A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei n° 239/18, de autoria do governador Flávio Dino.

A proposta é alterar a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão e inclui novos itens e valores de cobrança no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A maioria dos deputados rejeitou um pedido do deputado Adriano Sarney (PV) para que a votação fosse nominal. O placar final teve 24 votos aprovando o projeto, 7 contra e uma abstenção. Confira os votos de cada deputado:

Votaram a favor

Antonio Pereira (DEM)
Bira do Pindaré (PSB)
Cabo Campos (PEN)
Edivaldo Holanda (PTC)
Edson Araújo (PSB)
Fábio Macedo (PDT)
Franscisca Primo (PCdoB)
Glalbert Cutrim (PDT)
Hemetério Weba (PP)
Júnior Verde (PRB)
Levi Pontes (PCdoB)
Marco Aurélio (PCdoB)
Marcos Caldas (PTB)
Neto Evangelista (DEM)
Paulo Neto (DEM)
Rafael Leitoa (PDT)
Raimundo Cutrim (PCdoB)
Ricardo Rios (SD)
Rogério Cafeteira (DEM)
Sérgio Frota (PR)
Stênio Rezende (DEM)
Valéria Macedo (PDT)
Vinícius Louro (PR)
Zé Inácio (PT)

Votaram contra:

Adriano Sarney (PV)
César Pires (PV),
Léo Cunha (PSC)
Max Barros (PMB)
Nina Melo (MDB)
Roberto Costa (MDB),
Wellington do Curso (PSDB)

Abstenção:

Eduardo Braide (PMN)

Projeto de Lei n° 239/18

O Projeto de Lei assinado por Flávio Dino altera alguns itens da Lei nº 7.799:

1 – Inclui o inciso II-A do Artigo 23, que passa a instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.

2 – Acrescenta o item 5 na alínea “a” do inciso IV, que inclui refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS.

3 – Inclui a alínea “c” ao inciso I do Artigo 88. De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de 1% em alíquotas de IPVA a veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.

4 – Acrescenta o inciso VII no Artigo 23. Nesse inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:

  • Armas e munições
  • Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes
  • Bebidas isotônicas
  • Bebidas energéticas
  • Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski
  • Rodas esportivas para automóveis
  • Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
  • Outras aeronaves de uso civil;
  • Gasolina
  • Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas

Para a oposição, a alteração da lei significa aumento de impostos, como no caso da gasolina, que passaria a ter alíquota de 28,5 ao invés dos atuais 25%. Já a base de Flávio Dino argumenta que a alteração também garante algumas isenções em impostos, como para motos de 100 cilindradas.

No Requerimento encaminhado à Alema, Flávio Dino diz que o conjunto de ajustes visa “assegurar o equilíbrio fiscal, proteger o Estado do Maranhão e os municípios de incertezas quanto ao quadro nacional e ampliar benefícios, a exemplo das empresas optantes do Simples Nacional, proprietários de motocicletas e famílias mais pobres (com o Cheque Cesta Básica)”.

Veja os argumentos ditos no Requerimento para o conjunto de alterações na Lei nº 7.799:

É consabido que o Estado existe para a consecução do bem comum e, para atingir tal mister, depende do exercício da atividade tributária, a qual assume importante papel no financiamento de todas as atribuições do Estado, dentre as quais se destacam a concretização de direitos fundamentais e a satisfação das necessidades públicas. No contexto da crise econômico-financeira, na qual o país encontra-se imerso desde 2015 e que tem conduzido à redução substancial de repasses pela União, essencial é que se proceda a permanentes ajustes fiscais, buscando eficiência e justiça tributária. Também devem ser observadas as práticas de outros Estados, especialmente os de mesma região, uma vez que são experiências valiosas para alcançar o melhor equilíbrio em cada conjuntura. Merece destaque que a recessão econômica tem atingido drasticamente Estados e Municípios que não dispõem de outros mecanismos de financiamento. Como sabemos, diversa é a situação da União, que financia seus déficits de várias formas, inclusive mediante arrecadação de contribuições que não são partilhadas com os entes subnacionais. A estimativa é de que a perda de receitas com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, arrecadadas pelo Governo Federal, já tenham implicado a subtração de mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) dos cofres maranhenses. Tudo isso ocorre num quadro de inexorável aumento de despesas por fatores diversos: variação cambial, direitos dos servidores, concursos públicos, novos serviços públicos, a exemplo de hospitais etc