Mês: junho 2017 Page 4 of 7

Justiça afasta prefeito de Lago do Junco por 180 dias

O Judiciário de Lago da Pedra determinou na tarde desta quarta-feira (14), em decisão liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência na Prefeitura do Município. A decisão proferida pelo juiz titular da comarca, Marcelo Santana Farias, atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).

Na ação, o MPMA narra que o gestor municipal vem, continuamente, negando informações solicitadas pelo ente ministerial em diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas irregularidades da administração municipal. “Apesar de devidamente notificado, não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que configura omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos Princípios da Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa pública”, discorre.

Consta nos autos da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito Osmar Fonseca dos Santos não respondeu às requisições do Ministério Público nos procedimentos administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016, 40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n. 039/2016 e n.º 039/2016, que apuram, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.

Tais condutas, realizadas de forma “consciente e premeditada”, segundo afirmações do requerente, escarnecem o próprio sistema de Justiça, este último encarregado da defesa da probidade administrativa, incorrendo assim nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.

Além do afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca dos Santos, o magistrado determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Lago do Junco, para em 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão, emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de Prefeito do município. As instituições bancárias da cidade estão proibidas de realizar qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.

Outra Ação – O juiz Marcelo Farias também determinou o afastamento do prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, em uma outra Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedido Cautelar de Afastamento do Cargo, de n.º 900-17.2017, ajuizada pelo MPMA por condutas semelhantes. No processo, o magistrado ressalta que o caso ganha “contornos ainda mais sensíveis”, quando se considera que o réu foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual tramita na 74ª Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos teve o seu mandato de prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos.

Prefeitura entrega primeiro Registro de Inspeção Sanitária Municipal a supermercado da capital

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), realizou esta semana a entrega do Registro de Inspeção Municipal para o uma rede de supermercados da capital. A rede em questão tem uma loja no bairro da Cohama, que funcionará como unidade de beneficiamento e distribuição tanto para produtos de origem animal, como vegetal, o que gera segurança alimentar e alta qualidade nos produtos inspecionados.

Para o titular da Semapa, Ivaldo Rodrigues, essa é mais uma ação que consolida o trabalho da Prefeitura no rigor da qualidade de produtos comercializados na capital. “Mais uma ação de prerrogativa do prefeito Edivaldo, para que nossa população seja beneficiada com produtos de qualidade em sua alimentação, esperamos que outras redes de supermercados também façam aderência ao Registro de Inspeção, que traz maior confiança ao consumidor consciente”, disse o secretário Ivaldo Rodrigues.

Esse é o primeiro supermercado de São Luís que recebe o Registro do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) Nº 0035, que agora poderá realizar o beneficiamento de alimentos de origem animal e vegetal, garantindo à população a segurança de que o produto obedeceu a rígidos critérios de acordo com a legislação, que vão desde a análise dos projetos de construção do local até a higiene ao longo do processo de beneficiamento dos alimentos. A inspeção será feita periodicamente pela Superintendência de Inspeção Sanitária Animal e Vegetal da Semapa.

“Sabendo da seriedade e da importância do trabalho da Semapa pela garantia da qualidade dos produtos de origem animal e vegetal do município, recebemos com imensa satisfação essa certificação, que é um selo de reconhecimento da qualidade dos nossos produtos, que passam por rigoroso processo de manipulação e armazenamento, além de vistoria constante, investimento em tecnologia e treinamentos à toda a nossa área de manipulação. Tudo isso para oferecer ao nosso cliente aquilo que sempre nos dispusemos a oferecer, que são produtos e serviços de qualidade”, disse Ilson Mateus.

O superintendente de Inspeção Sanitária da Semapa, Francisco Soares, garante que a ação é de grande importância para a população. “É um trabalho que beneficia diretamente a segurança alimentar e a qualidade da saúde pública, gerando consumidores mais conscientes”, garantiu Francisco. Participaram da entrega do Registro, o proprietário, Ilson Mateus e o diretor executivo da empresa, Luciano Rosa.

Ex-prefeita de Mata Roma é acionada por improbidade administrativa

Ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto.

Ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto.

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 6 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto. Formulou a manifestação o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, da Comarca de Chapadinha, da qual Mata Roma é termo judiciário.

A ACP foi motivada pela contratação, em 2009, de Maria Iranildes dos Santos Nascimento para trabalhar na Prefeitura de Mata Roma como merendeira e zeladora, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A ex-servidora foi contratada diretamente pela prefeita e permaneceu no cargo até 2012, quando encerrou o mandato de Carmen Silva Lira Neto.

Como remuneração, a ex-servidora recebia mensalmente R$ 285 por 40 horas semanais. Porém, em seu contracheque constava o registro de remuneração mensal no valor de R$ 1 mil.

“Tal contratação não pode ser considerada de excepcional necessidade, eis que perdurou por todo o mandato da ex-gestora, sem que a requerida promovesse a realização de concurso público para suprir a vaga, o que demonstra ser irregular, eivada de inconstitucionalidade, inclusive por ferir o princípio da impessoalidade”, disse o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

O MPMA pediu que a ex-prefeita seja condenada conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Sérgio Vieira destaca reunião de gestores de saúde da região Tocantina

O deputado Sérgio Vieira (PEN) destacou, na sessão desta terça-feira (13), uma reunião ocorrida no último fim de semana, na cidade de Buriticupu, onde foi realizada a eleição do coordenador da Comissão de Inter gestores Regional de Saúde de Açailândia.

A comissão é composta pelos secretários de Saúde dos oito municípios da regional, além de Açailândia, sendo que o secretário Elias Rocha, de Buriticupu, foi reconduzido ao cargo.Os demais são:  Jane Cruz, da Vila Nova dos Martírios; Abdala Filho, de Bom Jesus das Selvas; Adriana Silva, de Itinga; Socorro Costa, de Cidelândia; Gilvan Alves, de São Pedro da Água Branca; Denise Caroline, de São Francisco do Brejão; de Açailândia Kelly Rodrigues.

“Quero desejar sorte ao Elias e dizer que esta comissão é muito importante para a regional de Açailândia, no que diz respeito à união que esses gestores têm em busca de benefícios para a saúde daquela regional. Um exemplo que cito aqui foi a busca incansável de ampliar o número de vagas da Clínica de Nefrologia lá de Açailândia. Vagas estas que já foram garantidas pelo governador Flávio Dino, pelo secretário de Saúde, Carlos Lula, mas que ainda está na elaboração do contrato”, disse Sérgio Vieira, acreditando ainda que neste mês o número de vagas será ampliada na clínica.

O deputado salientou ainda que desde que assumiu o mandato foi procurado pelos proprietários da clínica e dei a sua minha parcela de contribuição junto ao Governo do Estado, para acelerar esse processo da ampliação do número de vagas. “Eu gostaria de fazer esse registro porque eu quero fazer justiça a esta comissão que tanto lutou para que esse benefício fosse concretizado para a regional de saúde de Açailândia”, afirmou ele.

Vaquejada

Sérgio Vieira também destacou a sua visita  no último fim de semana na cidade de São Francisco do Brejão, na companhia dos deputado Léo Cunha e Raimundo Cutrim, além do ex-deputado Valdinar Barros, do ex-prefeito de Açailândia, Jeová Alves, do ex-prefeito de São Francisco do Brejão, Franciscano, onde participaram da vaquejada ali  realizada, que reuniu mais de 1.500 pessoas.

“Fomos recebidos pelo prefeito Adão Carneiro, muito querido pela população. É um prefeito que vem trabalhando, que vem fazendo jus à confiança que a população daquele município deu a ele nas urnas, na última eleição para prefeito. Quero parabenizar o prefeito, a sua equipe que vem tratando a população de São Francisco do Brejão com muito respeito”, disse ele, enfatizando ainda que aquela festa mostra a força de São Francisco do Brejão na questão rural, uma vez que é a maior bacia leiteira da regional de Açailândia, um dos maiores produtores de queijo daquela região e também do estado do Maranhão”.

Bancada maranhense no Congresso se reúne com ministro Gilmar Mendes

A bancada maranhense no Congresso Nacional, coordenada pelo deputado federal Rubens Junior (PCdoB/MA) se reuniu, nesta terça-feira (12), com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes. Na pauta, três resoluções do TSE que extinguem zonas eleitorais em todo o país. “Há um movimento suprapartidário, de várias instituições, em um só sentido, que é garantir o número de zonas eleitorais no estado, fortalecer a Justiça Eleitoral e defender a democracia do Brasil”, destacou Rubens Junior.

O presidente do TSE destacou o trabalho do Tribunal para modernizar o processo eleitoral e realizar ajustes nas funcionalidades, mas garantiu analisar todos os pleitos apresentados pela comitiva do Maranhão. “É fundamental que cada estado, com suas peculiaridades, tragam informações para que possamos avaliar com toda responsabilidade”, afirmou Gilmar Mendes.

No encontro, Rubens Junior destacou as duas grandes vantagens de ter zonas eleitorais próximas. A primeira é garantir maior fiscalização, com mais juízes e promotores eleitorais, resultando em mais rigidez no processo. A segunda refere-se diretamente ao eleitor. “Precisamos garantir comodidade. O cidadão não quer ter que cumprir com seus afazeres, como tirar um título, renovar, fazer uma consulta, a 100 ou 200 kms de distância da sua residência”, destacou o parlamentar.

Segundo o deputado, com a proposta, São Luís deixa de ter nove zonas eleitorais e passar a ter apenas seis. “Várias cidades do Maranhão deixam de ter sua zona eleitoral. Não é o nosso desejo e não é isso que defendemos. Desejamos que o ministro leve em consideração o tamanho do estado e suas necessidades específicas”, afirmou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), destacou que esta é uma situação preocupante no Maranhão e em todo o Brasil, e por isso precisa ser discutida. “Assim está fazendo o presidente do TSE e é importante que os deputados federais e estaduais possam vir e encontrar a melhor forma de implantação das mudanças propostas pelo Tribunal”, complementou Maia.

O presidente em exercício na Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), avaliou o encontro como positiva, principalmente pela mobilização política. Também participaram da reunião o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), Tarcísio Bonfim; e o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Angelo Santos; além dos deputados federais Juscelino Filho (DEM), Weverton Rocha (PDT), e Waldir Maranhão (PP).

Zonas eleitorais no Maranhão

Segundo o Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA), das 111 zonas eleitorais que o Maranhão possuía, o estado já perdeu três em São Luís e ainda corre o risco de perder mais de 20. A princípio, o corte aconteceu em dezesseis capitais brasileiras e agora, o processo será levado para os demais municípios.

Para o interior do estado, o critério adotado pela resolução 23.520/17 é que o município que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá mantê-la caso o quantitativo de eleitores de cada seja maior que 70 mil por zona. A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas devem ser redistribuídos para aquelas cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

Prefeitura de São José de Ribamar encaminha carnês do IPTU

A Prefeitura de São José de Ribamar, por meio da Secretaria da Receita e Fiscalização Urbanística (SEMREC) deu início ao envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU de 2017. Cerca de 40.800 imóveis, entre comerciais, residenciais e terrenos deverão receber o documento até o final do mês de junho.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única até o dia 7 de julho com o benefício de 20% de desconto ou em até 6 vezes com igual vencimento para o início do pagamento. O secretário da SEMREC, Walber Mousinho, alerta que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$25,00. “O contribuinte vai receber em casa seu carnê e conta com duas opções para efetuar o pagamento do IPTU, é necessário atenção para não perder o prazo e facilidades”, explicou.

O pagamento dos carnês de IPTU pode ser feito diretamente nos caixas eletrônicos do Branco do Brasil, correspondentes e agência dos Correios. Importante ressaltar que o pagamento não poderá ser feito nos guichês de atendimento apenas caixa rápido e que correntistas de outros bancos também podem efetuar o pagamento do carnê nos caixas eletrônicos do BB.

Outra facilidade disponibilizada pela prefeitura é plataforma digital. Para retirar o boleto, basta o contribuinte acessar a página www.saojosederibamar.ma.gov.br, clicar no campo IPTU 2017 e digitar a inscrição imobiliária do imóvel. Importante salientar que o desconto do imposto é valido apenas para 2017, débitos anteriores deverão ser negociados na sede da Secretaria da Receita com desconto de até 100% para pagamento em parcela única até o dia 30 de abril.

No caso de dúvidas o contribuinte poderá comparecer a sede da Secretaria da Receita com o carnê e documentos pessoais. Outras informações podem ser obtidas também por meio dos telefones 32246825 / 32241623.

Projeto do deputado Wellington que facilita cancelamento de serviço de telefone, TV e internet é aprovado

O Projeto de Lei 49/2017 – que obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares obrigadas a manterem em suas páginas na internet link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação serviço – foi aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão. A proposta é de autoria do deputado Wellington do Curso (PP) e, de acordo com o projeto, a  não disponibilização do link causará aplicação de multa sobre a empresa prestadora de serviços.

O Projeto já foi aprovado em todas as comissões da Assembleia Legislativa e, agora, será apresentado em plenário e por conseguinte encaminhado ao Governador para sanção.

“Acreditamos que o Governo do Estado irá  sancionar o Projeto de Lei, até por que ele não é nosso e sim da população. E com isso, o usuário poderá fazer o cancelamento sem ter que falar com ninguém, apenas acessando um link específico na internet ou pelo menu eletrônico do telefone. Essa ideia veio da própria população, que se queixa da demora nesse atendimento. As comissões da Assembleia já analisaram e concordam com a constitucionalidade e a legalidade do projeto, além de destacarem a importância da sua aplicabilidade para a população. Com essa proposta teremos como consequência a economia de tempo e a satisfação do usuário”, destacou Wellington.

Ex-prefeito de Alcântara é condenado por não prestar contas de Festa do Divino Espírito Santo

Ensaio Ponte para o PassadoFesta do Divino em Alcântara(MA)Foto de Marcio RM

O Poder Judiciário proferiu sentença na qual condena, por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito Raimundo Soares do Nascimento. O motivo foi a ausência de prestação de contas do Convênio 115, de 2012, firmado com a Secretaria de Estado da Cultura, para a realização da Festa do Divino Espírito Santo. Notificado, o ex-gestor apresentou a manifestação no sentido de que a lei improbidade só se aplica quando houver demonstração e comprovação de desonestidade. No mérito, alegou não ter praticado a qualquer ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida posterior ao Mutirão Contra a Corrupção, realizada na última semana de maio e na primeira semana de junho em dezenas de comarcas do Maranhão.

A sentença, que traz a assinatura do juiz titular Rodrigo Terças Santos, relata que no caso em questão o ex-prefeito de Alcântara é acusado de ato de improbidade por não ter apresentado as contas do citado convênio, no valor de R$ 142.433,50. Portanto, discute-se aqui o dever constitucional e legal de prestação de contas do referido convênio. Ao fundamentar a sentença, o juiz relata que o dispositivo legal que trata dos atos ímprobos de agentes públicos é a Lei Federal 8.429/92. “Nela o legislador tipificou três vertentes ditas como atos de improbidade, são elas: os atos que culminem em enriquecimento ilícito, aqueles que causem danos ao erário e por fim os que atentem contra os princípios da administração pública, aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. É sobre essa última ótica que versa a presente ação”, explicita.

E segue: “Os princípios da administração pública estão expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. São eles, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São os ditos princípios expressos. Há outros espalhados no texto constitucional como a economicidade, a razoabilidade (com sede material no devido processo legal) e o múnus de prestar contas”.

O Judiciário entendeu que o ex-prefeito deixou de prestar contas do Festejo do Divino, firmado com a Secretaria de Estado da Cultura, verificando que Raimundo Soares não prestou contas, bem como não apresentou nenhuma documentação referente a implementação do convênio em sua totalidade. “Diante das análises feitas e considerando a farta documentação existente nos autos, pela qual se percebe que o réu não demonstrou a regular destinação dos recursos públicos recebidos, é inconteste a violação do dever de prestação de contas, exigência prevista em ordem constitucional e legal, além do princípio de honestidade”, enfatiza o magistrado na sentença.

Veja o que diz a sentença: “Por outro lado, das peças de defesa não constam quaisquer contrariedades ao fato não terem sido prestadas a contas acima mencionadas, tornando-se tal questão incontroversa, não trazendo, por conseguinte, a parte requerida qualquer documentação que comprova a prestação de contas (…) Impera na jurisprudência pátria o entendimento de que para se sustentar uma condenação por improbidade administrativa baseada em ato atentatório contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei n°. 8429/92), deve haver prova do dolo e má-fé do agente público.

Por fim, o Poder Judiciário julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na ação, no sentido de condenar o requerido nos seguintes termos: Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, tendo em vista a quantidade e natureza dos atos de improbidade praticados pelo requerido; Multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época dos fatos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

Raimundo Soares foi condenado, ainda, ao ressarcimento de R$ 142.433,50 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), referente ao valor recebido pelo convênio do Festejo do Divino, firmado com a Secretaria de Estado da Cultura, a ser atualizado mensalmente pelo INPC, desde a data do recebimento do valor 14.05.2012, bem como acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da data da citação, feita em março do ano passado.

“A comarca de Alcântara participou do mutirão de improbidade administrativa e foram proferidas, além da sentença acima, mais quatro sentenças, seis decisões e cinco despachos. Muitos outros processos já haviam sido movimentados antes do mutirão e, à medida que estão retornando conclusos, após o mutirão, estão sendo analisados, decididos e julgados, recebendo alta prioridade em sua tramitação”, complementou o juiz.

Deputado Sérgio Vieira participa de vistoria a obras de revitalização asfáltica, em Açailândia

Deputado Sérgio Vieira participa de vistoria a obras de revitalização asfáltica, em Açailândia

Deputado Sérgio Vieira participa de vistoria a obras de revitalização asfáltica, em Açailândia.

Na manhã desta sexta feira, 09, o Deputado Estadual Sérgio Vieira cumpriu agenda no município de Açailândia, onde participou do lançamento da revitalização da massa asfáltica das principais ruas do centro da Cidade e ruas do seu entorno. As obras tiveram inicio pela Rua Dorgival Pinheiro/ Sentido Rodoviária.

Na solenidade esteve presente o Secretário de Infraestrutura do Estado, Clayton Noleto, Secretário de Agricultura do Estado, Márcio Honaiser, Secretário de Infraestrutura Municipal, Saulo Aranha, Vice- Prefeito, Aluisio Sousa, vereadores e secretários municipais.

Segundo o Deputado Sérgio Vieira, a parceria entre o Governo Municipal e Estadual tem sido benéfica para a população de Açailândia. Afirmou também que tem utilizado seu mandato para conquistar benefícios para seu município.

Deputado Sérgio Vieira participa de vistoria a obras de revitalização asfáltica, em Açailândia

Deputado Sérgio Vieira participa de vistoria a obras de revitalização asfáltica, em Açailândia.

“A união faz a força, a força do trabalho que nossa cidade precisa para o seu desenvolvimento. Por tanto é importante essa atuação do Governo do Estado em parceria com o Governo Municipal, e eu enquanto deputado vou participar dessa luta para melhorias pra Açailândia”, disse o parlamentar.

10 ruas serão inicialmente reasfaltadas, são elas: Rua São Luis, Dorgival, Tácito Caldas, Santos Dumont, Goiás, Maranhão, João de Deus, Flamengo, Piauí e Marly Sarney. Já em Julho, segundo informou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal, mais 20 quilômetros de asfalto serão destinados às ruas que nunca receberam asfaltamento.

Por 4 votos a 3, TSE rejeita cassação da chapa Dilma-Temer na eleição de 2014

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta sexta-feira (9), por 4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer da acusação de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.

A maioria dos ministros considerou que não houve lesão ao equilíbrio da disputa e, com isso, livrou Temer da perda do atual mandato e Dilma da inegibilidade por 8 anos. O voto que desempatou o julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, o último a se manifestar.

A ação julgada pelo TSE foi apresentada pelo PSDB após a eleição de 2014 e apontava mais de 20 infrações supostamente cometidas pela coligação “Com a Força do Povo”, encabeçada por PT e PMDB.

A principal era a suspeita de que empreiteiras fizeram doações oficiais com o pagamento de propina por contratos obtidos na Petrobras, além de desvio de dinheiro pago a gráficas pela não prestação dos serviços contratados.

Além da perda do mandato e da inegibilidade de Dilma e Temer, o PSDB reivindicava na ação que os candidatos derrotados Aécio Neves e Aloysio Nunes fossem empossados presidente e vice.

O julgamento da chapa, que começou em abril deste ano, foi retomado nesta semana com os votos do relator, Herman Benjamin, e dos demais ministros da Corte. Também se manifestaram os advogados das partes (defesa e acusação) e o Ministério Público Eleitoral.

CONTRA CASSAÇÃO

Napoleão Nunes Maia

Admar Gonzaga

Gilmar Mendes

Tarcísio Vieira

A FAVOR DA CASSAÇÃO

Hermans Beijamim (relator)

Luis Fux

Rosa Weber

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