trata de roubo a um único patrimônio familiar, mas sim de doze roubos distintos, praticados em concurso. Na hipótese, quatorze vítimas foram submetidas a ação dos criminosos: Max, Alexsandro e Ananda, que faleceram; Carlos Eduardo e Ana Paula, que foram atingidos por tiros de raspão; Erick e Alisson, que ficaram gravemente feridos e Shirley Karoline, Rodrigo, Nidivaldo, Alexandra, Emanuelli, Luciana e Júnior Barreto, que não foram atingidos pelas balas”, frisou a magistrada na sentença.

Os réus foram condenados com base no artigo 387 do Código de Processo Penal. Cleonilson e Elenilton pelo cometimento de três latrocínios, doze roubos majorados; corrupção de menor, dez latrocínios tentados e concurso material. Joseane, como partícipe nos roubos majorados praticados em concurso formal próprio com pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado.

Quanto a Joseane, concedeu o direito de apelar em liberdade, por não haver elementos concretos para a decretação da sua prisão preventiva e pelo fato de ela ter comparecido a todos os atos processuais e respondido à demanda em liberdade.

A juíza Teresa Mendes deixou registrado na sentença, acerca da conduta do policial Max Muller, que chegou a ser criticado por sua atitude durante o assalto: “O policial foi uma das vítimas fatais deste crime e, nesta condição, nem por um segundo, pode ser alçado ao posto de vilão só porque, no afã de tentar proteger seu irmão e seus amigos, até por conta da sua posição de agente militar, disparou contra um dos assaltantes, reação que talvez tantos outros teriam, ainda que, em geral, não seja tida como a mais aconselhável”, declarou na sentença.

DEFESA – Pela defesa dos réus, a Defensoria Pública, representando Cleonilson, pediu a absolvição, diante da sua negativa de autoria, por falta de provas suficientes para a sua condenação e em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, alegando, inclusive, ausência de materialidade do crime de corrupção de menores e não preenchimento dos requisitos para a caracterização da associação criminosa.

A defesa de Elenilton alegou ausência de indícios mínimos de sua culpabilidade, requerendo a absolvição do réu. A de José Luis requereu que o acusado seja absolvido das acusações por absoluta falta de provas. E, por último, Joseane apelou sua inocência e requereu sua absolvição, com espeque no art. 386, IV, do Código de Processo Penal, por entender que não ficou comprovada nos autos sua vinculação ao fato criminoso, requerendo, ainda, a possibilidade de recorrer em liberdade.

Justiça determina devolução do Hospital Carlos Macieira ao Fepa

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário suspendeu a cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde. A unidade hospitalar deve retornar para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa).

A decisão judicial foi publicada no dia 12 de fevereiro, estabelecendo a destinação do hospital para atendimento exclusivo dos servidores públicos estaduais. Foi declarada nula a Resolução do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Consup) que autorizava a mudança de gestão da unidade hospitalar.

A Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer e declaratória de nulidade de ato jurídico foi ajuizada, em abril de 2013, contra o Estado do Maranhão. Assinou o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, Herbeth Costa Figueiredo.

Segundo o Ministério Público, o Hospital Carlos Macieira pertence ao Fepa e é custeado pelo Fundo de Benefícios do Servidor do Maranhão (Funben), constituindo-se estes no Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Consup.

Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde destacou que, ao passar a integrar a rede estadual de saúde, na área de alta complexidade, o Carlos Macieira deixou de prestar serviços ambulatoriais e de internações de forma exclusiva aos servidores.

Herbeth Figueiredo destacou que na transferência do imóvel ocorreram várias irregularidades em desobediência às normas mais elementares do contrato administrativo, principalmente as deliberações na ata da primeira reunião do Consup, realizada em 18 de abril de 2011, onde deliberou-se que “o servidor estadual e seus dependentes terão acesso garantido na urgência e emergência, que funcionará para esse público em regime aberto”.

Desde a mudança de administração e controle da unidade de saúde, servidores públicos estaduais foram excluídos de qualquer forma de atendimento médico no Hospital Carlos Macieira.

“Mesmo com a cessão de uso do imóvel, o servidor contribuinte do Funben ainda continua direcionando mensalmente a importância de R$ 1,5 milhão unicamente para a manutenção dos serviços de urgência e emergência, justamente nos serviços onde o servidor teria, a princípio, prioridade no atendimento, posto que a outra parte da contribuição R$ 1 milhão seria destinada para o credenciamento de clínicas especializadas, de natureza privada, para atendimento ambulatorial, tudo conforme deliberado”, questionou, na ACP, Figueiredo.

Além do MPMA, a transferência do uso e administração do hospital foi questionada judicialmente pela Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão (Assepmma), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol), Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus), Sindicato dos Servidores do Estado da Saúde do Maranhão (Sindsesma), Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma).

Page 6 of 6

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén