Mês: outubro 2018 Page 2 of 7

Prefeito de São Francisco do Brejão é acionado por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 23, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Francisco do Brejão, Adão de Sousa Carneiro, por contratação irregular de servidores temporários que ocupam cargos que deveriam ser preenchidos por candidatos aprovados no último concurso público realizado em 2016.

Como penalidade ao gestor, a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, da qual o município de São Francisco do Brejão é termo judiciário, requereu a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/93, especialmente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, autora da ação, após investigação da Promotoria constatar a contratação irregular, foram emitidas Recomendações para que o prefeito exonerasse os servidores em situação irregular que estivessem ocupando os cargos a serem providos pelos aprovados no concurso público de 2016 vigente.

“Entretanto, em clara afronta às recomendações anteriores, em vez de nomear os aprovados do concurso público então vigente, o Município de São Francisco de Brejão abriu edital de seletivo para contratação precária de professores, contemplando os mesmos cargos que deveriam ser providos pelos candidatos do certame público”, informou a representante do Ministério Público.

Edvan Brandão é eleito prefeito de Bacabal

Com mais de 95% das urnas apuradas Edvan Brandão é eleito prefeito da cidade de Bacabal-MA.

Ele disputava contra César Brito, candidato do grupo do ex-prefeito Zé Vieira.

Faltando menos de 4% das urnas, Edvan já emplaca mais de 2 mil votos de diferença.

veja abaixo:

 

153 municípios maranhenses não atualizam portal da transparência

Apenas 64 dos 217 municípios maranhenses atualizam adequadamente os seus Portais da Transparência, segundo uma checagem realizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE)

O número representa apenas 29% do total dos portais em câmaras e prefeituras municipais. No caso das Câmaras de Vereadores, somente 21 dos portais são atualizados, o que equivale a 9% do total. Ao todo, apenas 53 câmaras municipais dispõem do portal na internet.

Os servidores envolvidos na checagem analisaram os portais da transparência e os serviços de informações ao cidadão das Prefeituras e Câmaras de todos os 217 municípios do Maranhão, aferindo o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação.

Segundo o promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, algumas omissões das Prefeituras e das Câmaras são mais destacadas. Os editais de licitação dos Executivos, por exemplo, não são divulgados em 84% dos portais; nos das Câmaras, este número sobe para 94%.

A imensa maioria dos sites também não dá publicidade às folhas de pagamento dos servidores. Nas Prefeituras, o índice de descumprimento chega a 85% (186 municípios); e nas Câmaras, atinge 90% (197 municípios).

Outra pendência observada na vistoria do MP-MA se refere à ausência de divulgação da prestação de contas do ano anterior. Nos portais das prefeituras, somente 20 cumpriram a lei, o que equivale a 9% dos municípios maranhenses. Nos das câmaras, o número caiu para 12, ou seja, 5%.

De acordo com Cláudio Rebêlo, todos os promotores de justiça do Maranhão que atuam na área da probidade administrativa irão receber o relatório com o resultado da vistoria. “A partir de agora, cada um dentro de sua realidade irá definir que providência será adotada para cobrar a responsabilidade dos gestores das prefeituras e das câmaras inadimplentes”, informou.

Via G1;MA

TSE mantém indeferimento da candidatura de Hemetério Weba

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) indeferindo o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Hemetério Weba (PP).

Weba concorreu sub judice no pleito do último dia 07, quando tentou renovar o mandato para Assembleia Legislativa.

Seus votos, inclusive, não foram computados.

O relato do caso na Corte Eleitoral maranhense, juiz Júlio César Lima Praseres, teve o parecer contrário à reeleição do parlamentar aprovado, de forma unânime, pelos também juízes Tyrone José Silva, Wellington Cláudio Pinho de Castro, Itaércio Paulino da Silva, Eduardo José Leal Moreira e Gustavo Araújo Vilas Boas.

A decisão que enterrou o sonho de Hemetério Weba pleitear a reeleição é fruto de recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral, que também impugnou o registro de candidatura do deputado, assim como o da sua filha/neta, Natassia Weba Mendes da Silva (PV).

A validação dos votos do deputado beneficiaria diretamente Edivaldo Holanda (PTC), que sairia da condição de suplente para a titularidade do mandato.

O deputado estadual eleito, Pastor Cavalcante (PROS), nesta situação, seria realocado para a suplência.

Via Blog do Glaúcio Ericeira

Lucas Porto vai a júri popular pela morte de Mariana Costa

Após audiência de instrução realizada nesta quinta-feira (25), no Fórum Des. Sarney Costa, o juiz da 4ª Vara do Tribunal do Juri, José Ribamar Goulart Heluy Jr, pronunciou o acusado Lucas Leito Ribeiro Porto ao julgamento perante o Júri Popular, pela acusação de assassinato da vítima Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, crime ocorrido em 13 de novembro de 2016.

Lucas Porto é acusado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de estupro e homicídio qualificado por asfixia; mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima; objetivando ocultar outro crime; e por feminicídio, em concurso material. Ainda cabe recurso da decisão de pronúncia, no prazo legal.

Após oitiva de testemunhas, do acusado e manifestações da acusação e defesa, o magistrado decidiu pronunciar o Lucas Porto, para que seja submetido a julgamento perante o Júri Popular, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida, de acordo com a Constituição Federal. A defesa requereu a impronúncia do acusado por falta de indícios.

Na decisão, o juiz explicou que nessa fase compete ao magistrado demonstrar que se acha convencido da existência dos fatos e dos indícios de autoria, sem aprofundar-se nas provas – papel que compete ao corpo de jurados do Conselho de Sentença. “A absolvição sumária é possível somente quando a causa de justificação estiver demonstrada de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento”, observou o magistrado.

Ao analisar os requisitos para pronúncia, o juiz entendeu estarem presentes a indicação de materialidade dos fatos e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, de acordo com documentos juntados ao processo e depoimentos de testemunhas. “A tese de negativa de autoria, sustentada pela defesa, deverá ser analisada pelo Conselho de Sentença”, observou.

Parentes de integrantes dos TJs não poderão compor lista tríplice para vagas de advogados nos TREs

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, na sessão administrativa desta terça-feira (23), tese no sentido de que não se admitirá a indicação de parentes de membros dos Tribunais de Justiça do estados e do Distrito Federal (TJs) para compor listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas à classe dos advogados nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A decisão vale para as próximas listas que forem enviadas ao TSE.

Pelo artigo 120 da Constituição Federal, cada Tribunal Regional Eleitoral é composto de sete juízes. Entre eles, dois são nomeados pelo presidente da República, indicados em listas tríplices encaminhadas pelo respectivo TRE e aprovadas pelo TSE. No caso, cada lista deve ser constituída com os nomes de três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do estado respectivo.

A decisão foi tomada pela Corte no julgamento de uma lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz no TRE de Santa Catarina (TRE-SC). Na condição de relator do processo, o ministro Admar Gonzaga destacou que a Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proíbe o nepotismo no Poder Judiciário, e que o artigo 9º da Resolução TSE nº 23.517/2017 prevê justamente a aplicação dessa determinação do Conselho na escolha de juízes para a composição das listas tríplices encaminhadas à Corte.

Do final de junho de 2017, quando na apreciação de outra lista tríplice o TSE refutou a adoção de critério objetivo para aferir a prática de nepotismo, até a elaboração do parecer da área técnica da Corte que embasou o voto do relator no julgamento de hoje, foram enviadas ao Tribunal 48 listas tríplices, das quais dez contaram com algum parente de integrante de Tribunal de Justiça, o que representou 20,83% do total das listas remetidas.

Com base nessas informações, Admar Gonzaga ressaltou que, desde a orientação firmada em junho de 2017, houve um incremento de 250% de listas tríplices com indicação de cônjuges, companheiros e parentes de integrantes das Cortes estaduais. Das listas verificadas e considerados os 27 TREs, o relator ressaltou que oito deles (29,62%) encaminharam listas com esse tipo de parentesco. Das sete listas recentemente encaminhadas ao Poder Executivo, acrescentou Admar, seis delas resultaram na nomeação desses parentes, o que representa 85,71% do total de nomeações aos TREs. Na avaliação do relator, esses dados mostraram ser indispensável que o TSE revisitasse seu posicionamento, passando adotar o critério objetivo.

Ao apresentar voto favorável à proibição da inclusão de parentes de membros de tribunais estaduais nas listas tríplices remetidas pelos TREs à Corte Superior, Admar Gonzaga afirmou que é preciso privilegiar o caráter restritivo das indicações, em benefício dos princípios republicanos e constitucionais da impessoalidade, da igualdade e da moralidade na função pública, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.

Entre os votos que acompanharam o relator, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que é preciso enfrentar “esse mal atávico e persistente no Brasil, que é o nepotismo, o compadrio”. Segundo o ministro, ambos os males não permitem “a elevação necessária no patamar da ética pública e privada”.

Bom Jardim: Ex-prefeita Malrinete é denunciada por dispensa ilegal de licitação

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 17 de outubro, contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada, e Willian das Mercês Lopes, proprietário da empresa beneficiada pela dispensa irregular de licitação no valor de R$ 100.721,22, para aquisição de peças para veículos automotores.

O denunciado era, em novembro de 2015, época da assinatura do contrato, companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil da Prefeitura de Bom Jardim.

Por meio da dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa ME. A contratação foi baseada no Decreto Emergencial nº 06/2015, elaborado por Malrinete Gralhada. No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane Leite foi afastada das suas funções por fraudes em licitações públicas e teve decretada a perda de seu cargo eletivo.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o valor é exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em uso no período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus estava funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas, não tiveram como destino final o reparo dos veículos municipais”, afirmou.

Na avaliação do MPMA, nos 75 dias que transcorreram entre a posse de Malrinete e a celebração do contrato, seria possível efetuar regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias (tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias (concurso e concorrência).

“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa da licitação, ainda assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente para promover outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os produtos contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.

Ao avaliarem os documentos da dispensa de licitação, os peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constataram as seguintes irregularidades: não existe justificativa para dispensa; ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a publicidade exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem realizar uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe de gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir despesas oriundas da contratação ilegal; não houve designação de representante da administração para acompanhar, fiscalizar a execução do contrato.

Apesar de apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim, em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram adquiridas 34 baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de cada uma vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar de 34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada bateria é de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça Fábio Oliveira.

Além disso, os preços das peças estão acimas dos valores de mercado, pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir baterias com as mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito inferior. A de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.

Outra irregularidade classificada como mais “gritante” pelo representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de R$ 19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o extrato de publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do mesmo ano. “Além de celebrar um inidôneo contrato de dispensa de licitação, com o marido de uma assessora da prefeita, ainda havia a emissão de notas fiscais de produtos supostamente fornecidos à Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do contrato”.

CRIMES
A prefeita e o empresário foram denunciados por infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os artigos 299 e 312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67. Os crimes são caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.

Astro viabiliza portaria sobre cultos e ações de religião africana

O vereador Astro de Ogum (PR) não perdeu tempo e com tranquilidade articulou com o Secretário de Segurança, Jefferson Portela, a discussão de portaria polêmica que restringia horário a cultos de religiões de matrizes africanas em todo o Maranhão.

Jefferson Portela aceitou a pedido de Astro e vai dialogar com lideranças e adeptos da umbanda e demais religiões de matriz africana.

A reunião está marcada para amanhã (26), às 9h, na sede da secretaria de segurança, o encontro vai unir a Federação de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros do Maranhão e adeptos da umbanda, para rediscutir os termos da portaria.

A portaria imposta pela SESP disciplina a realização de rituais em praias, para que não ocasionem qualquer dificuldade ou incômodo aos banhistas e poluição local, proibição de uso de produtos ou dispositivos que podem provocar incêndios.

Há também a regulamentação para que o toque de não ultrapasse o horário das 2h da madrugada.

O secretário já se prontificou que vai mudar a Portaria. De qualquer forma, o governo agiu rapidamente e vai consertar o equívoco.

Drª Thaíza é indicada para 3ª vice-presidência na nova Mesa Diretora da AL-MA

Eleita deputada estadual com mais de 50 mil votos e sétima mais votada, a médica drª Tháiza Hortegal (PP) chega para o seu primeiro mandato com prestígio. Ela foi indicada para 3ª vice-presidência da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2019/2020.

A médica foi indicada pelo bloco PP/ Solidariedade(SD) formado pelos deputados  Fernando Pessoa, Rildo Amaral e Helena Duailibe do SD; Ciro Neto e drª Thaíza do PP.

A indicação foi acertada na manhã desta terça-feira,23, durante reunião  com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto na sala da presidência. Participaram da reunião, além de Thaíza e Othelino,  o deputado eleito Rildo Amaral e o prefeito Luciano Genésio (Pinheiro)

Com o apoio de 37 deputados estaduais, Othelino caminha para ser reeleito por aclamação.

Ex-prefeito de Pindaré-Mirim e secretário são condenados por atos de improbidade administrativa

A juíza Ivna de Melo Freire, da comarca de Pindaré-Mirim, julgou procedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito do município, Manoel Antonio da Silva Filho, e o ex-secretário municipal Emanoel Henrique de Araújo Silva.

Os réus terão de devolver ao município o valor de R$ 132.600,31, com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir de 30.06.2003, e pagar multa civil de duas vezes o valor do dano, atualizado. Ficam proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e terão suspensos os direitos políticos por oito anos.

O Ministério Público fundamentou a ação em Procedimento Administrativo, instaurado com a denúncia do proprietário da Construtora Buriti Ltda, a respeito de irregularidades verificadas ao prestar serviços para aquele município. Nesse procedimento, consta que foram feitos pagamentos a maior em várias obras na cidade, bem como paga obra que sequer fora realizada. Tanto o então prefeito como o secretário utilizaram ilicitamente de notas fiscais para comprovação de despesas sem a respectiva prestação do serviço.

Conforme informações do Relatório Técnico de Inspeção local realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), foi constatado pagamento a maior de valores em obras de pavimentação e drenagem de vias urbanas da sede (R$ 5.201,10) e do Povoado Colônia Pimentel (R$ 84.259,15) e na construção da Praça Coronel Bazola e reforma da Praça Salomão Brito (R$ 8.930,06).

Nessas três obras, ficou constatada, ainda, a ausência de procedimento licitatório, do projeto básico e do orçamento detalhado; aa anotação de responsabilidade técnica; recebimento provisório e definitivo da obra e acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, como determina a Lei das Licitações Públicas. A Prefeitura também pagou R$ 34.210,00 pela “pavimentação e drenagem de vias urbanas no Povoado Morada Nova” – obra que não chegou a ser feita.

SENTENÇA – Segundo a sentença da juíza de Pindaré-Mirim, além do Relatório Técnico de Inspeção realizado pelo TCE-MA a “denúncia” feita por pessoa contratada pelo gestor municipal para prestar serviços de construção/reformas, no sentido de ilícita utilização das notas fiscais por ele entregues à Prefeitura para comprovação de despesas sem a respectiva prestação do serviço, caracterizam improbidade administrativa, pelo desvio dos recursos públicos e prejuízo aos cofres municipais.

“A notícia de que o réu Manoel Antonio da Silva Filho, ex-prefeito, subtraiu todo o acervo documental da Prefeitura, do período de 2001 a 2004 corrobora o entendimento de que o acusado praticou os atos de improbidade administrativa descritos na inicial. Acrescente-se, ainda, que ficou provado que o acusado Emanoel Henrique de Araújo Silva, na condição de secretário municipal, era pessoa responsável pelos pagamentos e preenchimento das supracitadas notas fiscais frias, tendo total conhecimento das ilicitudes praticadas”, afirmou a juíza.

Diante da ausência de contestação dos réus Manoel Antonio da Silva Filho e Emanoel Henrique de Araújo Silva no processo, os fatos afirmados nos autos foram tidos como verdadeiros, sendo ambos considerados revéis, conforme tendo em vista o disposto no art. 139, do Código de Processo Civil, e condenados pela violação dos artigos 10, incisos VII e XI, e 11 da Lei 8.429/92, já que ficou comprovado que o dinheiro não foi aplicado na forma discriminada nas notas fiscais.

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