O Corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, proferiu decisão revogando as nomeações de interinos que atuam no 3º Ofício Extrajudicial de Bacabal e no 2º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim, em razão de seus vínculos de parentesco se enquadrarem nas vedações legais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, um total de 21 cartórios estão alcançados por duas decisões resultantes de Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça com intuito de acompanhar o cumprimento da denominada Meta 15, fixada no 1º Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional em 7 de dezembro de 2017, que trata da proibição de nepotismo no serviço extrajudicial.

No último dia 17, o corregedor proferiu outra decisão, revogando as interinidades das Serventias Extrajudiciais de Afonso Cunha; de Alto Alegre do Maranhão; de Cantanhede; de Fortaleza dos Nogueiras; de Lima Campos; de Matões; de Mirador; de Olho D´Água das Cunhãs; de São Félix de Balsas; de São Mateus do Maranhão; de Sítio Novo; do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias; do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas; do 3º Ofício Extrajudicial de Santa Inês; do 1º Tabelionato de Protestos de São Luís; do 3º Ofício Extrajudicial de Timon; do 1º Ofício Extrajudicial de Tuntum; do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim e do 1º Ofício Extrajudicial de Vitorino Freire.

As portarias de revogação serão expedidas tão logo seja possível a designação de novos interinos para as serventias, a fim de que não haja interrupção nos serviços públicos prestados, inclusive para que seja feita a transição entre os interinos. “O que prevenirá prejuízos quando da transmissão do acervo e permitirá que os trabalhos transcorram de forma ordenada”, ressalta.

A decisão ainda determina a expedição de edital aos delegatários das Serventias Extrajudiciais que se encontram no raio de 300 km dos municípios listados, para que manifestem interesse em responder interinamente por alguma das serventias citadas.

META 15 – A medida derivou de Consulta aberta pela CGJ-MA junto à Corregedoria Nacional de Justiça, a respeito do cumprimento da Meta 15, que determina às Corregedorias “realizar levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio da moralidade”.

Em resposta, a Corregedoria Nacional afirmou que deve ser revogada a nomeação dos substitutos mais antigos quando configurada ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, mesmo diante da iminência das nomeações dos delegatários aprovados em concurso público, inclusive alcançando as interinidades deferidas em data anterior ao estabelecimento da meta; e que, ainda que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços, incide a vedação ao nepotismo.

A resposta à consulta feita à Corregedoria Nacional gerou repercussão administrativa para todos os Tribunais da Federação, em caráter de normativo geral e vinculante, de acordo com voto do conselheiro Valtércio de Oliveira.

O corregedor determinou a ciência do inteiro teor da decisão a todos os delegatários do Estado do Maranhão, bem como à Associação dos Titulares de Cartório do Maranhão – ATC/MA e à Associação dos Notários e Registradores do Maranhão – ANOREG/MA, para correto cumprimento e acompanhamento.