O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 23, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Francisco do Brejão, Adão de Sousa Carneiro, por contratação irregular de servidores temporários que ocupam cargos que deveriam ser preenchidos por candidatos aprovados no último concurso público realizado em 2016.

Como penalidade ao gestor, a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, da qual o município de São Francisco do Brejão é termo judiciário, requereu a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/93, especialmente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, autora da ação, após investigação da Promotoria constatar a contratação irregular, foram emitidas Recomendações para que o prefeito exonerasse os servidores em situação irregular que estivessem ocupando os cargos a serem providos pelos aprovados no concurso público de 2016 vigente.

“Entretanto, em clara afronta às recomendações anteriores, em vez de nomear os aprovados do concurso público então vigente, o Município de São Francisco de Brejão abriu edital de seletivo para contratação precária de professores, contemplando os mesmos cargos que deveriam ser providos pelos candidatos do certame público”, informou a representante do Ministério Público.