Mês: fevereiro 2018

Abertura dos trabalhos na Câmara teve participação do governo, prefeitura, MP e TCE

Bastante movimentada, na manhã desta segunda-feira (5), a solenidade de abertura dos trabalhos legislativos na Câmara Municipal de São Luís, sob o comando do seu presidente, vereador Astro de Ogum (PR).

O evento contou com as presenças do presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PC do B), do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, do secretário de Articulação Política e Comunicação do Estado, Márcio Jerry, que representou o governador Flávio Dino, do procurador-geral de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, e do conselheiro Washington Oliveira, que representou o Tribunal de Contas do Estado (TCE), do deputado federal Weverton Rocha (PDT) e de vários secretários.

Ao fazer seu primeiro após a volta do recesso parlamentar, Astro de Ogum dirigiu-se as autoridades presentes à Mesa Diretora e todos os presentes no plenário e na galeria que agradecia as palavras do discurso do seu antecessor, prefeito Edvaldo Holanda Junior, ressaltando que a recíproca é verdadeira, destacando a harmonia, o respeito e a união entre os poderes para trabalhar pela população, pela cidade e pelo Estado.

Na oportunidade, o dirigente do Legislativo Ludovicense falou sobre o parlamento ter aprovado projetos oriundos da prefeitura, em razão da profunda identidade com as necessidades de São Luís, e pelo trabalho realizado com direcionamento para a cidade e seu povo.

Astro de Ogum dirigiu-se a convidados como Marcio Jerry, enfatizando que a parceria existente entre o governo e o Legislativo da capital “é convicta e séria”, enquanto para Othelino Neto direcionou palavras sobre a nova etapa que enfrenta como presidente da Assembleia Legislatva, e para o deputado Weverton Rocha foi mais incisivo deixando claro que seu trabalho dentro de todo esse universo foi de unificação, “pois ele foi conversando, trabalhando e estamos todos juntos Câmara Municipal, Assembleia, prefeitura e governo do Estado trabalhando pelo Maranhão e pela população”.

Para o prefeito Edivaldo Holanda Junior, Astro de Ogum fez questão de lembrar a todos que o chefe do Executivo encontrou a prefeitura com inúmeras dificuldades, inclusive devendo uma folha de pagamento de R$ 100 milhões, o que foi saneado entre outras adversidades. Ele ainda fez destaque sobre o trabalho que vem sendo realizado pelo prefeito e sua parceria com o governo do Estado.

Venda de adereços carnavalescos movimenta comércio na Feirinha São Luís

O clima chuvoso não desanimou o grande público que foi curtir mais uma edição da Feirinha São Luís, uma realização da Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa). O evento,  que ocorre na Praça Benedito Leite todos os domingos de 7h às 15h, tem como proposta principal o fortalecimento e o escoamento da produção rural, estimulando a agricultura familiar e movimentando o Centro Histórico. Este mês a programação cultural vem em ritmo de pré-Carnaval, o que tem impulsionado as vendas de artesanato com esta temática já que a iniciativa também abre espaço para outras vertentes como as artes plásticas, gastronomia e cultura maranhenses.

“Quando se pensa no que fazer aos domingos, a Feirinha São Luís é uma alternativa e esse é o propósito do prefeito Edivaldo. Este projeto é para a população da cidade, para os turistas e para quem aprecia a cultura e a gastronomia regional. A chuva não impede as pessoas de fazerem deste espaço um ponto de encontro e contribuir para valorizar o que é nosso”, enfatizou o secretário municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), Ivaldo Rodrigues.

Durante o período carnavalesco novas opções de produtos artesanais são encontrados nas 30 barracas destinadas para comercialização do setor, na Feirinha São Luís. As opções vão desde fantasias infantis completas, como acessórios, enfeites florais para a cabeça, tiaras com orelhas de bichinhos, e a mais pedida dessa temporada, a tiara de unicórnio, incrementadas com brilhos, lantejoulas e missangas, tudo feito à mão, valorizando o trabalho das artesãs.

Aliana Leitão é apaixonada por artesanato, e exerce o ofício por amor, aproveitando para conseguir renda extra. “Desde os 8 anos aprendi com minha mãe a fazer artesanato, aí começou uma paixão pela arte, e não quis mais parar. Nós, artesãos, sentimos valorização por nosso ofício aqui na Feirinha, a clientela sempre elogia os trabalhos, e nesse período de Carnaval as vendas melhoram bastante, e nós podemos abusar da criatividade”.

Sidney Carvalho, 33 anos, foi às compras de produtos agrícolas e também curtiu as atrações culturais sem se importar com a chuva. “Está é muito bom, com esse friozinho que dá vontade de passear mais. Tomar um café bem quente é uma opção muito boa para gente sair daquela calmaria que é o domingo e se animar com as atrações. Sempre que posso eu venho e gosto bastante. Mesmo com a chuva”, disse ele.

DIVERSÃO E CULTURA

O público que passou pela Feirinha São Luís dançou e cantou ao som de grupos musicais e folclóricos locais. A programação de pré-Carnaval do evento teve início com a já conhecida Banda da Feirinha, que esquentou o público com um repertório de canções maranhenses, além de marchinhas e outras músicas consagradas nacionalmente.

A programação cultural seguiu com o forte bater dos tambores do bloco Originais do Ritmo; marchinhas e sambas carnavalescos com as atrações Juarez e Banda, Sem Limites e Grupo Lamparina. Encerrando as apresentações, um dos maiores e mais representativos grupos folclóricos da cidade, o Jegue Folia, animou e fez todo mundo tirar o pé do chão com marchinhas, frevos, sambas e a alegria contagiante e irreverente.

MP pede interdição do mercado municipal de São Luís Gonzaga

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão ingressou, em 31 de janeiro, com uma Ação Civil Pública na qual requer a interdição imediata do mercado municipal por total ausência de condições de funcionamento. Assina a manifestação a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini.

Desde 2015 o Ministério Público vem acompanhando as condições sanitárias do mercado municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão. Após vistoria da Vigilância Sanitária Estadual realizada naquele ano, que constatou uma série de irregularidades, foi encaminhado relatório à Prefeitura para que fossem tomadas as medidas necessárias.

Na época, também foi aberto inquérito policial para investigar a possível prática do crime de “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadorias em condições impróprias ao consumo”, cuja pena é de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

Em 16 de novembro de 2017, a Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária realizou nova vistoria, a pedido do Ministério Público. Além de constatar que as irregularidades não haviam sido sanadas, foram detectadas várias outras inconsistências.

Entre os problemas estão a origem clandestina da carne comercializada, a falta de licenciamento sanitário e de higienização na área externa do mercado e a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores do local. Também não há análise da água e nem registro de higienização do reservatório de água do mercado.

Na parte interna dos boxes, há mobiliário de madeira, inadequado e em péssimas condições de higiene, limpeza e conservação, além de caixas de isopor inadequadas. Não há, no entanto, refrigeradores e congeladores.

As luminárias existentes no ambiente não são adequadas e há ralos sem vedação em alguns boxes e nos banheiros. Não há abrigo para os resíduos sólidos, jogados no ambiente. Há muita reclamação, também, em relação à falta de água.

Na avaliação da promotora Cristiane Donatini, é “evidente que as condições estruturais, bem como de acondicionamento de alimentos se encontram totalmente inadequadas perante as normas sanitárias, o que traz grande perigo à saúde de um número indeterminado de consumidores”.

Na ação, o Ministério Público requer que Justiça determine ao Município que interdite imediatamente o mercado municipal e que, no prazo de 90 dias, regularize todas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.

Pinheiro: Em nota, Materno Infantil esclarece morte de recém-nascido

Em nota oficial, o Materno Infantil de Pinheiro esclareceu que na madrugada de hoje um bebê de apenas um dia, vindo da cidade de São Bento,  não foi retirado da ambulância por se encontrar em estado de óbito. E que deram ao recém-nascido adrenalina ainda em São Bento, o que não é recomendado, além de estar em ambulância inadequada, acompanho apenas de uma enfermeira. Em caso de junta médica comprovar o falecimento antes de chegar ao hospital, a prisão do médico Paulo Roberto Penha Costa foi arbitrária.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Na madrugada do dia 01/02, às 2:05 da manhã, chegou na unidade de saúde Materno Infantil de Pinheiro, uma ambulância de São Bento transportando um Neonato de 01 dia de nascido, grave, em uso de Droga vasoativa (adrenalina) que de forma alguma pode ser ministrado por técnico de enfermagem, em companhia apenas de um técnico de enfermagem, de forma inadequada, sem acompanhamento médico e/ou do enfermeiro e sem ambulância adequadamente equipada para esse transporte de Neonato segundo resolução 1.673/2003 do CFM e resolução 375/2011 do COFEM artigo 1 (em anexos). Na chegada a unidade, o Neonato não foi nem retirado da ambulância e foi comunicado à equipe de plantão, que já constatou que o mesmo já se encontrava em óbito. Visto o caso referido, a responsabilidade é inteiramente do médico responsável pelo transporte do hospital de São Bento.

Informamos ainda que os hospitais do município de Pinheiro sempre prestam atendimento a todos os pacientes de todos os municípios, estando pactuados ou não e que segundo o código de ética profissional, se faz claro que todos pacientes graves sejam atendidos e que dessa forma, visto que o paciente já se encontrava em óbito, não caracteriza o fato acima como omissão de socorro.

O Hospital Nossa Senhora das Mercês (Materno Infantil) lamenta profundamente que vidas ainda sejam perdidas por conta da omissão do cumprimento das normas e leis de saúde; o transporte adequado dos pacientes de outros municípios para nossas unidades pólo podem determinar a vida e a morte da população.

Nos solidarizamos profundamente com a dor da família em luto e afirmamos que nunca omitimos ou omitiremos socorro e que lamentamos imensamente não poder salvar as vidas que chegam até nós de forma irremediável.

Prefeito de São João do Caru é acionado por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, no último dia 25, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e de obrigação de fazer contra o Município de São João do Caru (termo judiciário da comarca) e o prefeito Francisco Vieira Alves, mais conhecido como Xixico. A ação foi baseada em uma série de irregularidades cometidas pelo gestor municipal.

Um dos problemas denunciados ao Ministério Público do Maranhão são os constantes atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo municipal. Há situações em que os servidores públicos ficaram até cinco meses sem receber os seus vencimentos. Tal situação levou, inclusive, diversos servidores contratados a abandonar seus postos de trabalho, “tornando mais grave a situação da tão precária estrutura funcional do quadro de servidores do Município”, observa o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Foi o caso de diversos professores, que abandonaram as salas de aula, deixando muitas crianças sem estudar. Essa situação levou alunos, pais e responsáveis a elaborarem um abaixo-assinado, com cerca de 380 assinaturas, encaminhada ao Ministério Público em busca da retomada da rotina escolar. Tal situação também levou a Câmara Municipal a recorrer à Promotoria de Justiça, denunciando o problema.

Um dos prováveis motivos para que o Município não arcasse com a sua responsabilidade junto ao funcionalismo seriam as muitas contratações irregulares de pessoal, sem a realização prévia de concurso público. O Ministério Público chegou a requisitar informações sobre a situação à Prefeitura, além de ter encaminhado uma Recomendação, em outubro de 2017, que não foi cumprida.

As funções para as quais foram contratadas pessoas sem prévia aprovação em concurso público (professores, merendeiras, motoristas, vigias, recepcionistas, auxiliares administrativos, pedreiros, fisioterapeutas, entre outros) não se enquadram nas exceções previstas na Constituição Federal e na lei estadual n° 6915/97, que tratam das hipóteses de contratação temporária de excepcional interesse público.

Além disso, o prefeito Xixico descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê o limite de 60% dos recursos financeiros do município para a contratação de pessoal. O excesso de contratados levou à inadimplência no pagamento dos salários e ao não recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS.

“Ao realizar tais contratações, o prefeito tenta ludibriar os órgãos fiscalizatórios e a própria Justiça, fazendo crer que estes cargos somente seriam necessários no período de contrato, qual seja um ano. É evidente que a justificativa é absurda, pois o município não teria condições de cumprir sua função social e constitucional se nos demais anos não tiver os quadros de servidores completos, principalmente de médicos, enfermeiros, professores, psicólogos, assistentes sociais, dentre outros”, observa o autor da ação.

EXONERAÇÃO
Em 21 de novembro de 2017, o prefeito de São João do Caru emitiu o Decreto n° 18/2017, que exonerou todos os servidores contratados pelo município, com exceção dos professores e profissionais de saúde. De acordo com o documento, os efeitos do decreto seriam retroativos a 1° de janeiro do mesmo ano. Ou seja, os servidores exonerados não teriam direitos sobre os meses trabalhados em 2017, nem mesmo ao pagamento dos salários atrasados.

Para o promotor Fábio de Oliveira, é absurdo que o gestor municipal, além de contratar servidores sem concurso, excedendo o limite estabelecido pela LRF, queira exonerá-los sem o pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários. “Será mesmo que ele acredita que, com uma mera ‘canetada’, vai fazer desaparecer todas as suas obrigações civis e administrativas perante os servidores que prestaram serviço à Prefeitura entre 1º de janeiro e 21 de novembro de 2017?”, questiona.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Maranhão foi o fato de o prefeito Xixico ter se utilizado da Procuradoria do Município para defender seus interesses particulares, o que configura enriquecimento ilícito, pois o gestor deixou de custear a ação com recursos financeiros próprios.

Em novembro de 2017, o prefeito foi afastado do cargo por 180 dias, após decisão da Câmara Municipal. Depois de conseguir retornar ao cargo por determinação judicial, Francisco Alves ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, por meio da Procuradoria do Município, contra quatro vereadores de oposição, que votaram a favor de seu afastamento.

O promotor de justiça observa que em momento nenhum o gestor municipal procurou o Ministério Público para noticiar a suposta prática de atos de improbidade administrativa por parte dos vereadores.

PEDIDOS
Na ação, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim pede que a Justiça determine o imediato afastamento de Francisco Vieira Alves do cargo de prefeito por interferir no andamento do processo. De acordo com o promotor, além de não atender às requisições do órgão ministerial e mesmo a ordens judiciais, o gestor tem tentado coagir membros da Câmara de Vereadores, com a interposição de ações judiciais.

Foi pedida, também em liminar, a decretação de indisponibilidade dos bens do ex-gestor, além da inversão do ônus da prova, obrigando Francisco Alves a comprovar, entre outras coisas, que cumpriu o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que disponibiliza os contracheques do funcionalismo e que tem repassado os valores descontados dos servidores a título de contribuição à previdência social e relativos a empréstimos consignados.

Além disso, foi requerida a suspensão ou anulação dos contratos temporários de trabalho firmados pelo Município, com exceção dos professores e profissionais de saúde, que deverão ser mantidos até o final do contrato ou a realização de concurso público.

Ao final do processo, o Ministério Público pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal n°002/2017, que trata da contratação de servidores sem concurso público pelo município de São João do Caru, além da determinação da obrigação de realização de concurso público, em prazo a ser determinado pela Justiça.

Por fim, foi pedida a condenação de Francisco Vieira Alves por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda da função pública, ressarcimento do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por período determinado na sentença.

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