O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, encaminhou, em 5 de junho, uma Recomendação à Câmara Municipal de Vereadores, solicitando que o órgão legislativo abstenha-se de aprovar proposta de projeto de lei visando à ampliação de carga horária e/ou conversão de cargos na administração municipal, sem realização de concurso público.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, é obrigatória a prévia aprovação em concurso para admissão em cargos públicos. O mesmo dispositivo veta a acumulação de remunerações, a não ser quando houver compatibilidade de horários.

Na manifestação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira também requer que os vereadores se abstenham de aprovar projeto de lei para a conversão que não inclua estudos sobre o impacto orçamentário e a necessidade de ampliação de carga horária das funções no quadro municipal.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Segundo Vieira, a conversão de duas funções de cargos de carga horária reduzida em uma função de carga horária ampliada não se trata somente de alteração de horário. “Trata de transformação de cargos, já que extinguem-se os cargos anteriores e criam-se novos”, completa o representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Além disso, o promotor de justiça alerta que a aprovação de um dispositivo que permita a admissão de pessoal no serviço público sem aprovação em concurso público caracteriza um ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8429/92.

Na Recomendação, Lindemberg Vieira solicita, ainda, que os vereadores informem as medidas tomadas ou as justificativas para o eventual descumprimento da solicitação do MPMA.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público tomará medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.