Em reunião na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), nesta quarta-feira, 7, o Ministério Público de Contas entregou ao Ministério Público do Estado do Maranhão a relação de gestores públicos que estão em débito referente aos acórdãos expedidos pela corte de contas.

A ação é parte das obrigações estabelecidas pelo Protocolo de Cooperação Institucional, celebrado em abril de 2017, entre o MP Estadual, MP de Contas, Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo de tornar mais eficazes as cobranças de multas e débitos de gestores públicos provenientes de acórdãos do TCE/MA.

Com as informações em mãos, os membros do Ministério Público Estadual poderão acionar as Procuradorias dos Municípios para que sejam executadas as cobranças de débitos, já que é dos próprios gestores municipais a competência para isto, conforme decisão do STF.

Estiveram presentes na reunião o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e os promotores de justiça Cláudio Rebello Alencar, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e Marco Antonio Santos Amorim, diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, que representaram o Ministério Público estadual; o presidente do TCE-MA, Caldas Furtado; os procuradores do MP de Contas Douglas Paulo da Silva e Flávia Gonzalez Leite, além de técnicos do TCE.

O conselheiro Caldas Furtado ressaltou a parceria entre as instituições. “Estamos entregando o produto do nosso trabalho para que o Ministério Público possa dar continuidade, cobrando dos gestores a execução dos débitos”.

O procurador do MP de Contas Douglas Paulo da Silva destacou o ineditismo da ação integrada, por significar um segundo passo na busca do ressarcimento dos recursos públicos ao erário. “Depois de tentarmos, de uma forma consensual, que o gestor cumprisse o seu papel, estamos, agora, dando um passo adiante, que é levar para o MP Estadual essas informações”, afirmou. Segundo ele, todos os prazos foram obedecidos para que os gestores tomassem alguma iniciativa para execução dos débitos e eles se mantiveram inertes.

Para o procurador-geral de justiça, a parceria é um momento importantíssimo, tanto para a Rede de Controle da Gestão Pública como, principalmente, para a sociedade maranhense. “No trabalho em rede, todas as instituições trabalham na mesma direção. E no combate à corrupção, essa parceria é essencial. Juntos vamos mais longe”, enfatizou.

ENTENDA A QUESTÃO

Quando o TCE julga irregulares as contas de algum ente público, ao gestor são aplicadas multas, cujos valores devem ser revertidos ao erário lesado. De acordo com decisão do STF, são os próprios entes que sofreram o prejuízo que têm a competência, por meio de suas Procuradorias, para executar a cobrança das multas.

Ocorre que, em muitos casos, tais multas deixam de ser cobradas. Ou porque o gestor em débito é o mesmo responsável pela execução, ou porque se trata de algum aliado político.

Devido à omissão na cobrança, o Ministério Público Estadual, a partir das informações repassadas pelo MP de Contas, poderá acionar os gestores por improbidade administrativa ou por crime de prevaricação, que é o ato de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, conforme define o artigo 319 do Código Penal.