Mês: janeiro 2018 Page 3 of 5

Exemplo de gestão fiscal: Prefeitura de Pinheiro está apta para celebrar convênios

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu certidões, está semana, destacando a eficiente política de gestão fiscal e tributária executada pela prefeitura de Pinheiro e constatando que o município, comandado pelo prefeito Luciano Genésio (Avante), está apto e totalmente regularizado para continuar recebendo recursos de convênios estaduais e federais.

De acordo com a Corte de Contas, a prefeitura pinheirense cumpre rigorosamente todos os preceitos constitucionais (tributários e orçamentários) no que diz respeito à aplicação de recursos designados para os setores da saúde, educação, infraestrutura, dentre outros.

A análise técnica verificou que o governo Luciano Genésio aplicou 25,42% na manutenção e desenvolvimento do ensino, do total de recursos recebidos do FUNDEB; destinou 71,1% ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública; e aplicou 22,98% em ações e serviços públicos de saúde; e em despesa total com pessoal 53,62% da Receita Corrente Líquida obedecendo com todas as exigências legais estabelecidas.

Destaca-se, ainda, que a prefeitura cumpriu com todas as exigências de transparência, bem como das destinações dos recursos públicos primordiais para a captação de recursos através de convênios com o estado e a União.

Foi verificado também que o município está regular perante todos os entes federais, segundo o Serviço Auxiliar de Informações para Transparências Voluntárias (CAUC).

“Estes reconhecimentos do Tribunal de Contas do Estado e de regularidade no CAUC são frutos do trabalho, empenho e competência de toda a equipe de governo que trabalha incansavelmente pelo povo de Pinheiro”, comentou Genésio.

 

Ex-prefeito de Guimarães é condenado a devolver R$ 39 mil aos cofres do município

Ex-prefeito Artur José Gomes Farias.

Ex-prefeito Artur José Gomes Farias.

O ex-prefeito da cidade de Guimarães – MA, Artur José Gomes Farias, foi condenado pela Justiça do Estado do Maranhão, a devolver exatos R$ 39.587,80 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) aos cofres públicos do município. A decisão foi imposta em Setembro de 2017.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em março de 2016, com base em relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que julgou improcedente às contas do ex-gestor referentes ao exercício de 2004.

Dentre as irregularidades apontadas, está a ausência de comprovação de despesas referentes à aquisição de gêneros alimentícios, folhas de pagamentos que não contém evidência de recebimentos dos salários por parte dos servidores, e dispensa de processo Licitatório sem justificativa.

Ao julgar a ação, o juiz ressalta que “Ressalto que a defesa não apresentou qualquer justificativa para a não prestação de contas, demonstrando a regularidade da conduta do ex-gestor na execução de sua função pública, de onde se conclui que a desaprovação seguida de condenação ao ressarcimento denota mais do que mera irregularidade, mas ação ilícita que merece a necessária reprimenda”.

Em sua decisão, o magistrado afirma “JULGO PROCEDENTE o presente pedido movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para fins de condenar ARTUR JOSÉ GOMES FARIAS, extinguindo o processo com resolução de mérito, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário no valor de R$ 39.597,80, atualizado monetariamente de acordo com os índices previstos pela corregedoria geral de justiça do Tribunal de justiça do estado do Maranhão, e com juros moratórios de acordo com os índices utilizados para cobrança dos débitos fazendários, a saber, aquele que compõe a Taxa Selic, ambos a contar da data do prejuízo, qual seja, setembro/2004”.

Veja abaixo a decisão na integra:

Deputado Wellington denuncia à PGJ supostas irregularidades no concurso da PM

Na manhã desta quinta-feira (18), o deputado estadual progressista Wellington do Curso fundamentou com novas provas a denúncia quanto às supostas irregularidades no concurso da Polícia Militar do Maranhão. A denúncia foi feita à Procuradoria Geral de Justiça, sendo direcionada ao procurador Luiz Gonzaga Martins Coelho, para adotar as devidas providências.

No documento entregue, o deputado Wellington faz constar cinco itens que comprovam as irregularidades ditas, fundamentando-se em boletins de ocorrência e em outros meios de prova fornecidos pelos candidatos. “Ouvindo os candidatos e analisando a questão, entre inúmeras irregularidades, pode-se mencionar 5 pontos, devidamente comprovados. O primeiro deles é o descumprimento do edital, já que realizaram provas no Piauí sem qualquer previsão para isso ou retificação; o segundo é a fiscalização deficitária, já que candidatos fizeram a prova portando até mesmo celular”, disse.

“Constatou-se também a despadronização dos horários, conforme comprovado nos boletins de ocorrência, tem candidato que começou a prova até 1 hora após o horário oficial. Outro ponto é a possibilidade de fraude: iniciaram as investigações, mas até agora o inquérito não deu ‘informação’ alguma. E, por último, a questão do gabarito oficial que, até hoje, sequer foi divulgado. Apenas divulgaram o gabarito preliminar e prazo para recursos”, pontou Wellington.

O parlamentar ainda reforçou que aguarda um posicionamento da Procuradoria Geral. “É muito fácil dizer que A ou B foi aprovado, quando não se tem gabarito oficial e, muito menos, o julgamento dos recursos. Esperamos que o órgão competente adote as devidas providências quanto a isso, levando como exemplo concursos de outros estados que, com bem menos irregularidades, foram anulados, a exemplo do concurso da Polícia Militar do Piauí realizado em abril e anulado maio de 2017”, acrescentou.

Sobre a hipótese de uma fraude, Wellington disse que dois homens foram detidos por estarem com o gabarito da prova da PM, na cidade de Caxias, e que até o presente momento, as investigações ainda não esclareceram sobre mais pessoas que fraudaram o concurso; quem enviou as respostas e outros possíveis agentes que também receberam as resoluções, tendo em vista a fragilidade na segurança do transporte, manuseio e aplicação das provas.

Ex-prefeita Bia Venâncio é condenada por improbidade administrativa

Ex-prefeita Bia Venâncio.

Ex-prefeita Bia Venâncio.

As irregularidades detectadas na prestação de contas de um convênio de R$ 391,1 mil, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário (Sedagro), em 2009, resultou na condenação da ex-prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio), do ex-secretário de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, e do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Helder Teixeira Oliveira, todos por improbidade administrativa.

Os réus foram condenados, individualmente, ao ressarcimento de R$ 130.382,67, correspondente a um terço do convênio que originou as licitações fraudulentas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 130.382,67; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos.

As condenações são resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, no ano de 2013, pelos promotores de justiça Gabriela Tavernard (Paço do Lumiar), Samaroni Maia (São José de Ribamar) e Reinaldo Campos Júnior (Raposa). Eles também ofereceram Denúncia contra os três ex-gestores públicos, pelo mesmo motivo.

As ilegalidades são referentes ao Convênio nº 08/2009/SEDAGRO, que previa a implantação de um projeto de cultivo e beneficiamento de mariscos e peixes no povoado Timbuba. As ações deveriam beneficiar 45 famílias e contemplariam a construção de uma casa de apoio, a instalação de uma estrutura para beneficiamento do pescado, a aquisição de equipamentos e material permanente e materiais de consumo, além da contratação de serviços de terceiros. A Prefeitura de Paço do Lumiar deveria desembolsar R$ 20 mil, a título de contrapartida.

SEM ASSINATURA DE CONTRATOS
Nos processos licitatórios relativos ao convênio, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça verificou a ausência da assinatura dos contratos e a inexistência de decretos conferindo ao então Secretário Municipal de Orçamento e Gestão a competência para a realização e a homologação das licitações.

Em depoimento ao MPMA, o representante da empresa contratada afirmou ter estranhado o fato de não constar do contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a pintura do prédio e o sistema de energia solar da casa de apoio do projeto, realizados por outras empresas.

“Os ex-gestores, em comunhão de esforços, cometeram fraude, comprovada pelo fracionamento da despesa, conferindo-lhe aparência de regularidade, em total afronta aos princípios da legalidade e da moralidade que regem a Administração Pública”, destacam os representantes do MPMA nas duas manifestações.

VISTORIA
Vistorias feitas pelo MPMA, pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) e pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Paço do Lumiar constataram irregularidades, como a falta de aprovação do projeto pelo Serviço de Inspeção Estadual e a inadequação das instalações quanto às condições essenciais para executar as atividades de um entreposto de pescado.

A própria Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Paço do Lumiar constatou, pelo menos, 15 irregularidades nas instalações do projeto, entre elas, esgotamento sanitário mal dimensionado; inexistência de equipamentos para compor a barreira sanitária; falta de estrutura para higienização de mãos nos banheiros; ausência de câmara frigorífica e de sistema de congelamento de produtos. Também foi verificada a ausência de Controle Integrado de Pragas.

Prefeitura de Matões do Norte fortalece emissão de benefícios sociais

As Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde de Matões do Norte, seguindo determinação do prefeito Padre Domingos Costa (PSB), continuam realizando gratuitamente o trabalho de emissão de documentos.

Na Casa do Cidadão, localizada na Avenida Dr. Antônio Sampaio, no Centro da cidade, o cidadão norte-matoense tem acesso aos serviços de entrega de RG, Certificado de Reservista, dentre outros documentos.

De acordo com a assessoria técnica administrativa do órgão público, as ações ganharam ritmo mais acelerado neste período devido a intensa procura por parte das pessoas que necessitam realizar matrículas na rede municipal de ensino.

A Casa do Cidadão funciona de segunda-feira a sexta-feira nos horários das 8h às 11h e das 14h às 17h.

Já no Centro Avançado de Saúde José Araújo, a prefeitura disponibilizou os serviços de emissão e entrega do Cartão do SUS.

Segundo Jenilson Bezerra Neves, diretor da unidade de saúde, a equipe do CPD, além de emitir o Cartão, trabalha para alimentar as produções diárias realizadas todos os dias dentro do espaço; assim como contabilizam as produções das equipes da atenção básica que são processadas em um banco de dados, atendendo normas do Ministério da Saúde – tudo isso para ter mais eficiência na gestão local do SUS.

O serviço também está disponível de segunda a sexta-feira nos horários das 8h ao meio dia e das 14h às 17h.

Ex-prefeito Filuca Mendes gastou R$ 1,1 milhão do Fundeb irregularmente, diz CGU

Ex-prefeito Filuca Mendes.

Ex-prefeito Filuca Mendes.

O ex-prefeito de Pinheiro, Filuca Mendes, gastou R$ 1.173.176,80 milhão do Fundeb com a aquisição de materiais diversos entre período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, mas não comprovou se os produtos foram utilizados em benefícios da educação da cidade, segundo constatou a auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).

Conforme documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira, o montante milionário foi gasto com materiais de expediente, limpeza, construção, elétricos, gráficos e despesas com pneus, câmaras e peças para veículos.

Auditores da CGU visitaram as 15 escolas para verificar se os produtos de limpeza estavam sendo utilizados nas unidades, conversou os diretores, professores e agentes administrativos, que foram unânimes em dizer que todos os materiais de expediente e de limpeza para uso da escola são adquiridos com recursos do PDDE. Salvo raras exceções, na falta de um ou outro material, a escola solicita-os à prefeitura.

Sobre a utilização dos demais materiais, a CGU não obteve respostas.

Saúde fiscal do Maranhão é mantida à base do aumento de tributos

O governador Flávio Dino (PCdoB) usou as redes sociais nos últimos dias para comemorar a repercussão nacional – em veículos como O Globo e O Estado de S. Paulo – da melhora dos índices fiscais do Maranhão.

Segundo as duas publicações, o governo comunista tem conseguido controlar gastos com pessoal e reduziu esse tipo de despesa a apenas 39,49% da Receita Corrente Líquida (RCL), valor bem abaixo do primeiro limite imposto pela Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF), que é de 44,10 %.

Além de exaltar o feito, Dino aproveitou para atacar seus oposicionistas.

Dados do Relatório de Gestão Fiscal do Governo do Maranhão, referente ao 2º quadrimestre de 2017 – o mais recente divulgado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) –, apontam, contudo, que o motivo da diminuição do percentual do gasto com pessoal não tem qualquer relação com controle de despesas, ou cortes na folha de pagamento.

Segundo o documento, que engloba o desempenho da gestão fiscal entre setembro de 2016 e agosto de 2017, o gasto com pagamento do funcionalismo público, na verdade, cresceu desde a última vez em que o Maranhão esteve perto da limite de alerta da LRF.

O Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2016, divulgado em maio daquele ano, apontava que a folha de pagamento do Estado consumira, então, R$ 4,8 bilhões nos doze meses anteriores. Como a Receita Corrente no mesmo período foi de R$ 10,8 bilhões, o percentual de gasto com pessoal era de 44,6%, 3,5 pontos percentuais acima do limite de alerta.

Agora, apesar de o percentual dessa despesa estar na casa dos 39,49%, a folha de pessoal está consumindo quase R$ 300 milhões a mais: R$ 5,096 bilhões.

A diferença está na Receita Corrente Líquida: foi de R$ 12,9 bilhões no período, ainda segundo o mesmo relatório da Seplan.

Mais impostos

A justificativa para o resultado é a maior tributação do contribuinte maranhense. Como aumentou sensivelmente a cobrança de impostos no Maranhão nos últimos anos, o governador Flávio Dino tem conseguido gastar mais com o funcionalismo público e, mesmo assim, estar com alguma folga percentual, de acordo com a LRF.

Em dezembro de 2016, por exemplo, ao conseguir aprovar na Assembleia Legislativa um segundo aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica, de combustíveis, de cigarros e de serviços como telefonia e TV por assinatura – o primeiro ocorreu em 2015, numa votação realizada na surdina –, a gestão comunista já contabilizava um incremento de R$ 250 milhões na arrecadação em 2017.

Desse total, R$ 187,5 milhões ficaram nos cofres da gestão Flávio Dino (PCdoB) e o restante, R$ 62,5 milhões – o que corresponde a 25% do valor total –, foi repartido, por lei, com os municípios.

É com esse dinheiro, tirado do bolso do contribuinte maranhense, que o governo comunista consegue reforçar o caixa, melhorar o resultado da receita corrente e, consequentemente, gastar mais com uma máquina mais inchada, sem, contudo, descumprir a LRF.

MAIS

Apesar de todo o esforço de mídia do governador Flávio Dino (PCdoB), o resultado fiscal da atual gestão ainda fica aquém daquele entregue pela ex-governadora Roseana Sarney (MDB). Para efeito de comparação, no 3º quadrimestre de 2014, último da administração da emedebista, o gasto com pessoal consumia apenas 38,70% da Receita Corrente Líquida (RCL).

O Estado do MA

Sá Cavalcante vai pagar R$ 6 milhões por danos ao construir Shopping da Ilha

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís publicou sentença na qual condena as empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais LTDA (Sá Cavalcante) e Daniel de La Touche Participações LTDA a indenizar os danos ao meio ambiente causados pela supressão de palmeiras de babaçu e às nascentes, assim como aqueles que foram causados pela construção do empreendimento Shopping da Ilha, no valor de R$ 6 milhões, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A sentença tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.

A sentença também condenou as duas empresas a indenizarem os danos causados à comunidade Vila Cristalina, devendo apresentar projeto que contemple investimento de igual valor (R$ 6 milhões), com prazo de um ano de execução, abatendo-se as despesas comprovadamente já efetuadas no local.

Na mesma sentença, o juiz determina que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) se abstenham de conceder novas licenças ambientais e aprovações para os empreendimentos em questão, enquanto não realizado Estudo Prévio de Impactos Ambientais e avaliada, com segurança, a real disponibilidade de água para abastecimento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD (Lei 10.417/2016). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e se refere à necessidade de novo licenciamento ambiental, bem como a constatação de danos já causados pelo empreendimento.

AÇÃO CIVIL – No pedido, o Ministério Público narrou que o Grupo Sá Cavalcante iniciou a construção de empreendimento misto, destinado à comercialização de 3.600 apartamentos e 2.400 salas comerciais, com a aprovação do Município de São Luís, desconsiderando a ocorrência dos impactos ambientais. Afirmou, também, que a Secretaria de Meio Ambiente do Município de São Luís licenciou o empreendimento objeto da demanda e expediu certidão de uso e ocupação do solo – o que indica duplicidade de índices urbanísticos, pois o lote usado se encontraria tanto em Corredor Primário quanto na Zona Residencial. O MP alegou também que houve desdobro sucessivo irregular da gleba originária, a qual foi parcelada quatro vezes, objetivando fugir da aplicação da Lei nº 6.766/79 (que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano).

Ressalta a ação, que a CAEMA emitiu informações contraditórias sobre a disponibilidade de água e esgoto no empreendimento em questão, pois mesmo assumindo não possuir condições de promover o abastecimento do empreendimento, reconheceu a possibilidade do empreendimento em face de uma obra futura naquela região (Plano de Aceleração do Crescimento). Para o autor, a execução do projeto comercial (Shopping da Ilha) gerou impactos aos moradores da comunidade próxima, denominada Vila Cristalina e que, embora a empresa tenha buscado reparar os danos causados, através de Termo de Compromisso, a ausência de estudos de impactos ambientais gerou a violação de direitos da comunidade quanto à moradia, saúde, acessibilidade e preservação ambiental.

SENTENÇA – Ao analisar o processo, o juiz relata que a prova pericial constatou que não houve uma avaliação completa acerca dos impactos ambientais ocasionados pelo empreendimento Shopping da Ilha, em especial a insuficiência de informações quanto ao diagnóstico ambiental (meio físico, meio biológico e meio social e econômico); fatores sociais e organizacionais (dinâmica populacional, uso e ocupação do solo, quadro referencial do nível de vida, estrutura produtiva e de serviços, organização social), informações que não foram suficientes para suprir os impactos ambientais ocorridos, por tratar-se de empreendimento de grande porte e alto impacto ambiental. “As áreas afetadas foram comprometidas de forma significativa e irreversível, devido ao desnivelamento das moradias da Vila Cristalina em relação às vias de acesso à comunidade, gerando aos moradores dificuldades de acesso às suas moradias e enchentes nas casas em épocas de chuva, causando danos às moradias e aos moradores; incapacidade do sistema de escoamento de água, visto que existe uma grande diferença de nível entre a Avenida Daniel de La Touche e a comunidade, entre outros”, frisou o juiz na sentença.

O magistrado citou normas como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81) e o artigo 225 da Constituição Federal – que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. “A concretização do direito ao meio ambiente equilibrado deve ser vista sob a ótica dos direitos inerentes ao homem, direitos atemporais e que devem ser perseguidos com prioridade pelo Estado”, ressaltou.

Luciano Genésio transforma Maternidade de Pinheiro em referência na saúde infantil

O Hospital Nossa Senhora das Mercês, popularmente conhecido em toda região da baixada como Materno Infantil, é a principal maternidade do polo que compreende 17 municípios.

Com mais de 40 anos de existência, a instituição que foi doada por Dom Afonso Maria Ungarelli em 1974, se tornou o mais importante (e único) hospital especializado em atendimento obstétrico e pediátrico da região, sendo sua importância (infelizmente) esquecida com o passar dos anos por algumas gestões.

Assim como outros prédios públicos, principalmente na área da saúde, o Materno Infantil foi recebido em estado de abandono, o que levou o prefeito eleito em 2016, Luciano Genésio, declarar estado de emergência quando assumiu a gestão.

Em 2017 Luciano deu início às reformas do prédio além de capacitação para funcionários e a implantação do atendimento humanizado. O trabalho de reestruturação da instituição já está em processo final e a diferença entre o antes e depois impressiona a todos que necessitam dos serviços do hospital.

Toda a parte visual foi adaptada para transformar o ambiente mais atrativo e divertido para as crianças e assim facilitar o atendimento e o processo de recuperação dos pequenos pacientes.

Além da reforma, novas salas e novos serviços foram implantados com o processo de modernização do hospital:

Hoje o materno conta com o serviço de Regulação Médica que facilita a solicitação e a liberação de leitos em todo o estado do Maranhão e o de massoterapia que ajuda no relaxamento muscular para o parto.

Também conta com a Sala Multiprofissional que disponibiliza atendimento de psicologia e assistência social para pacientes que pretendem realizar a laqueadura (procedimento irreversível).

A nova direção também implantou as Salas de Estabilização Pediátrica e Obstétrica.

A Lei de Acompanhamento (nunca antes obedecida) hoje é respeitada dentro do hospital, as mamães podem dividir a hora do parto e pós-parto imediato com a pessoa escolhida para esse momento especial.

O projeto de elevação do atendimento de urgência e emergência para alta complexidade já foi aprovado e o processo de implantação já deve começar ainda no início de 2018.

Os resultados dos investimentos dentro do hospital podem ser visto nos recordes de atendimentos e na busca de pacientes de outros pólos, a exemplo de Viana, Cururupu e Governador Nunes Freire que enviam pacientes para Pinheiro.

Para o diretor do hospital, Louredir Lobato, é um grande desafio estar à frente da maternidade mas ao mesmo tempo uma grande honra poder levar um atendimento digno e humanizado a todos que precisam de cuidados: “Muito me honra a confiança que o Prefeito Luciano depositou em nossa equipe para estar a frente da direção do hospital; é muito gratificante poder implantar serviços que fazem toda diferença na hora do atendimento de urgência e emergência como as salas de estabilização; vários outros projetos estão em andamento como o “Alô Bebê” que apenas aguarda a chegada dos equipamentos para ser colocado em prática” afirmou o diretor.

Justiça proíbe novas construções em trecho da Avenida Litorânea

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou a proibição de novas construções no final da Avenida Litorânea, em São Luís, onde existe o chamado chalé dos Smiths e um imóvel vizinho. A construção do chalé em área de preservação permanente (dunas), que foi gradativamente prejudicada pela conduta dos proprietários, é anterior à criação da avenida.

De acordo com o MPF/MA, os imóveis localizados em área de preservação sofrem limitação restritiva em razão da obrigação legal de cumprir sua função socioambiental. Por meio de imagens de satélite, ainda foi possível verificar a redução sucessiva da dimensão da duna em que a casa em questão está inserida.

A ação movida pelo MPF faz parte de um conjunto de medidas propostas pela instituição ao longo dos anos, para conter a ocupação desenfreada das praias de São Luís e a constante ameaça da especulação imobiliária.

Diante disso, a Justiça Federal decidiu que novas construções ou ampliação das já existentes ficam proibidas, para preservar o ecossistema costeiro. Além disso, determina o registro da proibição no Cartório de Imóveis.

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