Os fiscalizados do TCE precisam fazer a remessa dos dados do módulo Execução do Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) até a próxima sexta-feira (31). Esse é o prazo final para cumprir essa obrigação junto ao órgão, de acordo com a Instrução Normativa nº 53, que disciplina a operacionalização do sistema. O Tribunal está alertando para o fato de que não haverá prorrogação de prazo, e que o envio dos dados não é facultativo, tendo portanto impacto na apreciação das contas.

Até o momento, o fluxo de dados ainda não alcançou o número ideal em termos quantitativos, uma vez que somente 11 prefeituras e 40 câmaras municipais concluíram a remessa dos dados. Em termos qualitativos, no entanto, os números são bastante animadores para o TCE, considerando que entre as prefeituras se encontram a capital e o município de Imperatriz, os dois maiores orçamentos do estado.

“Ao mesmo tempo, temos a remessa de municípios que movimentam volume bem menor de recursos, comprovando que o volume envolvido não representa nenhum obstáculo para o cumprimento dessa obrigação”, analisa o gestor de Tecnologia de Informação do TCE, Giordano Mochel. Ele lembra que o suporte do TCE tem sido fundamental, corrigindo falhas inciais como interpretação do layout, detectadas durante os primeiros envios, prontamente corrigidas por meio de contato com o Tribunal.

Até o momento, além de São Luís e Imperatriz, concluíram suas remessas os municípios de Palmeirândia, Barão de Grajaú, Matões, São Pedro dos Crentes, Açailândia, São Francisco do Brejão, Senador La Rocque, Ribamar Fiquene e Lagoa do Mato. A expectativa é de que até o final do dia essa lista aumente.

MURAL – A remessa de dados de prefeituras e câmaras podem ser conferidas em tempo real por qualquer interessado. Para isso, basta entrar na página do TCE na internet e clicar no banner “SAE – mural importação”. O objetivo do mural é dar transparência total ao processo de alimentação dos dados solicitados pelo SAE e permitir a todos os cidadãos identificar a situação do seu município em relação a essa importante obrigatoriedade estabelecida pelo controle externo.

Instrumento essencial para a transparência, o SAE foi a ferramenta que garantiu ao TCE o salto para o controle concomitante dos gastos públicos, permitindo não somente ao Tribunal, mas à população em geral acompanhar em detalhes a forma como são gastos os recursos de cada município. O controle concomitante é fundamental para a atuação preventiva, aquela capaz de se antecipar ao desvio e ao desperdício, apontando correções de rumo capazes de garantir efetividade às políticas públicas.

Para o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, a expectativa é que até sexta-feira todos os gestores consigam concluir suas remessas, tendo em vista o salto qualitativo trazido pelo SAE para a gestão pública maranhense como um todo. “As exigências do controle externo não têm por finalidade criar obstáculos à gestão pública. A intenção é contribuir para uma gestão pública cada vez mais dinâmica, eficaz, íntegra e focada no atendimento aos anseios da sociedade” afirmou.