Mês: maio 2018

Polícia prende assassino do músico Meneses Júnior

José de Jesus Menezes mais conhecido como JJ foi assassinado por Fernandinho dos Perfumes.

José de Jesus Menezes mais conhecido como JJ foi assassinado por Fernandinho dos Perfumes.

A Policia prendeu na noite de ontem, Fernando Veigas, no cidade de Itaituba no estado do Pará. Ele era foragido da Justiça do Maranhão e acusado de efetuar disparo a queima-roupa que levou à morte o musico Meneses Júnior, mais conhecido como JJ.

De acordo com o delegado Geral de Polícia Civil Leonardo Diniz, uma equipe da policia está em deslocamento trazendo o preso, que deve chegar ainda nesta terça-feira (08), em São Luís. Fernandinho será apresentado na Secretaria de Segurança Pública

Músico e dono da banda Lore Prazeres, Menezes Júnior (foto abaixo), foi alvejado no dia 09 de dezembro do ano passado por volta das 7h, quando se encontrava na conveniência de um posto de combustível.

JJ, como era conhecido o músico, ainda foi levado para Upa do Araçagi, mas não resistiu. Fernandinho chegou ao local e foi logo atirando na vítima.

Banco Itaú deve adaptar agências bancárias para pessoas com deficiência

Uma sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina ao Banco Itaú S/A a adaptação completa de suas agências, para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme as exigências da NBR 9050-ABNT, no prazo de 6 meses, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença foi expedida em Ação Civil Pública que requer o cumprimento da legislação referente aos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo o Ministério Público (MPMA), autor da ação, o Inquérito Civil n.º 02/98 apurou o descumprimento, por parte do Banco Itaú S/A, das normas legais relativas às pessoas com deficiência, especialmente os cadeirantes. Afirmou que, exceto o requerido, todos os outros Bancos situados em São Luís assinaram durante audiência pública um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à legislação regulamentadora da matéria.

Em defesa, o Itaú alegou que as mudanças requeridas no processo, bem como as previstas na legislação vigente, foram realizadas, entretanto, a referente ao rebaixamento dos guichês de atendimento ofendem os princípios da legalidade, igualdade, livre iniciativa e da propriedade.

Na sentença o magistrado discorre sobre todo o ordenamento jurídico que trata dos direitos fundamentais de acessibilidade. “De acordo com o artigo 244 da Constituição Federal, a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º”, frisa o julgador, que relembra, também, a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo plenamente incorporada ao Direito interno brasileiro.

LAUDO PERICIAL – Na análise do caso e construção do julgamento, o juiz descreveu o laudo pericial juntado ao processo para explicitar a situação das agências avaliadas: “As agências estão parcialmente adaptadas para atender clientes com algum tipo de deficiência física, observou-se que todas elas no momento possuem uma maior evolução para adaptações para clientes cadeirantes, apesar das necessidades de melhorias, clientes com deficiência visual ou auditivas são mais prejudicados, sendo necessárias maiores ações de adaptações, não observamos informações em braile e devidos dispositivos sonoros nas agências visitadas e os percursos com pisos táteis alertas e direcionais devem ser implantados ainda em muitas áreas internas das agências.”

Com base no conjunto de provas constantes na Ação Civil, o magistrado Douglas Martins entendeu que há lesão ao direito à acessibilidade, ao direito de igualdade, e ao tratamento isonômico às pessoas com deficiência, e reconheceu a procedência dos pedidos em razão da conduta omissiva do Banco Itaú S/A.

Polícia apreende suspeito de participar da morte de delegado da PF

Um adolescente de 17 anos suspeito de ter participado da morte do delegado da Polícia Federal Davi de Farias Aragão durante a festa de aniversário da filha dele no último sábado (5), foi apreendido no final da manhã desta segunda-feira (6) no bairro Divinéia em São Luís. No fim de semana a polícia já havia sido preso um suspeito de participar do crime.

Segundo o delegado Jefrey Furtado da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), o adolescente confessou à polícia que ele foi responsável por desferir os golpes de faca no delegado. Com a prisão dos dois envolvidos no crime, um terceiro envolvido identificado como Davi Costa Martins é considerado foragido da Justiça e já tem prisão preventiva decretada.

O delegado Davi de Farias Aragão foi morto dentro de uma residência no bairro Aracagy, no município de São José de Ribamar, durante a festa de aniversário de cinco anos de sua filha. Três suspeitos invadiram o imóvel para assaltar e Aragão foi morto ao tentar impedi-los. A principal hipótese trabalhada pela polícia é que Davi tenha sido vítima de um latrocínio (roubo seguido morte).

Logo após o crime, a polícia prendeu Wanderson de Morais Baldez, suspeito de participar do ação, enquanto ele tentava atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Vila Luizão na capital.

O delegado foi sepultado na tarde deste domingo (6) no Cemitério Parque da Saudade no bairro Vinhais, em São Luís. Durante o sepultamento familiares, amigos e colegas de profissão prestaram suas últimas homenagens à vítima. Davi de Farias Aragão era chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários do Maranhão e há mais de 12 anos trabalhava na Polícia Federal.

Disparos e facadas

De acordo a Polícia Civil os três assaltantes invadiram a residência por volta das 23h, a partir de uma casa vizinha que estava desocupada. Os criminosos pularam o muro e entraram na casa do delegado, sendo dois pelo quintal e outro pela lateral. Os bandidos perceberam que havia uma movimentação na casa quando um entregador deixou uma pizza pedida pelos convidados que comemoravam o aniversário de cinco anos da filha de Davi.

Segundo o delegado Jefrey Furtado, da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), ao entrar na residência os bandidos anunciaram o assalto e começaram a retirar objetos pessoais dos convidados da festa. Os bandidos tentaram entrar em uma parte onde algumas crianças da festa estavam e ao tentar impedir a ação, houve luta corporal entre os assaltantes e o delegado. Ele foi atingido por três disparos e algumas facadas.

Após o crime, os três criminosos identificados como Davi Costa Martins, Wanderson de Morais Baldez e um terceiro com chamado apenas de Leandro fugiram do local do crime. Ainda segundo a polícia, Wanderson de Morais deveria estar sendo monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica já que responde por outro crime que não foi informado. Ao ser capturado pelos policiais, o assaltante não estava usando o equipamento.

(Informações do G1;MA)

MP solicita concurso público para Câmara de Vereadores de Olinda Nova

O Ministério Público do Maranhão solicitou, em Ação Civil Pública proposta no dia 13 de abril, a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para o quadro de servidores do Poder Legislativo municipal de Olinda Nova do Maranhão. A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera.

Também foi requerida a exoneração, no prazo de 72 horas, de todos os ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de forma irregular. Para a realização do certame, deve ser contratada, no prazo de 180 dias, banca de concurso e, no prazo de 60 dias, cópia do processo licitatório do certame deve ser encaminhada ao MPMA.

Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo presidente da Câmara de Vereadores.

IRREGULARIDADES

Após a instauração de procedimento administrativo com o objetivo de conhecer a situação do quadro de servidores do Poder Legislativo de Olinda Nova do Maranhão, o MPMA constatou a existência de servidores contratados, sem concurso público, ocupando cargos efetivos, em afronta às normas da administração pública.

Atualmente, os cargos de agente administrativo, vigia e auxiliar operacional de serviços diversos são ocupados por servidores contratados sem concurso.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Olinda Nova chegou a sugerir a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com a Câmara de Vereadores com o objetivo de assegurar a realização do certame. No entanto, não houve resposta por parte da Casa Legislativa.

O município de Olinda Nova fica localizado a 259 km de São Luís.v

Anajatuba sem sorte: prefeito usa empresa fantasma para justificar gastos

Prefeito Sidiney Pereira.

Prefeito Sidiney Pereira.

O prefeito de Anajatuba, Sidney Pereira (PCdoB), é suspeito de comandar um esquema de desvio de recursos públicos, usando notas fiscais de empresas com endereços fantasmas. Em uma das empresas usadas por ele para justificar gastos do seu governo, a “H.F. Moraes Carvalho – ME”, o Blog do Antônio Martins encontrou um imóvel sem nenhuma característica comercial.

Segundo foi apurado, a firma foi contratada para execução de serviços gráficos, mas, embora o objeto seja execução de impressos gráficos, não se tem notícia de qualquer confecção de cartaz, cartilha, panfletos. Mesmo assim a empresa recebeu mais de R$ 100 mil dos cofres públicos, sem ter executado os serviços, levantando indícios de que tais valores estariam sendo destinado ao próprio gestor Sidney. O empresário Juscelino Alves estaria representando a companhia em alguns contratos.

O blog teve acesso a parte das notas frias da empresa que teria prestado serviço à prefeitura anajatubense. A H.F Moras tem sua sede registrada na Receita Federal, na Rua 12, QD 20, N 24, Alto do Turu II, município de São José de Ribamar – MA. No entanto, no local da empresa, não funciona qualquer gráfica, mas tão somente um sítio vazio, que segundo informações dos vizinhos, nunca funcionou empresa alguma no local, conforme fotos em anexo.

A suspeita é de que as notas fiscais possam ter sido forjadas para encobrir o desvio de recursos públicos.

CASO RECORRENTE
A contratação de empresas fantasmas ou de fachada que recebe pelo respectivo contrato, mas não executa a obra, não fornece o produto ou não presta o serviço, não é nenhuma novidade em Anajatuba. Em 2015, uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determinou o afastamento imediato, do antecessor de Sidney Pereira por suposto ato de improbidade administrativa.

Na época, a decisão foi resultado de uma ação civil pública interposta pela Promotoria da Comarca de Anajatuba, onde o representante do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) alegou a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.

Quatro anos depois, as suspeitas de um novo esquema de desvio de verbas voltam à tona. A dúvida agora é saber se o MP vai instaurar algum processo administrativo para apurar mais esse caso que podem motivar o afastamento do prefeito anajatubense. É aguardar.

Fonte: Blog do Antônio Martins

‘Farra’ de capelães na mira do Ministério Público Eleitoral

O Estado do MA – O procurador eleitoral Pedro Henrique de Oliveira Castelo Branco, da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, deu prazo para que até o dia 6 deste mês (domingo), o governador Flávio Dino (PCdoB) se manifeste a respeito da nomeação de 36 capelães na estrutura da Segurança Pública do estado.

O ofício com o pedido de esclarecimentos foi emitido no bojo do Procedimento Preparatório Eleitoral instaurado pelo procurador, que apura denúncia formulada pelo Partido Republicano Progressista (PRP) a respeito da nomeação de capelães na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e no sistema penitenciário do estado, sem a realização de concurso público, em troca de apoio político-religioso para as eleições de outubro deste ano.

De acordo com a denúncia, pelo menos sete capelães são filiados a partidos políticos. A articulação, segundo o PRP, envolve lideranças católicas e evangélicas, sobretudo da igreja Assembleia de Deus, denominação com a qual Dino consolidou aproximação por meio da deputada federal e pré-candidata ao Senado, Eliziane Gama (PPS).

O caso, que ganhou repercussão nacional e foi tema de reportagem nesta semana do jornal Estadão, de São Paulo, foi mostrado nas edições de quarta e de ontem do JMTV [1ª e 2ª edições], da TV Mirante, emissora filiada à Rede Globo.

De acordo com o PRP, é elevado o número de nomeações feitas pelo governador Flávio Dino num curto espaço de tempo. A acusação do partido é de que há abuso de poder religioso com a “captura de diversos líderes” para a participação da empreitada político-religiosa eleitoral.

Ao todo, 50 o Sistema de Segurança Pública do Maranhão possui 50 capelães. Destes, 36 cargos foram criados sem concurso público pelo comunista. Alguns oficiais recebem mais de R$ 20 mil mensais.

A representação do PRP aponta, além do abuso de poder político, inconstitucionalidade e ilegalidade dos atos. A sigla entende que as nomeações dos capelães a qualquer cargo e com remuneração, ocorrem ao bel-prazer do chefe do Executivo.

Coronel – O partido elencou, dentre os capelães, membros de partidos políticos que dão sustentação à base aliada do governador Flávio Dino na busca da reeleição ao cargo.

Um dos casos citados é o do coronel Misael Mendes da Rocha. Ele ingressou na Polícia Militar em 2009 como major. Em 2015, primeiro ano do mandato comunista, foi promovido a tenente-coronel. No ano passado, alcançou a patente de coronel capelão, com salário de R$ 21.438,00. Misael é filiado ao PTB.

O caso chamou a atenção da Procuradoria Regional Eleitoral. Após o governador Flávio Dino repassar as informações, a procuradoria poderá optar pelo oferecimento de denúncia à Justiça Eleitoral, ou arquivamento.

OUTRO LADO

O Estado entrou em contato com o Governo do Maranhão para obter um posicionamento, mas até o fechamento desta edição não houve resposta. À TV Mirante, na quarta-feira, o Governo informou que o número de cargos criados de capelão da PM, manteve-se na média das gestões anteriores, totalizando 6 vagas. O Executivo também informou que na Polícia Civil, no Corpo de Bombeiros e no sistema prisional, a criação de cargos de capelania, conforme previsto na constituição federal, atendeu igualmente à necessidade de oferta da assistência a esses servidores, que tiveram seus quadros ampliados na atual gestão em 50%. Já o pastor Daniel Matos, uma das lideranças da Assembleia de Deus, disse que a igreja não vai dar nenhuma posição sobre o tema.

Vídeo atesta a troca de favores políticos entre Flávio Dino e pastores

Um vídeo veiculado na reportagem da TV Mirante e que mostra Flávio Dino (PCdoB) num evento político-religioso em Chapadinha, aponta para a troca de favores entre o chefe do Executivo e lideranças religiosas.

No vídeo, gravado em dezembro do ano passado por cinegrafista amador, Flávio Dino aparece num discurso na igreja Assembleia de Deus daquele município, destacando, onde destacava a nomeação de pastores da denominação como capelães.

Na ocasião, ele fez referência ao hoje coronel Misael Mendes da Rocha.

“Quero cumprimentar aqui todos os capelães da Polícia Militar, não só da denominação Assembleia de Deus, mas especialmente da Assembleia de Deus, que são muitos. E quero saudar a pessoa do coronel Misael, que vem a ser o primeiro coronel capelão da história da Polícia Militar”, disse.

No mesmo vídeo, Flávio Dino revelou que o envolvimento de pastores da Assembleia de Deus na campanha eleitoral de 2014, a pedido de Eliziane Gama.

“Cumprimentar o Gidenemyr [pastor], que tá ali, meu amigo, fez a minha campanha em 2014 doente, sou muito grato. Enfim, nossa amiga Eliziane pediu e ele atendeu, e ele chegou pálido, magrinho e eu disse assim: ‘esse homem não vai dar conta de fazer campanha’. Mas a fé realmente é poderosa, e ele deu conta de fazer a campanha. Hoje está aí, corado e forte, pronto para outra campanha”, completou.

Mantida decisão: bancos devem atender cliente em tempo máximo de 30 minutos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso ajuizado pelos bancos do Nordeste, do Brasil, Bradesco e da Amazônia, mantendo inalterada sentença da juíza Elaile Silva Carvalho, da Comarca de Balsas. A magistrada julgou procedente uma ação que determina às instituições bancárias a responsabilidade de atender, no tempo máximo de 30 minutos, os usuários que estiverem em fila para os serviços prestados no guichê, de acordo com normas estabelecidas na Lei Estadual nº 7.806/2002, e na Lei Municipal nº 899/2006 – conhecida como “Lei das filas”.

Os desembargadores do órgão colegiado também mantiveram a sentença de primeira instância nas demais determinações, de implantação de sistema de controle de atendimento, mediante a distribuição de senhas aos usuários, nas quais deverão constar impressos, mecanicamente, os horários de recebimento da senha na fila e o horário de atendimento do cliente no guichê; a fixação de cartazes em locais de fácil visualização, esclarecendo ao público que o atendimento nos caixas se dará em, no máximo, 30 minutos, além de, em todas as agências bancárias de sua responsabilidade, a disponibilização de assentos para os clientes que aguardam atendimento, bem como o acesso dos mesmos a sanitários de forma gratuita.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa majorada fora no valor de R$ 20 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 600 mil, a ser aplicada individualmente a cada requerido, revertendo os valores resultantes do inadimplemento ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Estado do Maranhão.

A apelação ajuizada pelos bancos teve como relator o desembargador Jorge Rachid. As instituições bancárias pediam que a sentença de 1º grau fosse anulada, alegando a incompetência do juízo, a ilegitimidade da lei e da atuação do Ministério Público estadual em propor a Ação Civil Pública contra as agências bancárias. Sustentaram, também, cerceamento de defesa, excesso quanto aos pedidos contidos na petição inicial e na aplicação de multa em caso de descumprimento.

Segundo o relator, a matéria trata de leis estadual e municipal, não havendo participação de qualquer ente federal. Para o desembargador, não resta dúvidas da legitimidade da atuação do Ministério Público para propor a ação.

Jorge Rachid afirmou, ainda, que a fundamentação da sentença deixou claro a constitucionalidade das leis, pois há entendimento jurisprudencial, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando terem os municípios competência para legislar sobre ações do interesse local, inclusive com base no artigo 30, I, da Constituição Federal.

Baseado nisso, o relator entendeu não merecer prosperar o argumento dos apelantes acerca da incompetência do município no que diz respeito ao tempo de atendimento nas agências bancárias, razão pela qual não há que se falar em inconstitucionalidade das normas.

Sobre o cerceamento de defesa, a relatoria explicou terem sido comprovados os fatos alegados na inicial, tratando-se, assim, de matéria exclusivamente de direito, podendo o magistrado julgar antecipadamente a lide, ou seja, quando estabelece-se que os autos possuem maturação suficiente para serem julgados, refutando o argumento dos apelantes.

Para o relator, os fatos são suficientes para manter inalterada a sentença do juízo de base, assim como os valores das multas em caso de descumprimento da decisão, para que o direito do consumidor seja assegurado de acordo com as normas estabelecidas na “Lei das Filas”.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Kleber Carvalho e Angela Salazar, para manter a sentença inalterada. (Protocolo nº 43.351/2017 – Balsas)

Ex-gestores de Governador Edson Lobão são acionados por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo.

Ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo.

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa, em 19 de abril, contra o ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, os ex-secretários municipais de Saúde, Dorgival Rodrigues dos Santos, Graciliano de Jesus Gomes Muniz e Michelany Ferreira de Paula Sabino.

A Ação foi elaborada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto. O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.

O MPMA apurou que durante os anos de 2015 e 2016 os acusados deixaram de prestar contas dos gastos com saúde pública no município. Apesar de vários ofícios expedidos pelo Conselho Municipal de Saúde solicitando os dados, nem a Prefeitura nem a Secretaria de Saúde enviaram os relatórios dos gastos para análise.

De acordo com o artigo 36 da Lei Complementar 141/2012, o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) de cada ente federativo deve elaborar relatório detalhado, a cada quatro meses, contendo, no mínimo, o montante e fonte de recursos aplicados no período, as auditorias executadas, indicadores de saúde da população, dentre outros dados.

A Lei Complementar também estabelece que o gestor deve enviar até 30 de março do ano seguinte o Relatório Anual de Gestão, cabendo ao conselho emitir parecer conclusivo, ao qual deve ser dado ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico.

“O não encaminhamento dos dados impediu o exercício da atividade de controle e fiscalização social sobre as ações de saúde, deixando também de prestar contas e negando publicidade a atos oficiais” afirma o promotor Newton Bello.

DO PEDIDO
O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que aplique as sanções listadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que prevê ressarcimento integral do dano, perda de função pública, se houver, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, multa cível de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por três anos.

Veja o que funciona durante o feriado do Dia do Trabalho em São Luís

Em razão do feriado do Dia do Trabalho, comemorado nesta terça-feira (1º) em todo o país, repartições públicas, supermercados, agências bancárias, shoppings e o comércio popular terão seus horários de funcionamento alterados em São Luís. Nesta terça apenas os cinemas e as praças de alimentação dos shoppings estarão abertos ao público.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que nesta terça-feira o comércio na capital não funcionará em função do feriado considerado nacional. Os supermercados também não funcionarão nesse dia.

As atividades judiciárias também serão paralisadas no dia 1º de maio e só voltará ao seu funcionamento na quarta-feira (2).

Os setores administrativos e de atendimento ao público da Prefeitura de São Luís também estarão fechados e só voltarão a funcionar na quarta. Os atendimentos referente aos serviços públicos essenciais das áreas de urgência – saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração permanece ativo no feriado. Delegacias funcionarão em regime de plantão.

De acordo com os Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) as agências bancárias também não irão funcionar no dia 1º devendo voltar a partir da quarta-feira. Apenas os caixas eletrônicos funcionarão durante o feriado.

Os clientes que preferirem antecipar o pagamento de boletos, podem usar os canais eletrônicos, internet banking e correspondentes. Os tributos que possuem código de barras podem ter o seu pagamento agendado nos caixas eletrônicos e canais on-line. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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