Mês: dezembro 2017 Page 3 of 6

Câmara encerra pauta e vota projetos do Executivo até sexta-feira

Até a próxima sexta-feira, (22), a Câmara Municipal de São Luís encerrará a apreciação e votação de toda sua pauta, inclusive 17 projetos encaminhados pelo Poder Executivo, que constavam na ordem do dia desta terça-feira (19) e não receberam a apreciação dos moradores, como o PPA (Plano Plurianual) para o período de 2018 a 2019, e a LOA (Lei Orçamentária Anual), dispondo sobre a estimativa de receita e fixação de despesa para o exercício de 2018.

Após a leitura das matérias feita pelo primeiro secretário da Mesa Diretora, vereador Honorato Fernandes (PT), o presidente em exercício, vereador Francisco Carvalho (PSL), encaminhou quinze proposições da prefeitura para as comissões técnicas para receberem pareceres e retornarem ao plenário. Os projetos do PPA e da LOA foram avocados pela Mesa Diretora, que deverá cumprir o rito regimental, inclusive publicando audiências públicas para a sociedade tomar conhecimento das matérias.

Francisco Carvalho afirmou ter havido a necessidade de mandar as proposições para as comissões para obtenção dos pareceres necessários. Ele observou ainda que estava sendo providenciada cópia de todas as proposituras para serem distribuídas aos vereadores.

“Tanto a Mesa Diretora quanto as comissões agiremos o mais rápido possível pois o tempo urge, já que o período legislativo se encerra no dia 22 de dezembro, na sexta-feira”, enfatizou.

Quanto aos procedimentos que estão sendo tomados, “já é do conhecimento de todos que as comissões irão se empenhar ao máximo para fornecerem os pareceres aos projetos”. Indagado sobre a etapa seguinte, ele falou que os mesmos retornaram ao plenário e podem ainda receber emendas dos vereadores.

Sobre as audiências públicas para o PPA e a LOA, o dirigente do Legislativo acentuou que os editais convocatórios deverão ser publicados até a próxima quinta-feira, (21), para que haja a votação aconteça dentro do prazo previsto até o encerramento do período ordinário de sessões legislativas.

Para que não fique dúvidas sobre o assunto, o artigo 41 da Lei Orgânica do Município determina que no período legislativo a Câmara Municipal se reunirá de 02 de fevereiro a 17 de julho, devendo haver um breve recesso, e numa segunda etapa volta a realizar sessões de 1 de agosto a 22 de dezembro.

Portanto, a previsão é que todas as matérias sejam votadas até a próxima sexta-feira, quando o Legislativo voltará novamente em recesso devendo retornar no próximo ano, ou em caso extremos com a realização de sessão extraordinária.

ESCÂNDALO! agiota de Bom Jardim mantém contrato de R$ 1,3 milhão em Açailândia

Prefeito Juscelino Oliveira, e Alcionildo Matos - agiota conhecido por esbanjar uma vida de luxo.

Prefeito Juscelino Oliveira, e o agiota Alcionildo Matos, conhecido por esbanjar uma vida de luxo.

O Ministério Público do Maranhão precisa investigar os contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Açailândia – MA, e empresas ligadas a agiotas que se instalaram na administração do prefeito Juscelino Oliveira (PCdoB).

Um levantamento realizado pelo Blog do Maldine Vieira, apurou que a empresa de um famoso agiota da cidade de Bom Jardim – MA vem faturando alto dos cofres da prefeitura, e o que é mais estranho, em muito pouco tempo. Trata-se do agiota Alcionildo Sales Rios Matos (foto acima), figura carimbada no meio político maranhense por emprestar altas quantias em campanhas eleitorais.

Cópias de contrato obtidas com exclusividade pelo titular do blog, revelam que a Construtora Sales Soares – LTDA, registrada em nome do próprio Alcionildo Matos, celebrou contrato no valor de R$ 1.359.534,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais) para execução de serviços de locação de caminhões e máquinas pesada no município. O contrato foi assinado no dia 19 de Junho e teve prazo vigente de apenas 6 meses.

EMPRESA TEM CHEIRO DE ‘FANTASMA’

Conforme dados informados a Receita Federal, a construtora deveria funcionar na praça Governador José Sarney, Nª 64, em Bom Jardim – MA, no entanto, não é possível afirmar se a contratada de fato existe, ou trata-se apenas de mais um ‘fantasma’ que vem assombrando os cofres do município de Açailândia.

Quadro de Sócios e Administradores - QSA apontam ex-prefeito de Santa Inês como sócio.

Quadro de Sócios e Administradores – QSA apontam ex-prefeito de Santa Inês como sócio.

Consultada sobre seu Quadro de Sócio e Administradores – QSA, constam os nomes de Alcionildo Sales Rios Matos como sócio-administrador, e José Ribamar Alves (ex-prefeito de Santa Inês), como sócio quotista. A empresa possui capital de R$ 2,5 milhões.

ARGOLADO EM ESCÂNDALOS

Argolado em escândalos envolvendo contratação de empresa ‘fantasma’, (REVEJA AQUI e AQUI), a Construtora Sales pode ser apenas mais uma no consórcio criado pelo prefeito para promover o surrupio do dinheiro público. De acordo com farta documentação obtida pelo blog, a prefeitura vem realizando várias contrações suspeitas deste o começo do ano. A trama tem chamado atenção do Ministério Público, que já abriu pelo menos 3 inquéritos para investigar possíveis ilicitudes cometidas pelo comunista.

LIGAÇÃO COM AGIOTAGEM

Não é novidade a estreita ligação entre políticos e agiotas, afinal, são eles que irrigam as campanhas para garantir a eleição do candidato. No caso do prefeito Juscelino Oliveira (PCdoB), uma das peças fundamentais para vitória nas urnas foi contrair vários empréstimos com agiotas. Em 2016 por exemplo, o comunista teria empenhado uma propriedades de alto padrão (que mais tarde o blog irá revelar), a fim de garantir mais quatro anos a frente da prefeitura

A CONTA É CARA

A rede de agiotagem instalada no Maranhão é conhecida por fazer um verdadeiro estrago por onde passa, as dividas chegam a ser quase impagáveis. A forma de pagamento desses agiotas, em sua maioria, ocorrem através de contratos fraudulentos, que sagram até o ultimo centavo dos cofres públicos.

MP DEVE INVESTIGAR

É provável que o Ministério Público Estadual (MPE) investigue a contratação da empreiteira, desde a correta execução dos serviços estabelecidas em contrato, à valores já repassados a conta da empresa.

E MAIS…

O Blog do Maldine Vieira vem realizando um levantamento completo sobre o histórico de Alcionildo Matos no ramo da agiotagem. Entre as informações obtidas até o momento, está a participação do agiota na sangria aos cofres da prefeitura de Santa Inês, na gestão do ex-prefeito Ribamar Alves (que se tornou até sócio da  empreiteira), prefeitura de Alto Alegre do Pindaré, na gestão do ex-prefeito Altenir Botelho, Santo Antônio dos Lopes, na gestão do ex-prefeito Eunélio Mendonça, e Turiaçu, na gestão de Umbelino Ribeiro. AGUARDEM!

Feirinha São Luís terá edições especiais nas vésperas de Natal e Ano Novo

Funcionando na Praça Benedito Leite sempre aos domingos, das 7h às 15h, a Feirinha São Luís tem sido um grande atrativo para moradores e turistas da capital maranhense. Com a proximidade das festas de fim de ano, estão garantidas as edições do dia 24, véspera de Natal e também a do dia 31, véspera de Ano Novo, com programações especiais alusivas à estas datas que em 2017 caem, ambas, em dia de domingo. A iniciativa, da Prefeitura de São Luís e executada pela Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), trouxe, neste domingo (17), uma programação com ritmos diversos como reggae, samba, rock, ainda show especial de Natal e muitos produtos da agricultura familiar. O fomento à agricultura familiar com a geração de renda é o principal objetivo do programa.

“A Feirinha é um projeto incentivado pelo prefeito Edivaldo e que deu certo. A Prefeitura vai realizar edições tanto no dia 24, véspera de Natal, quanto no dia 31, véspera de Réveillon. A programação terá shows especiais para as datas e manteremos a comercialização da agricultura local, artesanato e gastronomia”, garantiu o titular da Semapa, Ivaldo Rodrigues.

Uma das principais atrações deste domingo (17), foi o cantor e compositor de reggae Fauzi Beydoun. O astro do ritmo jamaicano e vocalista da banda Tribo de Jah, se apresentou acompanhado da banda The Soul Vibe e atraiu grande público para a Praça Benedito Leite. Além dele, esta edição contou com apresentações do Grupo 1,2,3 que fez um show especial de Natal; o rock da Banda Drosera; e o samba de Leandro e Banda.

Foi um caldeirão de ritmos que animou o Centro Histórico. “A Feirinha concretizou a reocupação do Centro Histórico aos domingos, com um público fiel, que acompanhou cada edição de forma enérgica e os shows que animam o público do início ao fim são um dos atrativos do evento”, destacou o secretário Ivaldo Rodrigues.

A Feirinha São Luís reúne 29 barracas para venda de produtos oriundos da agricultura familiar, 30 destinadas ao artesanato, 22 para alimentação e ainda 11 food trucks. Quem vai à Feirinha pode adquirir produtos agroecológicos diretamente dos produtores. O evento, que tem como um de seus objetivos fomentar a economia criativa aos produtores da capital, é mais um canal de escoamento da produção agrícola. Organizados em mais de 11 polos nos quais comercializam produtos diversos a preços competitivos, os produtores também distribuem seus produtos em mais de 90 pontos de comércio da cidade.

GASTRONOMIA

Ponto alto da gastronomia no evento, a Barraca do Chef contou nesse domingo com as delícias preparadas por Jeisa Moraes, que apresentou um menu de comidas tipicamente maranhense. A proposta da Barraca do Chef é que a cada edição seja apresentado um cardápio com a marca de cada profissional.

Nas edições anteriores passaram pela Barraca do Chef nomes de peso como Melquiades Dantas, Cila Brandão, Juja, Danilo Dias, Thiago Ogro, Felipe Marques, Giuseppe Rocha e Paulo Coimbra, Murylo Luna, Rosângela Roxo, Suely Almeida, Adriana Saulnier, Danilo Sousa, Warwick Trinta, Delmo Junior e Ormilo Neto, que conquistaram o público pelos sabores de seus pratos.

Município de São Luís é condenado a promover regularização fundiária na Divinéia

O Poder Judiciário proferiu sentença na qual condena o Município de São Luís a promover a regularização fundiária da área denominada Vila do Rei, localizada na Avenida Maria Alice, Quadra o, Loteamento Jardim América I, Divinéia. A regularização deve ser em favor de seus atuais ocupantes, e o prazo estabelecido é de 1 (um) ano, a contar do trânsito em julgado desta sentença. A multa diária estabelecida é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins.

A ação, que tem como autor a Defensoria Pública do Maranhão e como réus o Município de São Luís, o Estado do Maranhão, Maria Veras da Silveira e Maria Soares Raposo, relata que em agosto de 2009, aproximadamente 44 (quarenta e quatro) famílias estavam na iminência de serem despejadas de suas moradias localizadas nos lotes 17, 18 e 19, Avenida Maria Alice, quadra O, Loteamento Jardim América I – Olho d’Água/Divinéia, por força de decisões de reintegração de posse concedidas em dois processos de 2008. relata o autor que buscou junto ao Município de São Luís a preservação do direito à moradia dessas famílias. O ente municipal, por sua vez, respondeu que a área em litígio não está contida em seu território.

A ação informa que “os assistidos são pessoas pobres, sem opção de vida e moradia dignas que ocuparam um terreno, abandonado por mais de 35 (trinta e cinco) anos a serviço da especulação imobiliária, e sem observância da função social da propriedade”. A condição socioeconômica das famílias está evidenciada no relatório do estudo social, anexado ao processo. Assevera o pedido da DPE que o Poder Público deverá concretizar políticas públicas que ordenem o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e que garantam o bem-estar de seus habitantes (CF/88, art. 182), bem como de estarem a salvo da prática do despejo forçado.

O autor enfatiza, ainda, que diante da hipossuficiência dos ocupantes, que não possuem condições financeiras de proverem as necessidades habitacionais, a remoção só poderá ser concretizada após o remanejamento das famílias para local adequado. Por fim, a DPE requereu: A condenação do Município de São Luís no fornecimento de unidades habitacionais às famílias ocupantes do imóvel objeto da mencionada lide possessória, e que se enquadrem no perfil dos programas de subsídio habitacional para famílias de baixa renda; A condenação do Estado do Maranhão em se abster de executar operações para remoção forçada de famílias de baixa renda, em conflitos multitudinários pela posse da terra urbana ou rural, enquanto não asseguradas as medidas de proteção referidas no Comentário n. 07 do Comitê das Nações Unidas para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Em contestação, o Município de São Luís suscitou sobre a impossibilidade do Poder Judiciário substituir a função administrativa do Poder Executivo, bem como a ofensa ao princípio orçamentário da universalidade, alegando não possuir crédito para anuir despesa não programada. Ao final requer que seja declarado totalmente improcedentes o pedido de tutela antecipada e todos os pedidos formulados pela DPE. Já o Estado do Maranhão alegou impossibilidade jurídica do pedido alegando que as determinações de remoção forçada encontram-se sobrestadas por decisão do Tribunal de Justiça, não restando portanto, incumbência alguma ao Estado.

A ré Maria Veras da Silveira alega que a presente ação contraria o direito de propriedade e ratifica a defesa oferecida pelo Município de São Luís e Estado do Maranhão. Ao final, pugna pela improcedência da ação. Já a litisconsorte passiva necessária Maria Soares Raposo Braga, citada por edital não apresentou defesa, tendo sido a Defensoria Pública nomeada como curadora especial, a qual apresentou contestação.

“A moradia adequada constitui-se em direito social previsto na Constituição Federal, especificamente no art. 6º da Magna Carta. Com efeito, o direito à moradia possui larga importância social, estando umbilicalmente ligado com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1, III, da CF) e com um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consistente na erradicação da pobreza e da marginalização e na redução das desigualdades sociais. Além disso, por enquadrar-se na categoria de direitos fundamentais de 2ª Geração, exigem prestações positivas do Estado para sua efetivação”, fundamenta o Judiciário.

E segue: “Assim, em que pese alguns posicionamentos jurisprudenciais contrários, deve prevalecer o entendimento que em casos extremos, como o da espécie, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a implementação de políticas públicas com vistas a assegurar a efetividade das normas previstas constitucionalmente e pactuadas internacionalmente, ainda que estas se insiram naquelas denominadas por alguns como programáticas, ou seja, o Estado deve agir concretamente para efetivação das normas positivadas”.

Sobre o caso, a Justiça observou o seguinte: “Na situação em tela, os relatórios de estudo social, elaborados pelo Núcleo Psicossocial da Defensoria Pública, concluíram que é necessária a permanência das famílias residentes na Vila do Rei, comunidade objeto desta lide, no local em que residem atualmente para que seja garantido o direito de moradia. Ainda conforme o citado relatório, os moradores daquela comunidade encontram-se instaladas desde o ano de 2008, já existindo rede elétrica regularizada pela CEMAR e coleta de lixo regular. Ademais, as fotos anexas aos autos corroboram as informações prestadas pelas assistentes sociais. Assim, podemos constatar que, no caso em julgamento, ocorreu a consolidação do assentamento urbano de baixa renda denominado Vila do Rei”.

Na hipótese dos autos, o magistrado entendeu que o fornecimento de unidades habitacionais minimamente estruturadas, guarnecidas com equipamentos urbanos necessários para as famílias residentes na Vila do Rei não representa a melhor solução, uma vez que para as famílias seria prejudicial se fossem removidas para outra área, provavelmente, mais distante da que residem atualmente. “Para o Município, por seu turno, promover a remoção das famílias para outro local seria mais dispendioso do que implementar a regularização fundiária da área em questão, ainda que para isso tenha que se valer do instituto da desapropriação por interesse social. As hipóteses de desapropriação por interesse social são justificadas pela necessidade de se garantir a função social da propriedade”, explica a sentença.

Por fim, decidiu o juiz: “Julgo procedentes os pedidos formulados pela Defensoria Estadual do Maranhão e, por conseguinte, condeno: O Município de São Luís a promover a regularização fundiária da área acima denominada; Condeno o Estado do Maranhão em se abster de executar operações para remoção forçada de famílias de baixa renda, em conflitos multitudinários pela posse da terra urbana ou rural, enquanto não asseguradas as medidas de proteção referidas no Comentário nº 07 do Comitê das Nações Unidas para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”. Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença na íntegra.

Polícia Civil investiga fraude em concurso no Maranhão

A Polícia Civil está investigando uma fraude que aconteceu no domingo (17) no município de Caxias, a 360 km de São Luís.

Segundo informações da polícia, dois homens identificados como José Leonardo Marques e José Jonathan Alves foram presos durante a realização da prova para o concurso da Polícia Militar do Maranhão.

Eles são do estado de Pernambuco e foram flagrados pelos fiscais recebendo as respostas das questões por meio dos seus aparelhos celulares.

A Polícia Civil de Caxias está investigando para saber se existem mais pessoas envolvidas nessa fraude. Os criminosos presos teriam pago R$ 30 mil para a quadrilha para responder de forma correta as questões.

Escolas devem apresentar planilha de custos para justificar possíveis aumentos nas mensalidades

Com o início de mais um ano letivo bem próximo, pais e mães começam a se preparar desde já na hora de matricular seus filhos nas escolas particulares do estado. Por isto, o PROCON/MA traz mais uma dica para auxiliá-los neste momento. A portaria nº 52 de 2015 do órgão, que determina providências aplicadas a todas as escolas particulares, estipula que tais instituições de ensino devem justificar detalhadamente o valor do reajuste da mensalidade escolar, por meio de uma planilha de custos, elaborada conforme modelo definido pelo Decreto Federal nº 3.274, de 6 de dezembro de 1999.

A escola deve apresentar, dentro da planilha, itens como despesas com pessoal (salários, encargos sociais e outras despesas), despesas gerais (impostos e outros encargos) O documento tem como base a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, em seu artigo 4º; no artigo 6º, parágrafo II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e no artigo 39, parágrafo IV do CDC em que é vedada qualquer tipo de relação de consumo que coloque o consumidor em desvantagem.e/ou investimentos e melhorias pedagógicas realizadas.

A portaria, com nova redação dada pela Portaria Normativa nº 01/2017, publicada no DOE/MA em 16/01/2017, sinaliza para esta e demais situações, orientando o consumidor neste período de matrículas e volta às aulas, quanto à lista de material escolar, material de consumo individual, fardamento e mensalidade.

“A Portaria tem a função de harmonizar a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não sejam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo de ensino aprendizagem. Garantir que os alunos não tenham o ensino comprometido é o mais importante”, ressaltou o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.

O documento tem como base a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, em seu artigo 4º; no artigo 6º, parágrafo II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e no artigo 39, parágrafo IV do CDC em que é vedada qualquer tipo de relação de consumo que coloque o consumidor em desvantagem.

Uma cópia desta Portaria deverá estar afixada em local de fácil acesso ao público em todas as escolas particulares do Estado do Maranhão. O não atendimento às solicitações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) implicará, na forma do inciso 2º do art. 33 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997, em penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se for o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal. Em caso de irregularidade, denuncie pelo aplicativo do PROCON/MA, no site ou unidades físicas.

Justiça determina que bancos forneçam dados das contas do Município de Lago do Junco

Prefeito Osmar Fonseca negou informações ao Ministério Público.

Prefeito Osmar Fonseca negou informações ao Ministério Público.

Uma decisão proferida pelo Judiciário em Lago da Pedra determina que o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil forneçam, no prazo de 07 (sete) dias corridos, cópias dos extratos das contas de Lago do Junco referentes ao FUNDEB, ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, ou eventuais outras contas bancárias que tratem dos mesmos fundos. A multa diária, em caso de descumprimento injustificado, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão é referente a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e tem a assinatura do juiz Marcelo Santana, titular de Lago da Pedra.

A ação foi proposta pelo Ministério Publico, tendo como réu Osmar Fonseca dos Santos, Prefeito do Município de Lago do Junco, termo judiciário de Lago da Pedra. O MP narra que iniciou a apuração de supostas irregularidades referente à atuação do requerido como Prefeito do Município de Lago do Junco. Todavia, segue o órgão ministerial, o requerido estaria dificultando a apuração, se negando a prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual. O órgão apura, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.

Em depoimento, o prefeito disse que a não prestação das informações deu-se tão somente por lapso administrativo operacional e que não houve em momento algum a intenção de impedir a fiscalização do Ministério Público ou de esconder qualquer ilícito. No sentido de comprovar suas afirmações, o requerido juntou extratos das contas do Município de Lago do Junco referentes ao exercício de 2016. Concedida vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, este requereu a realização de perícia nos documentos juntados, narrando a inviabilidade de analisar os documentos, já que não há relatório que o descreva ou analise as transações registradas.

Na decisão, o juiz Marcelo Santana destaca que os dados deverão ser fornecidos no ‘layout’ de informações descrito na Carta-Circular nº 3.454/2010 do Banco Central, inclusive os 05 arquivos eletrônicos e o formato texto (extensão “.txt”), padrão ASCII (§ 8º), sob pena de incidência da multa já fixada. Dessa forma, poderá ser feita a perícia adequada pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão, tomando cautela de fazer backup dos dados. “De fato, assiste razão ao representante do Ministério Público em seu requerimento de prova, ao afirmar que a análise mais acurada das quase 100 laudas de extratos bancários ou mesmo dos 60 arquivos apresentados em mídia eletrônica demandam uma análise de profissional com conhecimento técnico, ou mesmo científico, específico da área contábil ou financeira”, enfatiza o juiz.

E segue: “Para profissionais que não são versados na área financeira, os documentos juntados por si só, desacompanhado de uma análise de um técnico na matéria, não confirmam nem negam a tese da defesa ou a do autor. Naturalmente que não se caberia no bojo da presente demanda se alargar o objeto da inicial. Todavia, há que se verificar minimamente as licitudes das operações registradas nos documentos ora juntados aos autos (e outrora sonegados ao Ministério Público) a fim de se verificar eventual dolo do agente nas apontadas omissões”.

A decisão explica que os peritos, quando da análise dos extratos e dados fornecidos, devem responder aos seguintes quesitos: Os extratos bancários demonstram algum tipo de ilicitude? Em caso positivo, especificá-las. As movimentações financeiras desrespeitam nº Decretos Federais nº 7.507/2011 e 6.170/2007? Qual o montante eventualmente pago em desconformidade com os referidos decretos? Quais os eventuais credores beneficiários e quais os valores por eles recebidos por transações em desconformidade com os referidos Decretos? Os extratos bancários trazem prova ou indício de alguma irregularidade que pudessem fazer o requerido se omitir intencionalmente de prestar as informações requeridas pelo promotor de Justiça?

Fiscalização do uso das faixas para ônibus começa nesta sexta-feira (15) em São Luís

Após prorrogação do prazo em mais 30 dias, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), inicia nesta sexta-feira (15) a fiscalização das faixas exclusivas para ônibus, táxis com passageiro e veículos preferenciais como ambulâncias e viaturas.

De acordo com a Prefeitura de São Luís, desde a instalação da fiscalização eletrônica, a população teve um prazo total de 60 dias para se adaptar às modificações. A fiscalização tem o objetivo de promover maior segurança e fluidez ao trânsito, beneficiando especialmente os usuários do transporte coletivo, segundo a Prefeitura.

As faixas exclusivas foram implantadas nas avenidas Rio Branco, Colares Moreira e Cajazeiras. Com a nova regra de uso, só poderão trafegar nos trechos demarcados ônibus, táxi com passageiros, ambulâncias, viaturas da Polícia e da SMTT. Os demais veículos podem apenas convergir à direita nos pontos sinalizados.

O uso indevido das faixas exclusivas incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 293,00 e sete pontos na carteira de habilitação. A fiscalização também se estende aos ônibus, pois os veículos que saírem da faixa exclusiva também serão multados pela infração cometida.

André Fufuca consegue curso de medicina para Bacabal

O deputado federal André Fufuca (PP) conseguiu, nesta semana, a garantia da instalação do curso de Medicina para o município maranhense de Bacabal.

Não é a primeira ação de grande porte do parlamentar na cidade.

No início de 2017, o progressista também conseguiu a liberação de recursos para a recuperação da BR-316, no trecho entre o povoado Caxuxa, em Alto Alegre Maranhão, a Bacabal.

Fufuca liberou, ainda, uma emenda de R$ 1,5 milhão do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para á média e alta complexidade na cidade.

Além do curso de Medicina o deputado anunciou que Bacabal será contemplada com uma ambulância Samu e uma ambulância de pequeno porte.

Diques da Produção: mais uma conquista da parceria entre Luciano Genésio e Flávio Dino

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), iniciou na semana passada  as obras dos canais do Programa Diques da Produção no município de Pinheiro  por meio da parceria firmada com o prefeito Luciano que vem sendo atendido pelo governador Flávio Dino em muitos projetos para Pinheiro. A primeira obra está sendo realizada na região conhecida como Paturi, nas proximidades da Bubalina e outra deverá ser construída na região do Gama.

A ação tem como objetivo combater a salinização dos campos naturais inundáveis e implantar grandes canais que permitirão armazenar água doce, ação necessária para o desenvolvimento de projetos nas áreas da piscicultura, agricultura e pecuária.

Em Pinheiro o trabalho já está bem avançado e tem previsão para ser concluído na próxima segunda-feira (18). Nesta semana o prefeito Luciano esteve visitando várias obras no município entre elas o Dique; na ocasião o prefeito expressou sua gratidão pela visão apurada do governador em atender um pedido tão necessário para a região e falou sobre os benefício dessa obra para os pinheirenses: “Quem ganha com essa importante obra é o homem do campo; vai valorizar o nosso pescado, a nossa agropecuária gerando emprego e renda o ano inteiro; vai garantir água para os criadores de gado e a expansão da variedade de plantio em torno dos campos. Fica aqui nossos mais sinceros agradecimentos ao governador Flávio Dino e ao secretário de Desenvolvimento Social Neto Evangelista pelo esforço em contemplar Pinheiro com mais essa grande conquista.”

O governador Flávio Dino  afirmou que as obras de construção desses diques estão entre as mais importantes ações do Governo do Estado na Baixada Maranhense. “A meta é transformar a realidade atual da região com produção, crescimento econômico e inclusão socioprodutiva”. Flávio Dino enfatizou que o propósito é reduzir os índices de insegurança alimentar e de pobreza na região e promover a geração de trabalho, emprego e renda nas comunidades contempladas pelo projeto.

O pecuarista conhecido por Carrinho banda  disse que a efetivação dos diques em Pinheiro é um sonho realizado. “Estava ansioso para ver essa máquina cavando os campos e começar a aparecer os canais. Era um sonho essa obra sair do papel, agora, vamos ter peixes o ano inteiro e água para o gado. Os moradores vizinhos aos diques  podem plantar juçara e banana para as suas alimentação e para vender, graças a esse programa. Estou realmente muito feliz”, disse o pecuarista.

Diques da Produção

Serão construídas duas modalidades de retenção da água doce: canais e barragens. Os diques garantem água para ser usada na  irrigação e impedem a entrada de água salgada nos igarapés, protegendo os mananciais de água doce das regiões e outros ecossistemas. O armazenamento de água, também, facilita a navegação interligando pequenas propriedades.

Também consta como um dos pilares do Programa Diques da Produção a oferta de Assistência Técnica e Extensão Rural, para implantação de projetos de geração de renda à população das comunidades beneficiadas pela ação.

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